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Texto do artigo · p. 25 CCM Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866552, uma entidade denominada CCM Properties, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presento documento particular outorgado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída a sociedade CCM Properties, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Construções CCM, Limitada, sociedade por quotas, com sede na cidade de
Texto do artigo · p. 26 Maputo, representada pelo senhor He Weiping, casado, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 130, bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00060652N, emitido no dia 6 de Janeiro de 2014, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Segundo: He Weiping, solteiro, maior, natural de Hubei-China, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 130, bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00060652N, emitido no dia 6 de Janeiro de 2014, em Maputo, a qual se regerá pelos presentes estatutos
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação CCM Properties, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade têm a sua sede na Rua do Rio Raraga, n.º 490, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante simples deliberação, pode o administrador único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 26 o exercício da actividade gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, segurança, higiene e limpeza de edifícios, intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades, arrendamentos de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade e a prestação de serviços de condomínio, indústria da construção civil, obras e projectos, loteamentos, e todos os serviços inerentes a estas actividades.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante proposta do administrador único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir
Texto do artigo · p. 26 e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Construções CCM, Limitada;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio He Weiping.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei, por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Ónus ou encargos dos activos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para tal consentimento, o administrador único deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador único, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação do administrador único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeito ao direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 26 Três) Sem prejuízo do acima exposto, os sócios terão direito de transferir a totalidade ou parte da quota que detém a qualquer empresa sua associada mediante aprovação prévia quer da sociedade quer dos outros sócios e sem que assista quer à sociedade quer aos restantes sócios o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da recepção da comunicação.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Sete) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 26 Oito) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
Texto do artigo · p. 27 nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o administrador único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do administrador único ou dos sócios que representem pelo menos cinco por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida a todos os sócios com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 27 Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 27 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local.
Número ou marcador · p. 27 Três) Se dentro de 30 (sessenta) minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes deliberar quanto às matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o administrador único;
Número ou marcador · p. 27 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 27 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 27 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 27 j) Contratação de empréstimos de valor superior à USD 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil dólares Norte Americanos;
Número ou marcador · p. 27 k) Nomeação e a aprovação de remuneração do administrador único;
Número ou marcador · p. 27 l) Aprovação das contas finais dos liquidatários e na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o administrador único entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 27 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até ao início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 27 (Votação)
Número ou marcador · p. 27 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não serão válidas as deliberações tomadas em primeira convocação que importem sobre: i) quaisquer alterações aos presentes estatutos; ii) a fusão, cisão ou transformação da sociedade; iii) a dissolução e liquidação da sociedade; iv) a contratação de empréstimos de valor superior à USD 500.000 (quinhentos mil dólares Norte Americanos, quando as mesmas não tenham sido tomadas por maioria dos sócios que representem mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto, considerando-se as deliberações tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos, sem contar com as abstenções e sem prejuízo das regras de quórum deliberativo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 28 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 28 As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador único é eleito por um período de 3 (três) anos renovável, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador único não terá direito a remuneração, a não ser que os sócios decidam de outra forma em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do administrador único)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao administrador único:
Número ou marcador · p. 28 a) Exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 28 b) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
Número ou marcador · p. 28 c) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral ou decorrentes dos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 d) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as
Texto do artigo · p. 28 demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
Número ou marcador · p. 28 f) Propor à assembleia geral a compra de quotas e obrigações em quaisquer outras sociedades; g)Designar o director-geral e conferir-lhe os poderes para actuar em nome da sociedade; h)Propor à assembleia geral a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou a aquisição de participações noutras empresas; i)Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
Número ou marcador · p. 28 j) Celebrar contratos de empréstimo bem como onerar a sociedade em valores a serem previamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 k) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 l) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 m) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
Número ou marcador · p. 28 n) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador único poderá, sem prejuízo da lei ou dos presentes estatutos, delegar numa ou mais pessoas a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 28 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe sejam conferidos e devidamente formalizados em acta pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se pela:
Texto do artigo · p. 28 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 28 b) Assinatura do director-geral nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pela assembleia geral ou pelo administrador único;
Número ou marcador · p. 28 c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe tenham sido conferidos por mandato da assembleia geral ou pelo administrador único;
Número ou marcador · p. 28 d) No caso de documentos de mero expediente pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 (trinta e um) de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador único apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Resultados)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 28 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 28 b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, a menos que a sociedade nomeie um outro liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas pelo senhor He Weiping, que assume as funções de administrador único.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: CCM Properties, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866552, uma entidade denominada CCM Properties, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Pelo presento documento particular outorgado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída a sociedade CCM Properties, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Construções CCM, Limitada, sociedade por quotas, com sede na cidade de
  5. Texto do artigo, página 26: Maputo, representada pelo senhor He Weiping, casado, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 130, bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00060652N, emitido no dia 6 de Janeiro de 2014, em Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 26: Segundo: He Weiping, solteiro, maior, natural de Hubei-China, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 130, bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00060652N, emitido no dia 6 de Janeiro de 2014, em Maputo, a qual se regerá pelos presentes estatutos
  7. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação CCM Properties, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade têm a sua sede na Rua do Rio Raraga, n.º 490, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode o administrador único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  14. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal
  19. Texto do artigo, página 26: o exercício da actividade gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, segurança, higiene e limpeza de edifícios, intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades, arrendamentos de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade e a prestação de serviços de condomínio, indústria da construção civil, obras e projectos, loteamentos, e todos os serviços inerentes a estas actividades.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante proposta do administrador único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir
  22. Texto do artigo, página 26: e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  23. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Construções CCM, Limitada;
  28. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio He Weiping.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei, por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  33. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 26: (Ónus ou encargos dos activos)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) Para tal consentimento, o administrador único deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
  38. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador único, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  39. Número ou marcador, página 26: Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação do administrador único.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  42. Número ou marcador, página 26: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 26: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  46. Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeito ao direito de preferência.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  48. Número ou marcador, página 26: Três) Sem prejuízo do acima exposto, os sócios terão direito de transferir a totalidade ou parte da quota que detém a qualquer empresa sua associada mediante aprovação prévia quer da sociedade quer dos outros sócios e sem que assista quer à sociedade quer aos restantes sócios o direito de preferência.
  49. Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  50. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da recepção da comunicação.
  51. Número ou marcador, página 26: Seis) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas.
  52. Número ou marcador, página 26: Sete) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  53. Número ou marcador, página 26: Oito) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
  55. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  56. Texto do artigo, página 27: A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
  57. Texto do artigo, página 27: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  58. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZ
  60. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  61. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o administrador único.
  62. Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
  63. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do administrador único ou dos sócios que representem pelo menos cinco por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
  65. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida a todos os sócios com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  66. Número ou marcador, página 27: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  67. Número ou marcador, página 27: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  68. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  69. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOZE
  70. Texto do artigo, página 27: (Quórum constitutivo)
  71. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  72. Número ou marcador, página 27: Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local.
  73. Número ou marcador, página 27: Três) Se dentro de 30 (sessenta) minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes deliberar quanto às matérias da ordem de trabalhos.
  74. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
  75. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  76. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
  77. Número ou marcador, página 27: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  78. Número ou marcador, página 27: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o administrador único;
  79. Número ou marcador, página 27: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  80. Número ou marcador, página 27: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  81. Número ou marcador, página 27: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 27: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 27: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 27: i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
  85. Número ou marcador, página 27: j) Contratação de empréstimos de valor superior à USD 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil dólares Norte Americanos;
  86. Número ou marcador, página 27: k) Nomeação e a aprovação de remuneração do administrador único;
  87. Número ou marcador, página 27: l) Aprovação das contas finais dos liquidatários e na lei e nos presentes estatutos.
  88. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o administrador único entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
  89. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
  90. Texto do artigo, página 27: (Representação em assembleia geral)
  91. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até ao início da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  93. Número ou marcador, página 27: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
  94. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
  95. Texto do artigo, página 27: (Votação)
  96. Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
  97. Número ou marcador, página 27: Dois) Não serão válidas as deliberações tomadas em primeira convocação que importem sobre: i) quaisquer alterações aos presentes estatutos; ii) a fusão, cisão ou transformação da sociedade; iii) a dissolução e liquidação da sociedade; iv) a contratação de empréstimos de valor superior à USD 500.000 (quinhentos mil dólares Norte Americanos, quando as mesmas não tenham sido tomadas por maioria dos sócios que representem mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  99. Número ou marcador, página 28: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto, considerando-se as deliberações tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos, sem contar com as abstenções e sem prejuízo das regras de quórum deliberativo.
  100. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSEIS
  101. Texto do artigo, página 28: (Quórum deliberativo)
  102. Texto do artigo, página 28: As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  103. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSETE
  104. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  105. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador único.
  106. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador único é eleito por um período de 3 (três) anos renovável, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  107. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador único não terá direito a remuneração, a não ser que os sócios decidam de outra forma em assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZOITO
  109. Texto do artigo, página 28: (Competências do administrador único)
  110. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao administrador único:
  111. Número ou marcador, página 28: a) Exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
  112. Número ou marcador, página 28: b) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
  113. Número ou marcador, página 28: c) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral ou decorrentes dos estatutos;
  114. Número ou marcador, página 28: d) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
  115. Número ou marcador, página 28: e) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as
  116. Texto do artigo, página 28: demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
  117. Número ou marcador, página 28: f) Propor à assembleia geral a compra de quotas e obrigações em quaisquer outras sociedades; g)Designar o director-geral e conferir-lhe os poderes para actuar em nome da sociedade; h)Propor à assembleia geral a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou a aquisição de participações noutras empresas; i)Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
  118. Número ou marcador, página 28: j) Celebrar contratos de empréstimo bem como onerar a sociedade em valores a serem previamente aprovados pela assembleia geral;
  119. Número ou marcador, página 28: k) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  120. Número ou marcador, página 28: l) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
  121. Número ou marcador, página 28: m) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
  122. Número ou marcador, página 28: n) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  123. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador único poderá, sem prejuízo da lei ou dos presentes estatutos, delegar numa ou mais pessoas a totalidade ou parte dos seus poderes.
  124. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZANOVE
  125. Texto do artigo, página 28: (Director-geral)
  126. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
  127. Número ou marcador, página 28: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe sejam conferidos e devidamente formalizados em acta pelo administrador único.
  128. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE
  129. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  130. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se pela:
  131. Texto do artigo, página 28: a)Pela assinatura do administrador único;
  132. Número ou marcador, página 28: b) Assinatura do director-geral nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pela assembleia geral ou pelo administrador único;
  133. Número ou marcador, página 28: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe tenham sido conferidos por mandato da assembleia geral ou pelo administrador único;
  134. Número ou marcador, página 28: d) No caso de documentos de mero expediente pelo director-geral.
  135. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  136. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E UM
  137. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  138. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  139. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 (trinta e um) de Março do ano seguinte.
  140. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador único apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  141. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E DOIS
  142. Texto do artigo, página 28: (Resultados)
  143. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  144. Número ou marcador, página 28: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  145. Número ou marcador, página 28: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  147. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E TRÊS
  148. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  151. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, a menos que a sociedade nomeie um outro liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  153. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E QUATRO
  154. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  155. Número ou marcador, página 29: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  156. Número ou marcador, página 29: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas pelo senhor He Weiping, que assume as funções de administrador único.
  157. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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