Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 41 Viva Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Viva Vida, Limitada, matriculada sob NUEL 105016811, entre:
Texto do artigo · p. 41 Orlando Bento Felimone Zuro, solteiro maior, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Doctor da Costa UC-C 7 Bairro Matacuane, Cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 41 Cuda Simão Muarutsa, solteiro maior, natural de Mussurize, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Capitão Duarte Costa, Bairro Matacuane, Cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 41 Celestino António Fazenda, casado em comunhão de bens, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua 1118 UC-03, Casa n.º 234, Bairro Macurungo, Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 41 Constituem uma socidade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Viva Vida, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Estoril, Rua Orlando Machado, Cidade da Beira, Bairro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes:
Número ou marcador · p. 41 a) actividades relacionadas com pro dução agrícola;
Número ou marcador · p. 41 b) comércio com importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 41 c) assistência técnica na área de agricultura.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais):
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota no valor nominal de quinze mil (15.000,00MT), pertencente ao sócio Orlando Bento Felimone Zuro, correspondente a (75%) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota no valor nominal de cinco mil (5.000,00 MT), pertencente ao sócio Cuda Simão Muarutsa correspondente a (12.5%) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 c) e outra quota no valor nominal de cinco mil (5.000,00 MT), correspondente a (12.5%) do capital social pertencente ao sócio Celestino António Fazenda, respectivamente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Orlando Bento Felimone Zuro, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro socio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso de morte ou interdição da sócia a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 42 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Viva Vida, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Viva Vida, Limitada, matriculada sob NUEL 105016811, entre:
  3. Texto do artigo, página 41: Orlando Bento Felimone Zuro, solteiro maior, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Doctor da Costa UC-C 7 Bairro Matacuane, Cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 41: Cuda Simão Muarutsa, solteiro maior, natural de Mussurize, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Capitão Duarte Costa, Bairro Matacuane, Cidade da Beira;
  5. Texto do artigo, página 41: Celestino António Fazenda, casado em comunhão de bens, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua 1118 UC-03, Casa n.º 234, Bairro Macurungo, Cidade da Beira.
  6. Texto do artigo, página 41: Constituem uma socidade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Viva Vida, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Estoril, Rua Orlando Machado, Cidade da Beira, Bairro.
  13. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes:
  20. Número ou marcador, página 41: a) actividades relacionadas com pro dução agrícola;
  21. Número ou marcador, página 41: b) comércio com importação e exportação de produtos agrícolas;
  22. Número ou marcador, página 41: c) assistência técnica na área de agricultura.
  23. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais):
  27. Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor nominal de quinze mil (15.000,00MT), pertencente ao sócio Orlando Bento Felimone Zuro, correspondente a (75%) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 41: b) uma quota no valor nominal de cinco mil (5.000,00 MT), pertencente ao sócio Cuda Simão Muarutsa correspondente a (12.5%) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 41: c) e outra quota no valor nominal de cinco mil (5.000,00 MT), correspondente a (12.5%) do capital social pertencente ao sócio Celestino António Fazenda, respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
  33. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Orlando Bento Felimone Zuro, desde já nomeado administrador.
  34. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 42: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro socio por meio de procuração.
  36. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  39. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  40. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de morte ou interdição da sócia a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 42: (Disposições gerais e casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2024. — O Conser-
  45. Texto do artigo, página 42: vador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.