Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Tihend Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100636905 uma entidade denominada, Tihend Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Audêncio Raimundo Machonisse, casado, de trinta e cinco anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102062111F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Abril de dois mil e catorze, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão vinte e dois, casa n.º vinte e um;
- Texto do artigo, página 32: Segunda. Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, casada, de trinta e sete anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101983708M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezanove de Março de dois mil e doze, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão vinte e dois, casa n.º vinte e um.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade denominar-se-á Tihend Imobiliária, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo. Avenida Eduardo Mondlane número
- Texto do artigo, página 32: mil e seiscentos e noventa e sete, primeiro andar, flat dois, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de imobiliária.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiárias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dez milhões de meticais, distribuído da seguinte forma: Nove milhões, seiscentos e sessenta e sete mil meticais pertencente ao senhor Audêncio Raimundo Machonisse, correspondente a noventa e seis virgula sessenta e sete por cento, trezentos e trinta e três mil meticais, pertencente a Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, correspondente a três virgula trinta e três por cento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar a esta intenção à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorressem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 32: activa passivamente, é confiado ao sócio Audêncio Raimundo Machonisse, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastante a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo, director-geral ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o directorgeral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 31 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.