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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Agência Doce Lar, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e seis verso a folhas vinte e sete verso, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Isilda Simão Mabasso e Neide José Taimo, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Agência Doce Lar abreviadamente designada por ADL e com sede no distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem âmbito nacional, pode criar sucursais em qualquer parte do país, ficando as mesmas dependentes e tuteladas pela sua sede, direcção e demais órgãos. A sede da sociedade, qualquer sucursal ou delegação, podem ser transferidas para outro local por deliberação das sócias.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Objectivos
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto dinamizar o mercado de compra e arrendamento de casas tomando um papel de intermediário entre os proprietários dos imóveis a comprar ou arrendar e os interessados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado e a sua extinção é remetida para as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais compreende à soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para cada umas das sócias Isilda Simão Mabasso e Neide José Taimo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence as sócias Isilda Simão Mabasso e Neide José Taimo, desde já nomeadas gerentes. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta das sócias.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Sanções
- Texto do artigo, página 34: As sanções disciplinares são as seguintes (depois do processo disciplinar): Advertência, repreensão e suspensão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Revisão dos estatutos
- Texto do artigo, página 34: Os estatutos da empresa poderão ser revistos e alterados sob proposta de uma das sócias, cabendo a estas deliberar essa alteração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e em caso de morte ou interdição de qualquer das sócias.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 34: Vilankulo, vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
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