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Texto do artigo · p. 22 J & W Security Systems - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada
Texto do artigo · p. 22 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100769654, uma entidade denominada J & W Security Systems Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Suzana da Cacilda Arão Mula, casada maior, natural de cidade de Maputo onde reside, de nacionalidade moçambicana, bairro Ferroviário, quarteirão 14, casa n.º 42, distrito municipal KaMavota, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100119428S, de catorze de Novembro de dois mil e doze, emitido na cidade de Maputo, e que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de J & W Security Systems - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, rua 11, bairro Ferroviário, n.º 14, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 Prestação de serviços na área informática, montagem de alarmes, câmaras vigilantes e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Suzana da Cacilda Arão Mula.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Suzana da Cacilda Arão Mula, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 22 O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: J & W Security Systems - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 22: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100769654, uma entidade denominada J & W Security Systems Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 22: Entre:
  5. Texto do artigo, página 22: Suzana da Cacilda Arão Mula, casada maior, natural de cidade de Maputo onde reside, de nacionalidade moçambicana, bairro Ferroviário, quarteirão 14, casa n.º 42, distrito municipal KaMavota, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100119428S, de catorze de Novembro de dois mil e doze, emitido na cidade de Maputo, e que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de J & W Security Systems - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, rua 11, bairro Ferroviário, n.º 14, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Texto do artigo, página 22: Prestação de serviços na área informática, montagem de alarmes, câmaras vigilantes e outros serviços afins.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Suzana da Cacilda Arão Mula.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Suzana da Cacilda Arão Mula, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  17. Texto do artigo, página 22: O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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