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Texto do artigo · p. 19 Instituto Médio de Ciências e Tecnologia de Tete, Limitada ou IMCITET, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100725932, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Médio de Ciências e Tecnologia de Tete, Limitada ou IMCITET, Limitada, constituído por António Domingos Saene casado com a senhora Lizete Adélia de Figueiredo Phele, cujo
Texto do artigo · p. 19 o regime é de comunhão de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete – província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110111992314Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete e Júlio Calengo Bamusse, casado com a senhora Carla Vanise Eugénio Ferrão, cujo o regime é de comunhão de bens, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete - província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101756770Q de 1 de Fevereiro de 2016, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio de Ciências e Tecnologias de Tete, Limitada ou abreviadamente designada por IMCITET, Limitada, tem a sua sede na vila-sede do distrito de Moatize.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação dos sócios e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, à entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a do seu registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto social da sociedade consiste nas actividades de educação em ciências técnicas do nível médio ou superior caso os sócios decidam acrescer os seus serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda, por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente compra e aquisição de equipamentos, bens móveis e imóveis e outros visando a prossecução dos objectivos planeados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) António Domingos Saene, subscreve uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta porcento), do capital social; b)Júlio Calengo Bamusse, subscreve uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte porcento), correspondente a 20% (vinte porcento), do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral deliberará quando e porque forma serão realizados esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação dos fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Suprimento
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece ainda do acordo dos sócios e a eles assisteo direito de preferência nessa cessão na proporção das respectivas quotas em conjunto ou isoladamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação, competência e vinculação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é será exercida por um conselho de administração, eleita pela assembleia geral com dispensa de caução, composta por três pessoas, sendo um presidente do conselho de administração, director geral e director da administração e finanças assim como uma remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ao director geral será confiada a gestão diária da sociedade, passando a designar-se por director geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao administrador (a) a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social da sociedade e, em particular, compete assegurar a sua gestão corrente o seu director(a)-geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete a (a)director(a)-geral promover a execução das deliberações da assembleia.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura de um administrador (a) ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura de um só sócio se representar a outro, ou de um (a) representante do administrador(a).
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos renováveis, mantendose nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 19 Sete) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Sob proposta do presidente do conselho da administração, a assembleia geral poderá nomear um ou mais directorestécnicos, mandatando o director-geral para a
Texto do artigo · p. 20 celebração dos respectivos contratos com o pessoal nacional ou estrangeiro, que se mostre necessário para executar as actividades da sociedade com eficiência e capacidade técnicas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete à assembleia geral decidir sobre todas as grandes questões relativas à vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reúne na sede social em sessão ordinária no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou, extraordinariamente, quando formalmente convocada por qualquer dos sócias.
Número ou marcador · p. 20 Três) A convocação da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei comercial, será efectuada pelo presidente do conselho da administração da IMCITET por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos associados ou associadas, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios poderão acordar, por escrito, ser esta a forma de deliberação, sendo dispensada a reunião de assembleia geral, salvo se a deliberação importar a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A assembleia geral é dirigida pelo presidente do conselho da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, uma vez deduzidos os resultados, ou encargos e amortizações poderá dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir as reservas e fundos que assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatórios a constituição das seguintes reservas e fundos:
Texto do artigo · p. 20 Dez por cento para a reserva de investimento e fundo social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Responsabilidades
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuizos causados por actos que constituam violações às disposições legais ou estatutárias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Anos financeiros
Número ou marcador · p. 20 Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de
Texto do artigo · p. 20 exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Subcontratação
Texto do artigo · p. 20 Único. A sociedade poderá celebrar contratos de associação ou outros, incluíndo a subcontratação com entidades nacionais ou estrangeiras para execução das acções no âmbito de objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Morte
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso da morte de algum sócio, a sociedade poderá continuar validamente a sua existência com herdeiros dos sócio falecido os quais enquanto não partilharem a quota herdada, designarão, num prazo razoável, qual de entre eles os representará em face da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na falta de designação em prazo razoável, a gerência designará qual o co-titular que exercerá os direitos sociais em nome de todos os co-proprietários, mediante notificação dirigida a todos os co-titulares
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordos dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Alterações aos estatutos
Texto do artigo · p. 20 Único. Carece dos acordos dos sóciosas alterações aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 20 Único. A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela lei comercial moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 16 de Junho de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vado, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Instituto Médio de Ciências e Tecnologia de Tete, Limitada ou IMCITET, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100725932, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Médio de Ciências e Tecnologia de Tete, Limitada ou IMCITET, Limitada, constituído por António Domingos Saene casado com a senhora Lizete Adélia de Figueiredo Phele, cujo
  3. Texto do artigo, página 19: o regime é de comunhão de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete – província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110111992314Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete e Júlio Calengo Bamusse, casado com a senhora Carla Vanise Eugénio Ferrão, cujo o regime é de comunhão de bens, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete - província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101756770Q de 1 de Fevereiro de 2016, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio de Ciências e Tecnologias de Tete, Limitada ou abreviadamente designada por IMCITET, Limitada, tem a sua sede na vila-sede do distrito de Moatize.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 19: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, à entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Duração
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a do seu registo.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto social da sociedade consiste nas actividades de educação em ciências técnicas do nível médio ou superior caso os sócios decidam acrescer os seus serviços.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda, por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente compra e aquisição de equipamentos, bens móveis e imóveis e outros visando a prossecução dos objectivos planeados.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: Capital social
  18. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 19: a) António Domingos Saene, subscreve uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta porcento), do capital social; b)Júlio Calengo Bamusse, subscreve uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte porcento), correspondente a 20% (vinte porcento), do capital social.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral deliberará quando e porque forma serão realizados esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação dos fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção das suas quotas.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: Suprimento
  24. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 19: A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece ainda do acordo dos sócios e a eles assisteo direito de preferência nessa cessão na proporção das respectivas quotas em conjunto ou isoladamente.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 19: Administração e representação, competência e vinculação
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é será exercida por um conselho de administração, eleita pela assembleia geral com dispensa de caução, composta por três pessoas, sendo um presidente do conselho de administração, director geral e director da administração e finanças assim como uma remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) Ao director geral será confiada a gestão diária da sociedade, passando a designar-se por director geral.
  32. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao administrador (a) a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social da sociedade e, em particular, compete assegurar a sua gestão corrente o seu director(a)-geral.
  33. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete a (a)director(a)-geral promover a execução das deliberações da assembleia.
  34. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura de um administrador (a) ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura de um só sócio se representar a outro, ou de um (a) representante do administrador(a).
  35. Número ou marcador, página 19: Seis) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos renováveis, mantendose nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  36. Número ou marcador, página 19: Sete) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
  37. Número ou marcador, página 19: Oito) Sob proposta do presidente do conselho da administração, a assembleia geral poderá nomear um ou mais directorestécnicos, mandatando o director-geral para a
  38. Texto do artigo, página 20: celebração dos respectivos contratos com o pessoal nacional ou estrangeiro, que se mostre necessário para executar as actividades da sociedade com eficiência e capacidade técnicas.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 20: Um) Compete à assembleia geral decidir sobre todas as grandes questões relativas à vida da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reúne na sede social em sessão ordinária no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou, extraordinariamente, quando formalmente convocada por qualquer dos sócias.
  43. Número ou marcador, página 20: Três) A convocação da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei comercial, será efectuada pelo presidente do conselho da administração da IMCITET por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos associados ou associadas, com antecedência mínima de quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios poderão acordar, por escrito, ser esta a forma de deliberação, sendo dispensada a reunião de assembleia geral, salvo se a deliberação importar a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 20: Cinco) A assembleia geral é dirigida pelo presidente do conselho da administração da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 20: Aplicação de resultados
  48. Texto do artigo, página 20: A sociedade, uma vez deduzidos os resultados, ou encargos e amortizações poderá dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir as reservas e fundos que assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatórios a constituição das seguintes reservas e fundos:
  49. Texto do artigo, página 20: Dez por cento para a reserva de investimento e fundo social.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 20: Responsabilidades
  52. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
  53. Número ou marcador, página 20: Dois) Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuizos causados por actos que constituam violações às disposições legais ou estatutárias.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 20: Anos financeiros
  56. Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de
  57. Texto do artigo, página 20: exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
  58. Número ou marcador, página 20: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 20: Subcontratação
  61. Texto do artigo, página 20: Único. A sociedade poderá celebrar contratos de associação ou outros, incluíndo a subcontratação com entidades nacionais ou estrangeiras para execução das acções no âmbito de objecto da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 20: Morte
  64. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso da morte de algum sócio, a sociedade poderá continuar validamente a sua existência com herdeiros dos sócio falecido os quais enquanto não partilharem a quota herdada, designarão, num prazo razoável, qual de entre eles os representará em face da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 20: Dois) Na falta de designação em prazo razoável, a gerência designará qual o co-titular que exercerá os direitos sociais em nome de todos os co-proprietários, mediante notificação dirigida a todos os co-titulares
  66. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  68. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordos dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 20: Dois) Assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
  71. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
  72. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 20: Alterações aos estatutos
  74. Texto do artigo, página 20: Único. Carece dos acordos dos sóciosas alterações aos presentes estatutos.
  75. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 20: Lei aplicável
  77. Texto do artigo, página 20: Único. A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela lei comercial moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
  78. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 16 de Junho de 2017. — O Conser-
  79. Texto do artigo, página 20: vado, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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