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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Morningstar Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e treze, e foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100393379, a entidade legal supra constituída por: Tibea Melitta Hammann, solteira maior, natural de África de Sul e residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08ZA00020677M, de doze de Junho de dois mil e doze emitido pela Migração de Inhambane, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade adopta a denominação, Morningstar Enterprises – Sociedade
- Texto do artigo, página 33: Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, Praia de Tofo, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) A prática de actividades turística, tais como, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, surfinf e kitesurfing e diving; b)Recreio de motos a quatro; restauração;
- Número ou marcador, página 33: c) Acomodação, restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 33: d) Internet café; e)Talho e venda de carnes, processamento e seus derivados;
- Número ou marcador, página 33: f) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 33: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente à soma de uma só quota assim distribuída:
- Número ou marcador, página 33: a) Tibea Melitta Hammann, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: A movimentação da conta bancária será exercida pela única sócia na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 33: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 33: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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