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Texto do artigo · p. 42 4-Estações Padaria, Charcutaria, Pizzaria & Sorvetaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105024934 uma entidade 4-Estações Padaria, Charcutaria, Pizzaria & Sorvetaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adota a denominação de 4-Estações Padaria, Charcutaria, Pizzaria & Sorvetaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Boane, Província de Maputo, Rua de Pavê, n.º 511, rés-do-chão, Bairro Campoane, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no País e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objeto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 42 a) padaria, pastelaria, charcutaria, pizzaria e sorvetaria;
Número ou marcador · p. 42 b) comércio de venda de pão, bolos, cafés e gelados entre outros alimentos a grosso e a retalho prestação de serviços, panificadoras, e produtos alimentares e outros produtos e bens de consumo;
Número ou marcador · p. 42 c) fornecimentos de refeições, decoração de eventos, congresso e feiras, promoção de eventos e feiras;
Número ou marcador · p. 42 d) comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da atividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objeto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Iussufo Fonseca Abdul Gafur, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217149A, de 8 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 42 A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 42 Por acordo; e se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e ativamente é exercida pelo senhor Iussufo Fonseca Abdul Gafur, como sócio e gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da Sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Iussufo Fonseca Abdul Gafur, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os atos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo código comercial e demais legislações aplicáveis na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 11 de Junho de 2024, — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: 4-Estações Padaria, Charcutaria, Pizzaria & Sorvetaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105024934 uma entidade 4-Estações Padaria, Charcutaria, Pizzaria & Sorvetaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 42: A sociedade adota a denominação de 4-Estações Padaria, Charcutaria, Pizzaria & Sorvetaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Boane, Província de Maputo, Rua de Pavê, n.º 511, rés-do-chão, Bairro Campoane, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no País e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 42: (Objeto)
  11. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objeto:
  12. Número ou marcador, página 42: a) padaria, pastelaria, charcutaria, pizzaria e sorvetaria;
  13. Número ou marcador, página 42: b) comércio de venda de pão, bolos, cafés e gelados entre outros alimentos a grosso e a retalho prestação de serviços, panificadoras, e produtos alimentares e outros produtos e bens de consumo;
  14. Número ou marcador, página 42: c) fornecimentos de refeições, decoração de eventos, congresso e feiras, promoção de eventos e feiras;
  15. Número ou marcador, página 42: d) comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes.
  16. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da atividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objeto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 42: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Iussufo Fonseca Abdul Gafur, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217149A, de 8 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 42: (Aumento e redução do capital social)
  22. Texto do artigo, página 42: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 42: (Cessão de participação social)
  25. Texto do artigo, página 42: A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
  28. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  29. Texto do artigo, página 42: Por acordo; e se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e ativamente é exercida pelo senhor Iussufo Fonseca Abdul Gafur, como sócio e gerente e com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da Sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 42: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Iussufo Fonseca Abdul Gafur, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 42: Dois) Os atos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 42: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
  44. Número ou marcador, página 42: Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 42: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  48. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo código comercial e demais legislações aplicáveis na república de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 42: Maputo, 11 de Junho de 2024, — O Conservador, Ilegível.
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