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Texto do artigo · p. 39 Take Away 2+1 & Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que sob o n.º 100070111, se acha matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, a firma denominada Take Away 2+1 & Restaurante, Limitada, na qual se procedeu a cessão de quotas e transformação da sociedade, e em consequência do que já reportado, alteram os artigos primeiro, quarto e décimo primeiro, todos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Take Away 2+1 & Restaurante, Limitada – Sociedade Unipessoal, e tem a sua sede social, na Província de Sofala, Cidade da Beira, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição de sociedade.
Texto do artigo · p. 39 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Angélica do Rosário Guita.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 40 A gestão e administração da sociedade, activa e passivamente, em juíz ou fora dele, será exercida pela sócia Angélina do Rosário Guita, desde já nomeada gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 40 Que em tudo o mais não alterado, mantém-se
Texto do artigo · p. 40 as disposições do pacto social. Está conforme. Beira, 15 de Fevereiro de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 40 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Take Away 2+1 & Restaurante, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que sob o n.º 100070111, se acha matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, a firma denominada Take Away 2+1 & Restaurante, Limitada, na qual se procedeu a cessão de quotas e transformação da sociedade, e em consequência do que já reportado, alteram os artigos primeiro, quarto e décimo primeiro, todos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Take Away 2+1 & Restaurante, Limitada – Sociedade Unipessoal, e tem a sua sede social, na Província de Sofala, Cidade da Beira, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição de sociedade.
  6. Texto do artigo, página 39: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Angélica do Rosário Guita.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  12. Texto do artigo, página 40: A gestão e administração da sociedade, activa e passivamente, em juíz ou fora dele, será exercida pela sócia Angélina do Rosário Guita, desde já nomeada gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  13. Texto do artigo, página 40: Que em tudo o mais não alterado, mantém-se
  14. Texto do artigo, página 40: as disposições do pacto social. Está conforme. Beira, 15 de Fevereiro de 2024. — A Conser-
  15. Texto do artigo, página 40: vadora, Ilegível.
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