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Texto do artigo · p. 37 Samgi, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026278, uma entidade denominada Samgi,Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Guo Zemin, solteiro, natural de Guangdong, nacionalidade chinesa, residente no Condomínio Golf, localizado no
Texto do artigo · p. 37 14.º° andar Frontal Direito do Bloco 2, Rua do Rio Inhamira, Cidade de Maputo, Passaporte n.º E68923257, emitido a 22 de Fevereiro de 2016;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Giovanni Paolo Bertagna, natural de Maputo, casado com Margarida Eugénia Pereira de Figueiredo Bertagna, em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, nascido a 10 de Novembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104457854F, emitido a 31 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Vale de Infulene, Avenida Agostinho Neto, n.º 27, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato a sociedade, outorga e constitui uma sociedade denominada Samgi, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado no presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes, e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Samgi, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida do Trabalho n.º 402, Loja n.º 5, rés-do-chão, Bairro de Chamanculo, Cidade de Maputo, adiante e por simples decisão dos sócios poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais e qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) prestação de serviços de impressão digital, gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 37 b) comércio de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunicações em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 37 c) actividades combinadas de serviços administrativos, comércio de livros, jornais, artigos de papelaria, toner, execução de fotocópias e reparação de máquinas fotocopiadoras em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 38 d) transportes de cargas (mercadoria) e pessoas, aluguer e vendas de viaturas;
Número ou marcador · p. 38 e) a sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 38 f) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a totalidade do capital social pertencente aos sócios, e acha se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio Guo Zemin;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio Giovanni Paolo Bertagna.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos por deliberação da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Guo Zemin e Giovanni Paolo Bertagna.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele na
Texto do artigo · p. 38 ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Lucros)
Texto do artigo · p. 38 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Samgi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026278, uma entidade denominada Samgi,Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Guo Zemin, solteiro, natural de Guangdong, nacionalidade chinesa, residente no Condomínio Golf, localizado no
  5. Texto do artigo, página 37: 14.º° andar Frontal Direito do Bloco 2, Rua do Rio Inhamira, Cidade de Maputo, Passaporte n.º E68923257, emitido a 22 de Fevereiro de 2016;
  6. Texto do artigo, página 37: Segundo. Giovanni Paolo Bertagna, natural de Maputo, casado com Margarida Eugénia Pereira de Figueiredo Bertagna, em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, nascido a 10 de Novembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104457854F, emitido a 31 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Vale de Infulene, Avenida Agostinho Neto, n.º 27, Cidade da Matola.
  7. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato a sociedade, outorga e constitui uma sociedade denominada Samgi, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na república de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 37: As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado no presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes, e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Samgi, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida do Trabalho n.º 402, Loja n.º 5, rés-do-chão, Bairro de Chamanculo, Cidade de Maputo, adiante e por simples decisão dos sócios poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais e qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 37: a) prestação de serviços de impressão digital, gráfica e serigrafia;
  20. Número ou marcador, página 37: b) comércio de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunicações em estabelecimento especializados;
  21. Número ou marcador, página 37: c) actividades combinadas de serviços administrativos, comércio de livros, jornais, artigos de papelaria, toner, execução de fotocópias e reparação de máquinas fotocopiadoras em estabelecimento especializados;
  22. Número ou marcador, página 38: d) transportes de cargas (mercadoria) e pessoas, aluguer e vendas de viaturas;
  23. Número ou marcador, página 38: e) a sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
  24. Número ou marcador, página 38: f) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 38: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a totalidade do capital social pertencente aos sócios, e acha se dividido nas seguintes quotas:
  28. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio Guo Zemin;
  29. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio Giovanni Paolo Bertagna.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  32. Número ou marcador, página 38: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos por deliberação da assembleia geral de sócios.
  34. Número ou marcador, página 38: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Guo Zemin e Giovanni Paolo Bertagna.
  38. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele na
  39. Texto do artigo, página 38: ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
  43. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 38: (Lucros)
  47. Texto do artigo, página 38: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  53. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 38: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 38: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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