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Texto do artigo · p. 5 BFS Advisory Mozambique, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 Outubro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012730, uma entidade denominada BFS Advisory Mozambique, SA.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação duração e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação BFS Advisory Mozambique, SA, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede social na Avenida Kim IL Sung, Rua Fernão Lopes, n.º 225, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) planos estratégicos, desenvolvimento de políticas e procedimentos operacionais,
Número ou marcador · p. 5 b) optimização do ambiente de controlo interno; c) modelação financeira; d) revisões de optimização de processos de negócios; e) revisões de garantia de implementação do sistema; f) consultoria de estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 5 g) desenvolvimento de estratégia de negócio;
Número ou marcador · p. 5 h) educação e literacia financeira e de serviços de produtos financeiros; i) consultoria em governança, gestão de risco e conformidade;
Número ou marcador · p. 5 j) consultoria em economia circular;
Número ou marcador · p. 5 k) consultoria em economia azul; e l) consultoria em ESG.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 100 acções no valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Título de acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), e cem (100) acções. Se houver aumentos de capital social que o justifiquem, poderão ser emitidos títulos de mil (1000) e cinco mil (5000) acções.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os Títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 6 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os títulos de acções bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados, por pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aquisição de acções próprias)
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízo da legislação aplicável, a sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir e deter acções próprias e poderá efectuar o pagamento com respeito à amortização ou aquisição de acções próprias com recurso a fundos provenientes de reservas detidas pela sociedade ou da emissão de novas acções.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para: a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 6 c) eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou dos accionistas detendo, pelo menos dez (10) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida e mediante acordo do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As assembleias gerais serão convocadas por meio de publicação de anúncios (no jornal) ou por escrito (por fax ou e-mail) aos accionistas com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
Número ou marcador · p. 6 Seis) As informações sobre a convocatória das assembleias gerais deverão ser fornecidas aos Presidentes dos Conselhos de Administração e Fiscal pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Sete) É obrigatório aos accionistas procederem ao depósito, em qualquer instituição de crédito a operar no país, das acções de que são titulares, ate oito (8) dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Reunidos ou devidamente representados aos accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, nenhuma assembleia geral poderá prosseguir, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando cinquenta e um por cento (51%) do total do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá deliberar, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado, desde que fique provado que cada accionista tenha sido devidamente convocado para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um Presidente e por, pelo menos, um Secretário, eleitos pelos accionistas, de entre os sócios ou terceiros, por um período revogável de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na falta de eleição ou em caso de impedimento do presidente e/ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer Administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao presidente convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contando que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Representação e votação nas Assembleias Gerais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Todos os accionistas têm direito a participar e votar nas Assembleias Gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei, e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cada acção é atribuído um voto, mas o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do livro de presenças de accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que são titulares.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ter sido nomeado através de resolução aprovada pelo órgão social competente da respectiva Sociedade na qual se especifica os poderes que lhe são conferidos. Esta deliberação será considerada como prova suficiente da validade da sua nomeação desde que obedeça aos requisitos legais aplicáveis para a sua validade.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Qualquer procuração ou deliberação de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de uma (1) hora antes da hora fixada para a reunião para a qual foram emitidas.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Os obrigacionistas não poderão participar nas Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três (3) administradores, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente á marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mandato dos administradores é de três (3) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os Administradores nomeados manter-seão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Actuação dos administradores, revogação e remuneração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A caução a prestar pelos Administradores será fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O lugar de Administrador vagará se: a) este ficar proibido por lei de ser administrador; c) se este se tornar falido ou insolvente ou se fizer, no geral, algum acordo ou composição com os seus credores; b) se ele sofrer, ou puder sofrer deficiência mental e tiver sido, pelos tribunais moçambicanos ou de outra jurisdição, julgado judicialmente como incapaz, ou ter sido determinada a sua captura e detenção ou representação legal com poderes para dispor dos seus bens e negócios; c) este se demitir do cargo através de notificação dirigida a sociedade; d) este, por um período de doze meses consecutivos não participar nas reuniões do Conselho de Administração realizadas durante esse período e sem para tal ter recebido autorização do Conselho de Administração e o Conselho de Administração determine que o seu escritório deva vagar.
Número ou marcador · p. 7 Três) Quando o accionista eleito para membro do Conselho de Administração for qualquer sociedade com sede fora da República de Moçambique, podem as respectivas funções serem exercidas por um delegado da sociedade accionista, por ela indicado por meio de deliberação do competente órgão societário.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações o quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho de Administração serão fixados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos Accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da Sociedade, e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes nomeadamente os de: a) gerir as operações da sociedade no dia-a-dia e submeter à Assembleia Geral quaisquer recomendações sobre quaisquer matérias que devam ser deliberadas pela mesma; b) celebrar quaisquer contratos no quadro da gestão corrente do negócio, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos por deliberação da Assembleia Geral e dos presentes estatutos; c) celebrar quaisquer outros contratos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários, conforme venha a ser autorizado por deliberação da Assembleia Geral; d) submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumentos de capital social, de transferência, de cessão, venda ou de outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade; e) submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos; e) comprar acções, quotas ou obrigações em quaisquer outras sociedades; g) nomear pessoas singulares ou colectivas para o exercício de cargos de adjuntos do Conselho de Administração, directores e gerentes, bem como fixar-lhes as remunerações e conferir-lhes os poderes para actuar em nome em sociedade; h) constituir qualquer afiliada da sociedade e/ou adquirir participações sociais em outras sociedades; i) submeter para aprovação da Assembleia Geral a forma de distribuição de lucros, nomeadamente no que diz respeito à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos accionistas, de acordo com os princípios estabelecidos pelos accionistas em
Texto do artigo · p. 7 deliberação da Assembleia Geral; j) definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 k) dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 l) gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
Número ou marcador · p. 7 m) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com a faculdade de confessar, desistir ou transigir sobre quaisquer direitos e em quaisquer pleitos, firmando todas as obrigações sociais como escrituras, letras, cheques ou outros quaisquer títulos que se refiram exclusivamente ao movimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pelos membros do Conselho de Administração, de entre os mesmos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro Administrador designado pelos Accionistas poderá substituí-lo.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de desempate.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois (2) administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez a cada três (3) meses.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As reuniões terão lugar à hora e em local conveniente e seleccionado pelos administradores que convocaram a reunião.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A menos que seja dispensada por todos os Administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de dez (10) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum
Texto do artigo · p. 8 assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 8 Sete) De acordo com o disposto nos presentes estatutos, o Conselho de Administração poderá adiar as suas reuniões e regular os procedimentos a adoptar em tais reuniões.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Dentro dos vinte e um (21) dias de calendário subsequentes à realização de cada reunião do Conselho de Administração, cópia da acta de tal reunião deverá ser transcrita para o livro de actas da sociedade e assinada por cada administrador, seu substituto ou mandatário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum)
Número ou marcador · p. 8 Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, em primeira convocação, pelo menos, três (3) administradores, e em segunda convocação, independentemente do número de administradores presentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não obstante o previsto no número 1 anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
Número ou marcador · p. 8 Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se pela:a) assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração; b) assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores; c) assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos; d) assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A supervisão de todos os assuntos da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por três (3) membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros do Conselho Fiscal terão um mandato de três (3) anos, revogável nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações o quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho Fiscal serão fixados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum constitutivo e deliberativo)
Número ou marcador · p. 8 Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o seu presidente, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A representação dos membros do Conselho Fiscal será regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades: a) constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha
Texto do artigo · p. 8 o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social; b) amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas; c) dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 d) outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução, liquidação e omissão)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes dos Estatutos. Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo como previsto no número 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial. Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 26 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: BFS Advisory Mozambique, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 Outubro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012730, uma entidade denominada BFS Advisory Mozambique, SA.
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação BFS Advisory Mozambique, SA, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede social na Avenida Kim IL Sung, Rua Fernão Lopes, n.º 225, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  9. Número ou marcador, página 5: a) planos estratégicos, desenvolvimento de políticas e procedimentos operacionais,
  10. Número ou marcador, página 5: b) optimização do ambiente de controlo interno; c) modelação financeira; d) revisões de optimização de processos de negócios; e) revisões de garantia de implementação do sistema; f) consultoria de estudos de mercado;
  11. Número ou marcador, página 5: g) desenvolvimento de estratégia de negócio;
  12. Número ou marcador, página 5: h) educação e literacia financeira e de serviços de produtos financeiros; i) consultoria em governança, gestão de risco e conformidade;
  13. Número ou marcador, página 5: j) consultoria em economia circular;
  14. Número ou marcador, página 5: k) consultoria em economia azul; e l) consultoria em ESG.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais.
  16. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 100 acções no valor nominal de cem meticais cada uma.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  21. Número ou marcador, página 6: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Título de acções)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), e cem (100) acções. Se houver aumentos de capital social que o justifiquem, poderão ser emitidos títulos de mil (1000) e cinco mil (5000) acções.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) Os Títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  27. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  28. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os títulos de acções bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados, por pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 6: (Aquisição de acções próprias)
  31. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo da legislação aplicável, a sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir e deter acções próprias e poderá efectuar o pagamento com respeito à amortização ou aquisição de acções próprias com recurso a fundos provenientes de reservas detidas pela sociedade ou da emissão de novas acções.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
  34. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 6: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
  37. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para: a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  38. Número ou marcador, página 6: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  39. Número ou marcador, página 6: c) eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  41. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou dos accionistas detendo, pelo menos dez (10) por cento do capital social.
  42. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida e mediante acordo do Conselho de Administração.
  43. Número ou marcador, página 6: Cinco) As assembleias gerais serão convocadas por meio de publicação de anúncios (no jornal) ou por escrito (por fax ou e-mail) aos accionistas com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
  44. Número ou marcador, página 6: Seis) As informações sobre a convocatória das assembleias gerais deverão ser fornecidas aos Presidentes dos Conselhos de Administração e Fiscal pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 6: Sete) É obrigatório aos accionistas procederem ao depósito, em qualquer instituição de crédito a operar no país, das acções de que são titulares, ate oito (8) dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 6: Oito) Reunidos ou devidamente representados aos accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
  49. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, nenhuma assembleia geral poderá prosseguir, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando cinquenta e um por cento (51%) do total do capital social.
  50. Número ou marcador, página 6: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá deliberar, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado, desde que fique provado que cada accionista tenha sido devidamente convocado para a Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 6: (Presidente e secretário)
  53. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um Presidente e por, pelo menos, um Secretário, eleitos pelos accionistas, de entre os sócios ou terceiros, por um período revogável de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
  54. Número ou marcador, página 6: Dois) Na falta de eleição ou em caso de impedimento do presidente e/ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer Administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
  55. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao presidente convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 6: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contando que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 6: (Representação e votação nas Assembleias Gerais)
  59. Número ou marcador, página 6: Um) Todos os accionistas têm direito a participar e votar nas Assembleias Gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei, e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  60. Número ou marcador, página 6: Dois) A cada acção é atribuído um voto, mas o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do livro de presenças de accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que são titulares.
  61. Número ou marcador, página 6: Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
  62. Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ter sido nomeado através de resolução aprovada pelo órgão social competente da respectiva Sociedade na qual se especifica os poderes que lhe são conferidos. Esta deliberação será considerada como prova suficiente da validade da sua nomeação desde que obedeça aos requisitos legais aplicáveis para a sua validade.
  63. Número ou marcador, página 7: Cinco) Qualquer procuração ou deliberação de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de uma (1) hora antes da hora fixada para a reunião para a qual foram emitidas.
  64. Número ou marcador, página 7: Seis) Os obrigacionistas não poderão participar nas Assembleias Gerais.
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Administração)
  67. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três (3) administradores, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente á marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
  68. Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato dos administradores é de três (3) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os Administradores nomeados manter-seão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 7: (Actuação dos administradores, revogação e remuneração)
  71. Número ou marcador, página 7: Um) A caução a prestar pelos Administradores será fixada em Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 7: Dois) O lugar de Administrador vagará se: a) este ficar proibido por lei de ser administrador; c) se este se tornar falido ou insolvente ou se fizer, no geral, algum acordo ou composição com os seus credores; b) se ele sofrer, ou puder sofrer deficiência mental e tiver sido, pelos tribunais moçambicanos ou de outra jurisdição, julgado judicialmente como incapaz, ou ter sido determinada a sua captura e detenção ou representação legal com poderes para dispor dos seus bens e negócios; c) este se demitir do cargo através de notificação dirigida a sociedade; d) este, por um período de doze meses consecutivos não participar nas reuniões do Conselho de Administração realizadas durante esse período e sem para tal ter recebido autorização do Conselho de Administração e o Conselho de Administração determine que o seu escritório deva vagar.
  73. Número ou marcador, página 7: Três) Quando o accionista eleito para membro do Conselho de Administração for qualquer sociedade com sede fora da República de Moçambique, podem as respectivas funções serem exercidas por um delegado da sociedade accionista, por ela indicado por meio de deliberação do competente órgão societário.
  74. Número ou marcador, página 7: Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações o quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho de Administração serão fixados em Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Administração)
  77. Número ou marcador, página 7: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos Accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da Sociedade, e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes nomeadamente os de: a) gerir as operações da sociedade no dia-a-dia e submeter à Assembleia Geral quaisquer recomendações sobre quaisquer matérias que devam ser deliberadas pela mesma; b) celebrar quaisquer contratos no quadro da gestão corrente do negócio, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos por deliberação da Assembleia Geral e dos presentes estatutos; c) celebrar quaisquer outros contratos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários, conforme venha a ser autorizado por deliberação da Assembleia Geral; d) submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumentos de capital social, de transferência, de cessão, venda ou de outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade; e) submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos; e) comprar acções, quotas ou obrigações em quaisquer outras sociedades; g) nomear pessoas singulares ou colectivas para o exercício de cargos de adjuntos do Conselho de Administração, directores e gerentes, bem como fixar-lhes as remunerações e conferir-lhes os poderes para actuar em nome em sociedade; h) constituir qualquer afiliada da sociedade e/ou adquirir participações sociais em outras sociedades; i) submeter para aprovação da Assembleia Geral a forma de distribuição de lucros, nomeadamente no que diz respeito à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos accionistas, de acordo com os princípios estabelecidos pelos accionistas em
  78. Texto do artigo, página 7: deliberação da Assembleia Geral; j) definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 7: k) dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 7: l) gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
  81. Número ou marcador, página 7: m) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com a faculdade de confessar, desistir ou transigir sobre quaisquer direitos e em quaisquer pleitos, firmando todas as obrigações sociais como escrituras, letras, cheques ou outros quaisquer títulos que se refiram exclusivamente ao movimento da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
  83. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420 do Código Comercial.
  84. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 7: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
  86. Número ou marcador, página 7: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pelos membros do Conselho de Administração, de entre os mesmos.
  87. Número ou marcador, página 7: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro Administrador designado pelos Accionistas poderá substituí-lo.
  88. Número ou marcador, página 7: Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de desempate.
  89. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois (2) administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez a cada três (3) meses.
  90. Número ou marcador, página 7: Cinco) As reuniões terão lugar à hora e em local conveniente e seleccionado pelos administradores que convocaram a reunião.
  91. Número ou marcador, página 7: Seis) A menos que seja dispensada por todos os Administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de dez (10) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum
  92. Texto do artigo, página 8: assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  93. Número ou marcador, página 8: Sete) De acordo com o disposto nos presentes estatutos, o Conselho de Administração poderá adiar as suas reuniões e regular os procedimentos a adoptar em tais reuniões.
  94. Número ou marcador, página 8: Oito) Dentro dos vinte e um (21) dias de calendário subsequentes à realização de cada reunião do Conselho de Administração, cópia da acta de tal reunião deverá ser transcrita para o livro de actas da sociedade e assinada por cada administrador, seu substituto ou mandatário.
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 8: (Quórum)
  97. Número ou marcador, página 8: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, em primeira convocação, pelo menos, três (3) administradores, e em segunda convocação, independentemente do número de administradores presentes.
  98. Número ou marcador, página 8: Dois) Não obstante o previsto no número 1 anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
  99. Número ou marcador, página 8: Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
  100. Número ou marcador, página 8: Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se pela:a) assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração; b) assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores; c) assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos; d) assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
  104. Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  107. Número ou marcador, página 8: Um) A supervisão de todos os assuntos da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por três (3) membros.
  108. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do Conselho Fiscal terão um mandato de três (3) anos, revogável nos termos da lei.
  110. Número ou marcador, página 8: Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações o quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho Fiscal serão fixados em Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 8: (Quórum constitutivo e deliberativo)
  113. Número ou marcador, página 8: Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  114. Número ou marcador, página 8: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o seu presidente, tem direito a um voto.
  115. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes ou representados.
  116. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
  117. Número ou marcador, página 8: Cinco) A representação dos membros do Conselho Fiscal será regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
  118. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 8: (Distribuição de lucros)
  120. Texto do artigo, página 8: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades: a) constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha
  121. Texto do artigo, página 8: o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social; b) amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas; c) dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração;
  122. Número ou marcador, página 8: d) outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
  123. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  124. Texto do artigo, página 8: (Dissolução, liquidação e omissão)
  125. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes dos Estatutos. Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo como previsto no número 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial. Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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