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- Texto do artigo, página 11: Pikakika Turismo & Gestão Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100788608 uma entidade denominada Pikakika Turismo & Gestão Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luís Miguel de Carvalho Moreira Gomes,
- Texto do artigo, página 11: solteiro, maior natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104431160S, emitido pela Direcção de Identificação civil de Maputo, aos 23 de Outubro de 2013, residente na Ponta de Ouro, parcela 468 A. Constitui pelo presente escrito particular,
- Texto do artigo, página 11: uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Pikakika Turismo & Gestão Imobiliária, Sociedade Unipessoal, Limitada, tera a sua sede no Bairro da Ponta de Ouro, Parcela 468 A.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Turismo ( acomodação, restaurante bar, danca, escola de mergulho;
- Número ou marcador, página 11: b) Gestão imobiliaria;
- Número ou marcador, página 11: c) Construção civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a Luís Miguel de Carvalho Moreira Gomes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será gerida e admninistrada pelo sócio único Luís Miguel de Carvalho Moreira Gomes, que fica desde já nomeado admninistrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O admninistrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único (admninistrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao sócio único (admninistrador):
- Número ou marcador, página 11: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 11: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
- Número ou marcador, página 11: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 11: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se com a assinatura:
- Número ou marcador, página 11: a) Do admninistrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
- Número ou marcador, página 11: b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
- Número ou marcador, página 11: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
- Número ou marcador, página 11: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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