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Texto do artigo · p. 40 TWV Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade do dia seis de Junho do ano de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105026904, com capital social de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais) é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguinte e no que for omisso, pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação TWV Solutions, Limitada, tem a sua sede na Rua de Nachingwea n.º 368, rés-do-chão, Bairro Polana, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, ser deslocada para qualquer parte do território nacional, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do País.
Texto do artigo · p. 40 É constituída para durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 40 b) consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 40 c) procurement e logística.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que permitidas por lei e deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas pelos sócios Valancio Cristiano Nanula com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social e Yonisse Evangelina Francisco Basilio Nanula com uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 40 (Administração, gestão e a representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade será exercida pelo director executivo, assim sendo
Texto do artigo · p. 40 o sócio Valancio Cristiano Nanula ocupara essa função. Nessa qualidade foi lhe atribuido puderes necessarios para assegurar a gestão corrente da empresa, podendo para tal, representar a empresa junto de qualquer banco, onde podera abrir e movimentar na plenitude as contas bancarias, ou seja, assinar, requerer cheques, internet banking, transferências e outros deveres associados.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Na incapacidade deste a sociedade pode deliberar em assembleia a nomeação de outro director executivo com puderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 40 legível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: TWV Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade do dia seis de Junho do ano de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105026904, com capital social de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais) é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguinte e no que for omisso, pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação TWV Solutions, Limitada, tem a sua sede na Rua de Nachingwea n.º 368, rés-do-chão, Bairro Polana, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, ser deslocada para qualquer parte do território nacional, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do País.
  6. Texto do artigo, página 40: É constituída para durar por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 40: a) actividades de engenharia e técnicas afins;
  11. Número ou marcador, página 40: b) consultoria em recursos humanos;
  12. Número ou marcador, página 40: c) procurement e logística.
  13. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que permitidas por lei e deliberada pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 40: O capital social subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas pelos sócios Valancio Cristiano Nanula com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social e Yonisse Evangelina Francisco Basilio Nanula com uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 40: (Administração, gestão e a representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade será exercida pelo director executivo, assim sendo
  20. Texto do artigo, página 40: o sócio Valancio Cristiano Nanula ocupara essa função. Nessa qualidade foi lhe atribuido puderes necessarios para assegurar a gestão corrente da empresa, podendo para tal, representar a empresa junto de qualquer banco, onde podera abrir e movimentar na plenitude as contas bancarias, ou seja, assinar, requerer cheques, internet banking, transferências e outros deveres associados.
  21. Número ou marcador, página 40: Dois) Na incapacidade deste a sociedade pode deliberar em assembleia a nomeação de outro director executivo com puderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
  22. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2024. — O Técnico,
  23. Texto do artigo, página 40: legível.
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