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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Bamboo-Actividades Hoteleiras, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro do ano de dois mil vinte e quatro, lavrada de cento e dezoito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º I-95, deste Cartório Notarial a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior, do Cartório Notarial de Nampula, foi celebrada uma escritura cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Bamboo, Limitada, torna-se necessário proceder com a alteração dos estatutos, por forma a reflectir a alteração da estrutura social da empresa.
- Texto do artigo, página 4: Em resultado da cessão das quotas acima deliberada, os sócios decidiram unanimemente aprovar a alteração do artigo terceiro e o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 13.500.000,00MT (treze milhões e
- Texto do artigo, página 5: quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 6.750.000,00MT (seis milhões e setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Catarina Rodrigues Oliveira;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 6.750.000,00MT (seis milhões e setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Paulo José da Encarnação Domingues.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Texto do artigo, página 5: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos novos sócios, que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 5: Cartório Notarial de Nampula, 20 de Fevereiro de 2024. — O Notário, Ilegível.
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