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Texto do artigo · p. 17 Moz Tic, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100844877, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Tic, Limitada, constituída por Ali Ikbal Ali Mamad, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100152103N, emitido aos 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete e Ibraimo Ikbal Ali Mamad, natural de Tete, casado com Fazila Adam, sob o regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100280004N, emitido aos 16 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Moz Tic, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida da Independência, no bairro Josina Machel, cidade de Tete,
Texto do artigo · p. 18 podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social a comercialização de material de escritório, equipamento informático, electrodomésticos, óleos, lubrificantes, produtos derivados de petróleo, motorizadas e seus acessórios, acessórios de viaturas, papelaria, produtos de beleza, mercearia e prestação de serviços de reparação de aparelhos informáticos, instalação de programas informáticos e web, assistência técnica na área informática, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ali Ikbal Ali Mamad;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Ikbal Ali Mamad.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação
Texto do artigo · p. 18 de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Ali Ikbal Ali Mamad e Ibraimo Ikbal Ali Mamad, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos
Texto do artigo · p. 18 administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 18 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 18 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 18 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 18 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar
Texto do artigo · p. 19 dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 19 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 4 de Maio de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 19 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Moz Tic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100844877, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Tic, Limitada, constituída por Ali Ikbal Ali Mamad, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100152103N, emitido aos 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete e Ibraimo Ikbal Ali Mamad, natural de Tete, casado com Fazila Adam, sob o regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100280004N, emitido aos 16 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Moz Tic, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida da Independência, no bairro Josina Machel, cidade de Tete,
  6. Texto do artigo, página 18: podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social a comercialização de material de escritório, equipamento informático, electrodomésticos, óleos, lubrificantes, produtos derivados de petróleo, motorizadas e seus acessórios, acessórios de viaturas, papelaria, produtos de beleza, mercearia e prestação de serviços de reparação de aparelhos informáticos, instalação de programas informáticos e web, assistência técnica na área informática, com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ali Ikbal Ali Mamad;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Ikbal Ali Mamad.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação
  22. Texto do artigo, página 18: de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Amortização das quotas)
  31. Texto do artigo, página 18: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Ali Ikbal Ali Mamad e Ibraimo Ikbal Ali Mamad, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  36. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos
  37. Texto do artigo, página 18: administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
  41. Texto do artigo, página 18: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  42. Número ou marcador, página 18: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  43. Número ou marcador, página 18: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 18: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  45. Número ou marcador, página 18: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  51. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 18: (Resultado e sua aplicação)
  54. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  57. Texto do artigo, página 18: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar
  58. Texto do artigo, página 19: dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  61. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  62. Número ou marcador, página 19: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  63. Número ou marcador, página 19: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  64. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  65. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 4 de Maio de 2017. — O Conservador,
  66. Texto do artigo, página 19: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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