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- Texto do artigo, página 17: Smart Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NÚEL número 100881764 datado de 3 de Julho de 2017, José Cláudio Mosih Muendane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 100102342153S, emitido, aos 6 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, e residente na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Smart Business Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede e duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na Rua de Chai, quarteirão 34, casa n.º 140, cidada da Matola, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em recursos humanos e corretagem;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços na área administrativa;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviço de contabilidade;
- Número ou marcador, página 17: d) Consultoria e prestação de serviços nas áreas afins; e
- Número ou marcador, página 17: e) Auditoria.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 20 de Julho de 2017. — A Assistente
- Texto do artigo, página 17: Técnica, Ilegível.
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