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Texto do artigo · p. 32 Tihend Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100636905 uma entidade denominada, Tihend Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Audêncio Raimundo Machonisse, casado, de trinta e cinco anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102062111F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Abril de dois mil e catorze, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão vinte e dois, casa n.º vinte e um;
Texto do artigo · p. 32 Segunda. Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, casada, de trinta e sete anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101983708M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezanove de Março de dois mil e doze, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão vinte e dois, casa n.º vinte e um.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade denominar-se-á Tihend Imobiliária, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo. Avenida Eduardo Mondlane número
Texto do artigo · p. 32 mil e seiscentos e noventa e sete, primeiro andar, flat dois, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de imobiliária.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dez milhões de meticais, distribuído da seguinte forma: Nove milhões, seiscentos e sessenta e sete mil meticais pertencente ao senhor Audêncio Raimundo Machonisse, correspondente a noventa e seis virgula sessenta e sete por cento, trezentos e trinta e três mil meticais, pertencente a Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, correspondente a três virgula trinta e três por cento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar a esta intenção à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorressem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 32 activa passivamente, é confiado ao sócio Audêncio Raimundo Machonisse, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastante a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo, director-geral ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o directorgeral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 31 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Tihend Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100636905 uma entidade denominada, Tihend Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Audêncio Raimundo Machonisse, casado, de trinta e cinco anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102062111F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Abril de dois mil e catorze, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão vinte e dois, casa n.º vinte e um;
  5. Texto do artigo, página 32: Segunda. Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, casada, de trinta e sete anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101983708M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezanove de Março de dois mil e doze, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão vinte e dois, casa n.º vinte e um.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade denominar-se-á Tihend Imobiliária, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo. Avenida Eduardo Mondlane número
  15. Texto do artigo, página 32: mil e seiscentos e noventa e sete, primeiro andar, flat dois, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de imobiliária.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiárias à actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dez milhões de meticais, distribuído da seguinte forma: Nove milhões, seiscentos e sessenta e sete mil meticais pertencente ao senhor Audêncio Raimundo Machonisse, correspondente a noventa e seis virgula sessenta e sete por cento, trezentos e trinta e três mil meticais, pertencente a Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, correspondente a três virgula trinta e três por cento.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar a esta intenção à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 32: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  32. Número ou marcador, página 32: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorressem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele,
  36. Texto do artigo, página 32: activa passivamente, é confiado ao sócio Audêncio Raimundo Machonisse, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastante a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo, director-geral ou pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 32: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o directorgeral.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DECIMO
  44. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  45. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 32: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 32: Maputo, 31 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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