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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Sapataria Bandoleiro, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101694623, uma entidade denominada Sapataria Bandoleiro, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: No dia dois de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas no pacto seguinte e celebrado, entre:
- Texto do artigo, página 38: Nazir Abdul Kadir Issufo, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Carina Ismael Issufo, natural de Maputo e residente na Avenida de Angola, número trezentos e vinte e sete, Bairro Mikadjuine, Distrito Municipal 3, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100160280N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, 21 de Maio de 2015; e
- Texto do artigo, página 38: Yasmine Nazir Issufo, menor, representada pelo seu pai, Nazir Abdul Kadir Issufo, natural de Maputo e residente na Avenida de Angola, n.º 327, Bairro MiKadjune, Distrito Municipal KaLhamanculo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160236P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, aos 14 de Abril de 2021.
- Texto do artigo, página 38: Constituem a sociedade sob a forma de quotas e de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Sapataria Bandoleiro, Limitada, e tem a sua sede, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1790, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) Comércio com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes, V e VII do regulamento de licenciamento de actividade comercial, aprovado pelo Decreto n.º 49, de 4 de 17 de Novembro.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto único daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, subscrito é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota de quatro mil e novecentos meticais correspondente a quarenta e nove porcento do capital, pertencente a Yasmine Nazir Issufo;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota de cinco mil e cem meticais correspondente a cinquenta e um porcento do capital, pertencente a Nazir Abdul Kadir Issufo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Operações de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios, quanto para não sócios fica dependente do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por falecimento ou impedimento de qualquer dos sócios, os herdeiros, meeiros e ou representantes legais do sócio falecido ou impedido tomarão, o lugar deste devendo nomear entre si quem a todos represente a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) A venda de quotas e livre, porém, reserva-se o direito de preferência para o outro sócio.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Fica absolutamente ao critério dos sócios construir as suas quotas em garantias ou caução de qualquer obrigação, própria ou alheia, salvo expresso consentimento da sociedade, que deverá ser transcrita em acta avulsa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Admissão de novos sócios)
- Texto do artigo, página 39: Por acordo entre os sócios em assembleia geral e através de acta avulsa poderão ser admitidos novos sócios a qualquer altura, sem alterar a estrutura administrativa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Amortizações de quotas)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade perderá as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 39: a) por acordo com o respectivo titular; b)quando a quota for arestada, penhorada, arrolada ou, em geral apreendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 39: c) quando o sócio der sua quota em garantia do pagamento de qualquer obrigação;
- Número ou marcador, página 39: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade;
- Número ou marcador, página 39: e) Quando ao sócio lhe seja imputável a violação grave das obrigações com a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 39: A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passivo e activamente, com dispensa de caução, serão exercidos pelo sócio Nazir Abdul Kadir Issufo, desde já nomeado administrador, para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele, de forma activa ou passiva, nomeadamente em contactos e outros actos jurídicos, é necessária a assinatura deste, podendo delegar, todo ou parte de seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros, meeiros ou representantes do sócio falecido ou interditado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 39: Anualmente será dado um balanço encerrado a trinta e um de Dezembro, e aos lucros apurados serão deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas quaisquer ou outras deduções em que os sócios acordem. O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das quotas, após que suportadas as perdas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados por lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 24 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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