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- Texto do artigo, página 12: Lelulu-Actividades Mineiras, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883074 uma entidade denominada, Lelulu-Actividades Mineiras, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial entre: Levy Filiano Mutemba, residente na cidade de Maputo, divorciado, portador Bilhete de Identidade n.º 110100102990S, emitido pela Direcção de Identificação Civil cidade de Maputo, a 10 de Março de 2010;
- Texto do artigo, página 12: Luís Manuel Marques Ferreira, portador do DIRE. n.º11PT00019690 M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo aos 24 de Fevereiro de 2017 e válido até 24 de Março de 2022, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com a Sra. Licínia Maria Rocha Macedo, ambos residentes na cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas denominada Lelulu-Actividades Mineiras, Limitada, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Lelulu-Actividades Mineiras, Limitada, e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 241, rês-de chão, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por principal objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Consultoria na área de actividades mineiras;
- Número ou marcador, página 12: b) Concessão mineira;
- Número ou marcador, página 12: c) Prospecção e pesquisa; d)Comercialização de produtos mineiros,
- Número ou marcador, página 12: e) Processamento de produto mineiros;
- Número ou marcador, página 12: f) Tratamento de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 12: g) Importação e exportação de produtos mineiros e outros não especificados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer
- Texto do artigo, página 12: formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A participação dos sócios no capital social corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 12: a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Levy Filiano Mutemba; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a Quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Luís Manuel Marques Ferreira.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Oneração de quota)
- Texto do artigo, página 12: A cessão, divisão e oneração, total ou parcial, de quota dependem da prévia autorização dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer dos sócios, por meio de carta dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se nos termos e condições previstos no Código Comercial e reger-se-á, em tudo o que no presente Contrato se encontra omisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Deliberações da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) A eleição ou destituição de representante;
- Número ou marcador, página 12: b) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da gerência referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 12: c) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
- Número ou marcador, página 12: d) A alteração dos estatutos da sociedade,
- Texto do artigo, página 13: incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis sujeitos a registo; f)A aplicação dos resultados do exercício.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração bem como representação da sociedade em juízo ou fora dele caberá ao Administrador, ficando desde já nomeado como administrador delegado para actos correntes da sociedade por um período de dois anos rotativos, o senhor Luís Manuel Marques Ferreira.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo o que se encontrar omisso quanto a esta matéria, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 13: Compete à gerência, além do que se encontre previsto no Código Comercial, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente; b)Executar e fazer cumprir as deliberações do sócio ou da assembleia geral; a) Constituir mandatários da sociedade e
- Texto do artigo, página 13: definir os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura dos dois sócios, ou de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes; b)Obriga-se as assinaturas dos dois sócios para o procedimento á abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Exercício social balanço lucro e reserva legal)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas deverão ser encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão devidamente
- Texto do artigo, página 13: submetidas à apreciação da assembleia geral com o parecer do técnico de contas para aprovação.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 13: a) Vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal; b)O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que a assembleia geral delibere sobre a dissolução da sociedade, designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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