Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Z Internetional, Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos setenta e dois mil duzentos setenta e sete, a cargo de Calquer Nuno De Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada “Z Internetional, Prestação de Serviços, Limitada., constituída entre os sócios Mingwu Rong, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E553II427, emitido aos 22 de Julho de 2015, em Liaoning, residente na cidade de Nampula, Dianbo Lou, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G4I999928, emitido aos 22 de Abril de 2010, pelas Autoridades de Migração da China.
Texto do artigo · p. 10 Constitui entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação, Z Internetional, Prestação de Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A presente sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por decisão dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer forma de representação, onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade por quotas é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do registro da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade por qoutas tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços logísticos de comercialização a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de peixe, crustáceos e outros moluscos vivos, congelados, em estabelecimentos especializados, tendo em conta o regulamento de licenciamento de actividade commercial;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços de comercialização e distribuição de peixe, crustáceos e outros moluscos vivos, congelados, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, que equivale a duas quotas, sendo uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Mingwu Rong e outra de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Dianbo Lou.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas a estranhos depende de vontade expressa dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo dos sócios Mingwu Rong e Dianbo Lou, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores, podem delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete aos administradores entre outros poderes :
Número ou marcador · p. 10 a) Assinar em contas bancárias, efectuar depósitos, levantamentos e transferência no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 b) Estabelecer novas relações comerciais.
Número ou marcador · p. 10 c) Abrir delegações, sucursais e ou mesmo mudar a localização da sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Aprovar relatórios anuais de conta;
Número ou marcador · p. 10 e) E outros que se julguem necessários para a prossecução do fim último da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades de sua convocação quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) Anualmente será dado um balanço com a data trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros anuais que o balanço registrar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constitui fundos de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 10 b) O remanescente para dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 27 de Junho de 2017. — O Conservador, Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Z Internetional, Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos setenta e dois mil duzentos setenta e sete, a cargo de Calquer Nuno De Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada “Z Internetional, Prestação de Serviços, Limitada., constituída entre os sócios Mingwu Rong, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E553II427, emitido aos 22 de Julho de 2015, em Liaoning, residente na cidade de Nampula, Dianbo Lou, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G4I999928, emitido aos 22 de Abril de 2010, pelas Autoridades de Migração da China.
  3. Texto do artigo, página 10: Constitui entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação, Z Internetional, Prestação de Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Sede
  9. Texto do artigo, página 10: A presente sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por decisão dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer forma de representação, onde e quando achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Duração
  12. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade por quotas é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do registro da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade por qoutas tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços logísticos de comercialização a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de peixe, crustáceos e outros moluscos vivos, congelados, em estabelecimentos especializados, tendo em conta o regulamento de licenciamento de actividade commercial;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de comercialização e distribuição de peixe, crustáceos e outros moluscos vivos, congelados, em estabelecimentos especializados.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: Capital social
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, que equivale a duas quotas, sendo uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Mingwu Rong e outra de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Dianbo Lou.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas a estranhos depende de vontade expressa dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo dos sócios Mingwu Rong e Dianbo Lou, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores, podem delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
  28. Número ou marcador, página 10: Três) Compete aos administradores entre outros poderes :
  29. Número ou marcador, página 10: a) Assinar em contas bancárias, efectuar depósitos, levantamentos e transferência no interesse da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 10: b) Estabelecer novas relações comerciais.
  31. Número ou marcador, página 10: c) Abrir delegações, sucursais e ou mesmo mudar a localização da sede da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 10: d) Aprovar relatórios anuais de conta;
  33. Número ou marcador, página 10: e) E outros que se julguem necessários para a prossecução do fim último da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for convocada.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades de sua convocação quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 10: Balanço e resultados
  41. Número ou marcador, página 10: Um) Anualmente será dado um balanço com a data trinta e um de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros anuais que o balanço registrar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  43. Número ou marcador, página 10: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constitui fundos de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  44. Número ou marcador, página 10: b) O remanescente para dividendos do sócio.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 10: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 10: Nampula, 27 de Junho de 2017. — O Conservador, Notário Superior, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.