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Texto do artigo · p. 35 Pérgola Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Novembro de dois mil e quinze, exarada a folhas setenta e uma á setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Pérgola Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1495, rés-do-chão, no bairro Central A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A gerência por simples deliberação, poderá abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a do seu registo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 36 b) Consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 36 c) Venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 36 d) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 36 e) Compra e venda de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 36 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,000,00MT (cinco milhões de meticais) representada pelo sócio José Rodrigues Uaciquetane.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece, nos termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 36 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral fica a cargo do sócio, ficando desde já nomeado gerente com despensas de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão e/ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 36 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 36 À sociedade poderá amortizar quotas nos casos previstos, no Código Comercial e na demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim de exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 36 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 36 c) Designação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 36 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral será convocada pelos gerentes, por meio de telex, telefax, telegrama, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Todos os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuízos causados por actos que constituam violações às disposições legais ou estatutárias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela lei comercial moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2017. — A Notária
Texto do artigo · p. 36 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Pérgola Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Novembro de dois mil e quinze, exarada a folhas setenta e uma á setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Pérgola Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1495, rés-do-chão, no bairro Central A, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) A gerência por simples deliberação, poderá abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeira.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a do seu registo.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 36: a) Construção civil e obras públicas;
  14. Número ou marcador, página 36: b) Consultoria na área de construção civil;
  15. Número ou marcador, página 36: c) Venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
  16. Número ou marcador, página 36: d) Promoção imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 36: e) Compra e venda de bens imóveis;
  18. Número ou marcador, página 36: f) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,000,00MT (cinco milhões de meticais) representada pelo sócio José Rodrigues Uaciquetane.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece, nos termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Número ou marcador, página 36: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral fica a cargo do sócio, ficando desde já nomeado gerente com despensas de caução.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga a assinatura do sócio.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Cessão e/ou divisão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 36: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 36: À sociedade poderá amortizar quotas nos casos previstos, no Código Comercial e na demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim de exercício anterior para:
  37. Número ou marcador, página 36: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados;
  38. Número ou marcador, página 36: c) Designação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  40. Número ou marcador, página 36: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral será convocada pelos gerentes, por meio de telex, telefax, telegrama, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  42. Número ou marcador, página 36: Cinco) Todos os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir a assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 36: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 36: (Responsabilidades)
  46. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
  47. Número ou marcador, página 36: Dois) Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuízos causados por actos que constituam violações às disposições legais ou estatutárias.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  50. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por vontade do sócio.
  51. Número ou marcador, página 36: Dois) Assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
  53. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 36: (Lei aplicável)
  56. Texto do artigo, página 36: A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela lei comercial moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
  57. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2017. — A Notária
  58. Texto do artigo, página 36: Técnica, Ilegível.
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