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Texto do artigo · p. 33 Agência Doce Lar, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e seis verso a folhas vinte e sete verso, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Isilda Simão Mabasso e Neide José Taimo, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Agência Doce Lar abreviadamente designada por ADL e com sede no distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem âmbito nacional, pode criar sucursais em qualquer parte do país, ficando as mesmas dependentes e tuteladas pela sua sede, direcção e demais órgãos. A sede da sociedade, qualquer sucursal ou delegação, podem ser transferidas para outro local por deliberação das sócias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objectivos
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto dinamizar o mercado de compra e arrendamento de casas tomando um papel de intermediário entre os proprietários dos imóveis a comprar ou arrendar e os interessados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado e a sua extinção é remetida para as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais compreende à soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para cada umas das sócias Isilda Simão Mabasso e Neide José Taimo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence as sócias Isilda Simão Mabasso e Neide José Taimo, desde já nomeadas gerentes. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta das sócias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Sanções
Texto do artigo · p. 34 As sanções disciplinares são as seguintes (depois do processo disciplinar): Advertência, repreensão e suspensão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Revisão dos estatutos
Texto do artigo · p. 34 Os estatutos da empresa poderão ser revistos e alterados sob proposta de uma das sócias, cabendo a estas deliberar essa alteração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e em caso de morte ou interdição de qualquer das sócias.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 34 Vilankulo, vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Agência Doce Lar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e seis verso a folhas vinte e sete verso, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Isilda Simão Mabasso e Neide José Taimo, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Agência Doce Lar abreviadamente designada por ADL e com sede no distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem âmbito nacional, pode criar sucursais em qualquer parte do país, ficando as mesmas dependentes e tuteladas pela sua sede, direcção e demais órgãos. A sede da sociedade, qualquer sucursal ou delegação, podem ser transferidas para outro local por deliberação das sócias.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: Objectivos
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto dinamizar o mercado de compra e arrendamento de casas tomando um papel de intermediário entre os proprietários dos imóveis a comprar ou arrendar e os interessados.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: Duração
  12. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado e a sua extinção é remetida para as disposições legais aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 34: Capital social
  15. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais compreende à soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para cada umas das sócias Isilda Simão Mabasso e Neide José Taimo.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  18. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence as sócias Isilda Simão Mabasso e Neide José Taimo, desde já nomeadas gerentes. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta das sócias.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 34: Sanções
  21. Texto do artigo, página 34: As sanções disciplinares são as seguintes (depois do processo disciplinar): Advertência, repreensão e suspensão.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 34: Revisão dos estatutos
  24. Texto do artigo, página 34: Os estatutos da empresa poderão ser revistos e alterados sob proposta de uma das sócias, cabendo a estas deliberar essa alteração.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e em caso de morte ou interdição de qualquer das sócias.
  28. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  29. Texto do artigo, página 34: Vilankulo, vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
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