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Texto do artigo · p. 16 Estaleiro 3M – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e um a folhas trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercicio no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócio Eduardo Luís Ximene uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Estaleiro 3M, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 ( Denominação )
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a designação de Estaleiro 3M – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro do Zimpeto, quarteirão 6, casa número 2, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de material eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e exportação de madeira de pinho, umbila e chanfuta.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Eduardo Luís Ximene.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente fica a cargo do sócio único Eduardo Luís Ximene que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos respectivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 ( Herdeiros )
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 16 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelo Administrador que estiver em exercicio a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Estaleiro 3M – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e um a folhas trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercicio no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócio Eduardo Luís Ximene uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Estaleiro 3M, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: ( Denominação )
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a designação de Estaleiro 3M – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro do Zimpeto, quarteirão 6, casa número 2, nesta cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto Social)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Venda de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Venda de material eléctrico e electrónico;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação de madeira de pinho, umbila e chanfuta.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital Social)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Eduardo Luís Ximene.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente fica a cargo do sócio único Eduardo Luís Ximene que desde já é nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  29. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada:
  30. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do administrador;
  31. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos respectivos.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: ( Herdeiros )
  34. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
  35. Texto do artigo, página 16: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelo Administrador que estiver em exercicio a data da sua dissolução.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 16: Está conforme. O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
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