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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Estaleiro 3M – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e um a folhas trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercicio no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócio Eduardo Luís Ximene uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Estaleiro 3M, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: ( Denominação )
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a designação de Estaleiro 3M – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro do Zimpeto, quarteirão 6, casa número 2, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto Social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 16: b) Venda de material eléctrico e electrónico;
- Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação de madeira de pinho, umbila e chanfuta.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital Social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Eduardo Luís Ximene.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente fica a cargo do sócio único Eduardo Luís Ximene que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos respectivos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: ( Herdeiros )
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 16: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelo Administrador que estiver em exercicio a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
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