PU-HSEN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique

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PU-HSEN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique

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Texto do artigo · p. 1 PU-HSEN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeito de publicação, da Associação Pu-Hsein – Associação Cultural e Educacional de Moçambique, matriculada sob
Texto do artigo · p. 1 NUEL 1000824094, entre Ching-Yi, casado, natural de Taiwan, de nacionalidade chinesa, Zondai Sigareta, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, Chen, Min-Tsung, casado, natural de Taiwan, de nacionalidade chinesa, Jone Domingos, solteiro, maior, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, Salomão João Dima, solteiro,
Texto do artigo · p. 1 maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, Gao Hong, solteiro, maior, natural de Heilongjiang, de nacionalidade chinesa, Wang, Dongying, solteiro, maior, natural, de Heilongjing, de nacionalidade chinesa, Ernesto Felisberto Vicente, casado, natural, de Amatongas, de nacionalidade moçambicana, Manuel Cambezo, solteiro,
Texto do artigo · p. 2 maior, natural, de Chioco-Tete, de nacionalidade moçambicana e Anastácia Manuel Nota Pontavida, solteira, maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, todos residente na cidade da Beira, constituída uma associação, nos termos do artigo um do decreto Lei número três, barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique de ora em diante designada PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privada dotada personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial apresentado perante seus membros e terceiros como agremiação com carácter associativo sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique, têm a sua sede no Bairro Nhamaiabwe, município de Dondo, província de Sofala, podendo abrir delegações e outras representações em todas províncias.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A duração da associação é por indeterminado tempo a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e dos seus reconhecimentos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique têm como objectivos, patrocinar e realizar acções de carácter humanitário, cultural, filantrópica e educativas de solidariedade social de entre ajuda destinada principalmente adolescentes e Jovens no pleno respeito pelas culturas tradicionais, com vista a dota-los com melhores capacidades e meios que lhe permitam fazer face ao futuro e as suas próprias e justas aspirações ao desenvolvimento e progresso, tais como:
Número ou marcador · p. 2 a) Criação e construções de centros para treinamentos em actividades vocacionais;
Número ou marcador · p. 2 b) Apoio a Jovens com deficiências a apoio psicológico;
Número ou marcador · p. 2 c) Incentivar e desenvolver actividades desportivas;
Número ou marcador · p. 2 d) Incentivar e desenvolver projectos agrícolas;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover projectos de acompanhamento e assistências de adolescentes e Jovens na educação, saúde, alimentação, vestuários e outros;
Número ou marcador · p. 2 f) Organização de viagens, estadias, exposições e outros com objectivo de permitir troca de experiencias;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover a formação técnicaprofissional e diversas áreas do ambientes, do desporto, e mais em geral desenvolver actividades culturais de interesse económico;
Número ou marcador · p. 2 h) Organizar exposições, encontros, conferências, palestras, programas de televisão e de rádio.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Caracterização e forma de admissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) podem ser membros da PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique todos cidadãos maiores de dezoito anos, nacionais e estrangeiros, singulares ou colectivas, independentemente da sua posição social, filiação partidária, confissão religiosa, raça ou cor da pele, desde que esteja em pleno gozo da sua capacidade civil e subscrevam os estatutos e objectivos da associação e seja aceites pela mesma.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão para membros da PUHSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique é solicitada por proposta escrita, assinada pelo candidato e por mais dois membros efectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Membros e suas categorias)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da associação subdividem-se em quatro categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Dos membros fundadores – são membros fundadores todos que conceberam a ideia da criação da associação bem como aqueles que assinaram a escritura da constituição da mesma
Número ou marcador · p. 2 b) Dos membros efectivos – são pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que de livre vontade aderiram a associação desde que reúnam as condições exigidas nos termos dos números um e dois do artigo quarto dos estatutos.
Número ou marcador · p. 2 c) Dos membros beneméritos – membros beneméritos será singular ou colectiva que substancialmente economicamente e materialmente na prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 d) Dos membros honorários – membros honorários será a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Direito dos membros fundadores e efectivos)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros fundadores e efectivos da PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e serem eleitos para os órgãos sócias; b)Tomar parte nas secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas e sugestões para o melhor funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 2 e) Recorrer a Assembleia Geral quando Conselho de Direcção desrespeitar os seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros honorários e beneméritos)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros fundadores e efectivos da PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique:
Número ou marcador · p. 2 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 2 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Pagar pontualmente a jóia e as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 2 d) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para o progresso prestigia, e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Abster-se de participar em actos que concordam para o desrespeito ou prejuízo da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros honorários beneméritos)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros honorários beneméritos da PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique;
Texto do artigo · p. 2 a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, embora sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 2 b) Sendo pessoas singulares, frequentar as instalações da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Requerer a sua admissão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Perda das qualidades dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveras dos membros honorários e beneméritos da Pu-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sócias; b)Abster-se de atitudes e comportamentos que ponham em causa a vida e o bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Perda das qualidades dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Todos os membros, com excepção dos membros honorário que não cumprem com os princípios estabelecidos nos estatutos estão sujeitos a seguintes senões;
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 3 b) Suspensão da qualidade de membro da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Demissão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O secretário é competente para aplicar a pena de repreensão e suspensão sendo a pena de demissão da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) das penas aplicadas cabe recurso para assembleia geral, enterpor, no prazo de sessenta dia a contar da data do conhecimento da pena.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os membros demitidos poderão, após um ano da pena, solicitar por escrito a sua reintegração da Associação PU-HSEIN
Texto do artigo · p. 3 – Associação Cultural e Educacional de Moçambique, Assembleia Geral, sob o parecer do secretário, analisará e decidirá o pedido.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Das fundos e património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Número ou marcador · p. 3 Um) Os fundos da Associação PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique, são constituídos por:
Número ou marcador · p. 3 a) Jóias e quotas mensais;
Número ou marcador · p. 3 b) Subsídios e donativos por entidades nacionais e estrageiras;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuições voluntárias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O património é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título honrosos ou doados.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Para a consecução dos seus objectivos conta com os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações aprovadas na Assembleia Geral, são de carácter obrigatório desde que tenha sido tomado a luz da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Periodicidade
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez em cada ano e, em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem requerida pelo Conselho da Direcção ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia extraordinária só terá lugar quando se verificar a presença de dois terços dos membros que a requerer.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Convocação
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa pelo meio aviso postal registado e enviado a cada membro com antecedências mínima de 15 dias (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O aviso convocatório deve indicar o local, data e hora da sua realização bem como da respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral considera-se constituído, se a hora marcada estiverem presentes, pelo menos dos membros fundadores e efectivo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiver na sala de trabalho e a maioria dos membros a sessão terá lugar com qualquer número de presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absolta de votos executados as que a lei exige uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em cada sessão da Assembleias Geral será lavrada uma acta assinada pelo presidente da messa e pelo secretário depois aprovada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Eleitos pelo período de dois anos renováveis até ao segundo mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) competente a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar e aprovar o plano de actividades propostas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre atribuição da categoria de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 3 g) Eleger, exonerar os membros do Conselho da Administração e Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 h) Analisar e provar os relatórios anuais das actividades e das contas do ano anterior;
Número ou marcador · p. 3 i) Fixar o valor das jóias e das quotas;
Número ou marcador · p. 3 j) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas a sua consideração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os titulares dos órgãos sociais eleitos;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar as actas das sessões de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Coadjuvar o presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 3 b) Substituir o presidente nas suas ausências;
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar por todos os promotores de ordem burocráticas;
Número ou marcador · p. 3 b) Registar em livro próprio as actas das sessões de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) o Conselho da Direcção é um órgão colegial, executivo e administrativo sendo composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) O presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações de Conselho de Direcção são tomados por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de empate na votação, o presidente goza do direito de voto de qualidade para o desempate.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho da Direcção reúne uma uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que as razões objectiva assim o exigem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competências de Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho da Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 c) Criar o departamento, sessões e comissões necessárias para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor a Assembleia Geral a abertura de delegações ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 4 e) Submeter a apreciação e aprovação do programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 f) Submeter a apreciação e aprovação da Assembleia Geral o relatórios de actividade e de conta findo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) competem ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Supervisionar toda gestão e administração da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Presidir as sessões do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 c) Representar a associação perante entidades estatais, privadas e singulares.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Auxiliar o Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o Presidente do Conselho da Direcção nas suas ausências ou impedimento.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar todo o trabalhoburocrático e apresentá-lo ao Conselho de Direcção para apreciação e despacho;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar acta das sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Receber o expediente de outras entidades dirigido a associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) o Conselho Fiscal é um órgão de auditoria, sendo composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Relator;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomados por maioria absoluta de volta.
Número ou marcador · p. 4 Três) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requer.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne, palomemos, uma vez cada período de três meses em sessões ordinárias e tantas vezes necessárias em sessões extraordinárias, em caso de necessidades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar os livros de escrituração das receitas e das despesas da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir parecer sobre o balanço anual e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Das disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique pode filiar-se outras associações e cooperar com organizações nacionais ou estrageiras que prossigam com finalidades humanitárias e/ ou semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nenhum titular dos órgãos sociais pode pertencer simultaneamente a dois órgãos sociais em qualquer mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 4 Alteração dos estatutos da PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique será deliberada em sessão ordinária ou extraordinária da Assembleia Geral e só será válida quando tomada por maioria qualificada de três quartos da totalidade dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE OITO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução da Associação PUHSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique será deliberada em sessão da Assembleia Geral convocada especificamente para o efeito e será valido quando for tomada por maioria qualificada de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na mesma sessão será deliberada o destino a dar aos bens matérias e financeiros existentes e será eleita ema comissão composta por cinco membros param o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 As eventualidades serão resolvidas pelo Conselho de Direcção nos termos da Lei número oito barra noventa e um de Dezoito de Junho, do Código Civil e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos entram em vigor após da data do despacho do seu reconhecimento jurídico pelo Ministro da Justiça.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, 23 de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 4 e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: PU-HSEN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeito de publicação, da Associação Pu-Hsein – Associação Cultural e Educacional de Moçambique, matriculada sob
  3. Texto do artigo, página 1: NUEL 1000824094, entre Ching-Yi, casado, natural de Taiwan, de nacionalidade chinesa, Zondai Sigareta, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, Chen, Min-Tsung, casado, natural de Taiwan, de nacionalidade chinesa, Jone Domingos, solteiro, maior, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, Salomão João Dima, solteiro,
  4. Texto do artigo, página 1: maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, Gao Hong, solteiro, maior, natural de Heilongjiang, de nacionalidade chinesa, Wang, Dongying, solteiro, maior, natural, de Heilongjing, de nacionalidade chinesa, Ernesto Felisberto Vicente, casado, natural, de Amatongas, de nacionalidade moçambicana, Manuel Cambezo, solteiro,
  5. Texto do artigo, página 2: maior, natural, de Chioco-Tete, de nacionalidade moçambicana e Anastácia Manuel Nota Pontavida, solteira, maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, todos residente na cidade da Beira, constituída uma associação, nos termos do artigo um do decreto Lei número três, barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza e objectivos
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  9. Texto do artigo, página 2: PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique de ora em diante designada PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privada dotada personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial apresentado perante seus membros e terceiros como agremiação com carácter associativo sem fins lucrativos.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 2: (Sede duração)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique, têm a sua sede no Bairro Nhamaiabwe, município de Dondo, província de Sofala, podendo abrir delegações e outras representações em todas províncias.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) A duração da associação é por indeterminado tempo a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e dos seus reconhecimentos.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 2: PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique têm como objectivos, patrocinar e realizar acções de carácter humanitário, cultural, filantrópica e educativas de solidariedade social de entre ajuda destinada principalmente adolescentes e Jovens no pleno respeito pelas culturas tradicionais, com vista a dota-los com melhores capacidades e meios que lhe permitam fazer face ao futuro e as suas próprias e justas aspirações ao desenvolvimento e progresso, tais como:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Criação e construções de centros para treinamentos em actividades vocacionais;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Apoio a Jovens com deficiências a apoio psicológico;
  19. Número ou marcador, página 2: c) Incentivar e desenvolver actividades desportivas;
  20. Número ou marcador, página 2: d) Incentivar e desenvolver projectos agrícolas;
  21. Número ou marcador, página 2: e) Promover projectos de acompanhamento e assistências de adolescentes e Jovens na educação, saúde, alimentação, vestuários e outros;
  22. Número ou marcador, página 2: f) Organização de viagens, estadias, exposições e outros com objectivo de permitir troca de experiencias;
  23. Número ou marcador, página 2: g) Promover a formação técnicaprofissional e diversas áreas do ambientes, do desporto, e mais em geral desenvolver actividades culturais de interesse económico;
  24. Número ou marcador, página 2: h) Organizar exposições, encontros, conferências, palestras, programas de televisão e de rádio.
  25. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Caracterização e forma de admissão)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) podem ser membros da PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique todos cidadãos maiores de dezoito anos, nacionais e estrangeiros, singulares ou colectivas, independentemente da sua posição social, filiação partidária, confissão religiosa, raça ou cor da pele, desde que esteja em pleno gozo da sua capacidade civil e subscrevam os estatutos e objectivos da associação e seja aceites pela mesma.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão para membros da PUHSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique é solicitada por proposta escrita, assinada pelo candidato e por mais dois membros efectivos.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 2: (Membros e suas categorias)
  32. Texto do artigo, página 2: Os membros da associação subdividem-se em quatro categorias:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Dos membros fundadores – são membros fundadores todos que conceberam a ideia da criação da associação bem como aqueles que assinaram a escritura da constituição da mesma
  34. Número ou marcador, página 2: b) Dos membros efectivos – são pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que de livre vontade aderiram a associação desde que reúnam as condições exigidas nos termos dos números um e dois do artigo quarto dos estatutos.
  35. Número ou marcador, página 2: c) Dos membros beneméritos – membros beneméritos será singular ou colectiva que substancialmente economicamente e materialmente na prossecução dos objectivos da associação.
  36. Número ou marcador, página 2: d) Dos membros honorários – membros honorários será a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  38. Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros fundadores e efectivos)
  39. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros fundadores e efectivos da PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos sócias; b)Tomar parte nas secções da Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas e sugestões para o melhor funcionamento da associação;
  42. Número ou marcador, página 2: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
  43. Número ou marcador, página 2: e) Recorrer a Assembleia Geral quando Conselho de Direcção desrespeitar os seus direitos.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  45. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros honorários e beneméritos)
  46. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros fundadores e efectivos da PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Pagar pontualmente a jóia e as quotas mensais;
  50. Número ou marcador, página 2: d) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para o progresso prestigia, e desenvolvimento da associação;
  51. Número ou marcador, página 2: e) Abster-se de participar em actos que concordam para o desrespeito ou prejuízo da associação.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros honorários beneméritos)
  54. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros honorários beneméritos da PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique;
  55. Texto do artigo, página 2: a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, embora sem direito a voto;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Sendo pessoas singulares, frequentar as instalações da associação;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Requerer a sua admissão.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  59. Texto do artigo, página 3: (Perda das qualidades dos membros)
  60. Texto do artigo, página 3: São deveras dos membros honorários e beneméritos da Pu-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique:
  61. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sócias; b)Abster-se de atitudes e comportamentos que ponham em causa a vida e o bom nome da associação.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 3: (Perda das qualidades dos membros)
  64. Número ou marcador, página 3: Um) Todos os membros, com excepção dos membros honorário que não cumprem com os princípios estabelecidos nos estatutos estão sujeitos a seguintes senões;
  65. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Suspensão da qualidade de membro da associação;
  67. Número ou marcador, página 3: c) Demissão.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) O secretário é competente para aplicar a pena de repreensão e suspensão sendo a pena de demissão da competência da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 3: Três) das penas aplicadas cabe recurso para assembleia geral, enterpor, no prazo de sessenta dia a contar da data do conhecimento da pena.
  70. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros demitidos poderão, após um ano da pena, solicitar por escrito a sua reintegração da Associação PU-HSEIN
  71. Texto do artigo, página 3: – Associação Cultural e Educacional de Moçambique, Assembleia Geral, sob o parecer do secretário, analisará e decidirá o pedido.
  72. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das fundos e património
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  74. Número ou marcador, página 3: Um) Os fundos da Associação PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique, são constituídos por:
  75. Número ou marcador, página 3: a) Jóias e quotas mensais;
  76. Número ou marcador, página 3: b) Subsídios e donativos por entidades nacionais e estrageiras;
  77. Número ou marcador, página 3: c) Contribuições voluntárias.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) O património é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título honrosos ou doados.
  79. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgão sociais
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  81. Texto do artigo, página 3: Para a consecução dos seus objectivos conta com os seguintes órgãos:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  86. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações aprovadas na Assembleia Geral, são de carácter obrigatório desde que tenha sido tomado a luz da lei e dos estatutos.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  90. Texto do artigo, página 3: Periodicidade
  91. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez em cada ano e, em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem requerida pelo Conselho da Direcção ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros fundadores ou efectivos.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia extraordinária só terá lugar quando se verificar a presença de dois terços dos membros que a requerer.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  94. Texto do artigo, página 3: Convocação
  95. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa pelo meio aviso postal registado e enviado a cada membro com antecedências mínima de 15 dias (quinze) dias.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) O aviso convocatório deve indicar o local, data e hora da sua realização bem como da respectiva agenda.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  98. Texto do artigo, página 3: (funcionamento)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se constituído, se a hora marcada estiverem presentes, pelo menos dos membros fundadores e efectivo.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiver na sala de trabalho e a maioria dos membros a sessão terá lugar com qualquer número de presentes.
  101. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absolta de votos executados as que a lei exige uma maioria qualificada.
  102. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em cada sessão da Assembleias Geral será lavrada uma acta assinada pelo presidente da messa e pelo secretário depois aprovada pelos presentes.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  104. Texto do artigo, página 3: (Mesa)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) Eleitos pelo período de dois anos renováveis até ao segundo mandato.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  111. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) competente a Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e aprovar o plano de actividades propostas pelo Conselho de Direcção;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  116. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  117. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
  118. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre atribuição da categoria de membro honorário e benemérito;
  119. Número ou marcador, página 3: g) Eleger, exonerar os membros do Conselho da Administração e Fiscal;
  120. Número ou marcador, página 3: h) Analisar e provar os relatórios anuais das actividades e das contas do ano anterior;
  121. Número ou marcador, página 3: i) Fixar o valor das jóias e das quotas;
  122. Número ou marcador, página 3: j) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas a sua consideração.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente da mesa;
  124. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinárias;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os titulares dos órgãos sociais eleitos;
  126. Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões de trabalho.
  127. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vice-presidente:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o presidente da mesa;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente nas suas ausências;
  130. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Zelar por todos os promotores de ordem burocráticas;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Registar em livro próprio as actas das sessões de trabalho.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  134. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  135. Número ou marcador, página 3: Um) o Conselho da Direcção é um órgão colegial, executivo e administrativo sendo composto por:
  136. Número ou marcador, página 3: a) O presidente;
  137. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  138. Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações de Conselho de Direcção são tomados por maioria absoluta de votos.
  140. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de empate na votação, o presidente goza do direito de voto de qualidade para o desempate.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  142. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  143. Texto do artigo, página 3: O Conselho da Direcção reúne uma uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que as razões objectiva assim o exigem.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  145. Texto do artigo, página 4: (Competências de Conselho de Direcção)
  146. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho da Direcção:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e regulamento interno;
  149. Número ou marcador, página 4: c) Criar o departamento, sessões e comissões necessárias para o funcionamento da associação;
  150. Número ou marcador, página 4: d) Propor a Assembleia Geral a abertura de delegações ou outras formas de representação;
  151. Número ou marcador, página 4: e) Submeter a apreciação e aprovação do programa de actividades para o ano seguinte;
  152. Número ou marcador, página 4: f) Submeter a apreciação e aprovação da Assembleia Geral o relatórios de actividade e de conta findo.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) competem ao presidente do Conselho de Direcção:
  154. Número ou marcador, página 4: a) Supervisionar toda gestão e administração da associação;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Presidir as sessões do Conselho de Direcção
  156. Número ou marcador, página 4: c) Representar a associação perante entidades estatais, privadas e singulares.
  157. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vice-presidente:
  158. Número ou marcador, página 4: a) Auxiliar o Presidente do Conselho de Direcção;
  159. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o Presidente do Conselho da Direcção nas suas ausências ou impedimento.
  160. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Organizar todo o trabalhoburocrático e apresentá-lo ao Conselho de Direcção para apreciação e despacho;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar acta das sessões do Conselho de Direcção;
  163. Número ou marcador, página 4: c) Receber o expediente de outras entidades dirigido a associação.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  165. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) o Conselho Fiscal é um órgão de auditoria, sendo composta por:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Relator;
  169. Número ou marcador, página 4: c) Secretário.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomados por maioria absoluta de volta.
  171. Número ou marcador, página 4: Três) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requer.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  173. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  174. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne, palomemos, uma vez cada período de três meses em sessões ordinárias e tantas vezes necessárias em sessões extraordinárias, em caso de necessidades.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  176. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  177. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal:
  178. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 4: b) Examinar os livros de escrituração das receitas e das despesas da associação;
  180. Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre o balanço anual e do orçamento para o ano seguinte.
  181. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  183. Texto do artigo, página 4: (Das disposições finais)
  184. Texto do artigo, página 4: PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique pode filiar-se outras associações e cooperar com organizações nacionais ou estrageiras que prossigam com finalidades humanitárias e/ ou semelhantes.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  186. Texto do artigo, página 4: (Mandatos)
  187. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) Nenhum titular dos órgãos sociais pode pertencer simultaneamente a dois órgãos sociais em qualquer mandato.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  190. Texto do artigo, página 4: (Alteração dos estatutos)
  191. Texto do artigo, página 4: Alteração dos estatutos da PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique será deliberada em sessão ordinária ou extraordinária da Assembleia Geral e só será válida quando tomada por maioria qualificada de três quartos da totalidade dos membros.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE OITO
  193. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  194. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da Associação PUHSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique será deliberada em sessão da Assembleia Geral convocada especificamente para o efeito e será valido quando for tomada por maioria qualificada de três quartos de todos os membros.
  195. Número ou marcador, página 4: Dois) Na mesma sessão será deliberada o destino a dar aos bens matérias e financeiros existentes e será eleita ema comissão composta por cinco membros param o efeito.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  197. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  198. Texto do artigo, página 4: As eventualidades serão resolvidas pelo Conselho de Direcção nos termos da Lei número oito barra noventa e um de Dezoito de Junho, do Código Civil e demais legislação aplicável.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  200. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  201. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor após da data do despacho do seu reconhecimento jurídico pelo Ministro da Justiça.
  202. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 23 de Fevereiro de dois mil
  203. Texto do artigo, página 4: e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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