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Texto do artigo · p. 32 Morningstar Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e treze, e foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100393379, a entidade legal supra constituída por: Tibea Melitta Hammann, solteira maior, natural de África de Sul e residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08ZA00020677M, de doze de Junho de dois mil e doze emitido pela Migração de Inhambane, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade adopta a denominação, Morningstar Enterprises – Sociedade
Texto do artigo · p. 33 Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, Praia de Tofo, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) A prática de actividades turística, tais como, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, surfinf e kitesurfing e diving; b)Recreio de motos a quatro; restauração;
Número ou marcador · p. 33 c) Acomodação, restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 33 d) Internet café; e)Talho e venda de carnes, processamento e seus derivados;
Número ou marcador · p. 33 f) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente à soma de uma só quota assim distribuída:
Número ou marcador · p. 33 a) Tibea Melitta Hammann, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A movimentação da conta bancária será exercida pela única sócia na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 33 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Morningstar Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e treze, e foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100393379, a entidade legal supra constituída por: Tibea Melitta Hammann, solteira maior, natural de África de Sul e residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08ZA00020677M, de doze de Junho de dois mil e doze emitido pela Migração de Inhambane, que se regerá pelos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade adopta a denominação, Morningstar Enterprises – Sociedade
  6. Texto do artigo, página 33: Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, Praia de Tofo, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 33: a) A prática de actividades turística, tais como, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, surfinf e kitesurfing e diving; b)Recreio de motos a quatro; restauração;
  14. Número ou marcador, página 33: c) Acomodação, restaurante e bar;
  15. Número ou marcador, página 33: d) Internet café; e)Talho e venda de carnes, processamento e seus derivados;
  16. Número ou marcador, página 33: f) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Deliberação da assembleia geral
  20. Texto do artigo, página 33: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente à soma de uma só quota assim distribuída:
  24. Número ou marcador, página 33: a) Tibea Melitta Hammann, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
  25. Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 33: (administração, gerência e a forma de obrigar)
  40. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  41. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 33: A movimentação da conta bancária será exercida pela única sócia na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 33: (Distribuição dos lucros)
  48. Texto do artigo, página 33: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  52. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Julho de dois mil
  53. Texto do artigo, página 33: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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