Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: J & W Security Systems - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada
- Texto do artigo, página 22: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100769654, uma entidade denominada J & W Security Systems Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Entre:
- Texto do artigo, página 22: Suzana da Cacilda Arão Mula, casada maior, natural de cidade de Maputo onde reside, de nacionalidade moçambicana, bairro Ferroviário, quarteirão 14, casa n.º 42, distrito municipal KaMavota, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100119428S, de catorze de Novembro de dois mil e doze, emitido na cidade de Maputo, e que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de J & W Security Systems - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, rua 11, bairro Ferroviário, n.º 14, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 22: Prestação de serviços na área informática, montagem de alarmes, câmaras vigilantes e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Suzana da Cacilda Arão Mula.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Suzana da Cacilda Arão Mula, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 22: O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.