Igreja Cristã Embaixada de Cristo

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Igreja Cristã Embaixada de Cristo

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Texto do artigo · p. 37 Igreja Cristã Embaixada de Cristo
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 37 A Igreja Cristã Embaixada de Cristo, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Igreja tem a sua sede na rua da Goa n.° 171, bairro da Mafalala, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Igreja é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 37 A Igreja tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 37 a) Pregar o Evangelho a todas as pessoas ainda não alcançadas pelo Evangelho de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 37 b) Fornecer alimento espiritual e instrução moral adequada a todos os membros, de acordo com a verdade da palavra de Deus, como está escrito na Bíblia;
Número ou marcador · p. 37 c) Orientar cultos segundo os princípios doutrinários da Igreja Evangélica;
Número ou marcador · p. 37 d) Proporcionar um abiente onde as pessoas desamparadas da sociedade podem encontrar o amor, cuidado, apoio material e espiritual, de modo a reconstruir as suas vidas; e)Dar assistência humanitária aos grupos vulneráveis que possam existir e que carecem da atenção da nossa Igreja.
Número ou marcador · p. 37 f) Celebrar Casamentos e Batismos; e
Número ou marcador · p. 37 g) Dirigir Cerimónias fúnebres.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 37 Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 37 São membros desta Igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos neste estatuto bem como o seu regulamento e outras legislações que vierem a ser publicadas pelo Conselho de Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 37 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Membros fundadores, são todos os que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 37 b) Membros efectivos, são todos os que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 37 c) Membros principiantes, são todos os que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 37 d) Membros à prova, são todos os que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo;
Número ou marcador · p. 37 e) Membros honorários, são todos os que directa ou indirectamente contribuíram para o sucesso desta Igreja mas por motivos diversos não podem ser membros da mesma.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Admissão)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Comissão Executiva sob proposta de dois membros efectivos no gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 37 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 37 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 37 b) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 37 c) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 37 d) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 37 f) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
Número ou marcador · p. 37 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 37 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 37 a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 37 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 37 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 37 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
Número ou marcador · p. 37 e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenha sido convocado; e
Número ou marcador · p. 37 f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cessação de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 37 Os membros cessam a sua qualidade de membro por:
Texto do artigo · p. 37 a)Vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 38 b) Expulsão por violar o estatuto;
Número ou marcador · p. 38 c) Por morte; e
Número ou marcador · p. 38 d) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 38 Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
Texto do artigo · p. 38 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 38 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 c) O servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III (Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento)
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 38 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 38 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, com direito a uma renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 38 Três) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza)
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Composição dos membros e suas competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) Assembleia Geral é composta pelo Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, e secretário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) São Competências do Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 38 a) Convocar e presidir as sessões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Empossar os membros da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 38 d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 38 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 Três) São Competências do Pastor Geral adjunto:
Número ou marcador · p. 38 a) Substituir o Pastor Geral na sua ausência e renúncia;
Número ou marcador · p. 38 b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja; e
Número ou marcador · p. 38 c) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) São competências do secretário:
Texto do artigo · p. 38 a)Substituir o Adjunto do Pastor Geral na sua falta ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 38 b) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 38 c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 38 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 38 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 b) Elerger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 38 c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades a das contas da Comissão Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 38 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 38 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 38 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e g)Retificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço;
Número ou marcador · p. 38 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país, indicando a data, hora, local e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 38 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualidade de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 38 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 38 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 38 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza)
Texto do artigo · p. 38 A Comissão Executiva é o órgão Gestor da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Composição do Conselho de Direcção e suas Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Direcção é Composto por:
Número ou marcador · p. 38 a) Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Secretário-Geral; e
Número ou marcador · p. 38 c) Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 38 a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutos e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 38 c) Elaborar regularmente e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 d) Admitir provisoriamente os membros que pedem admissão à membrazia da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 39 f) Contratar o pessoal necessário para as actividades da Igreja; g)Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando verificar-se a situação prevista nos números dois e três do artigo, treze; h)Propor empossamento ou despromoção de orgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 39 i) Usufruir-se de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
Número ou marcador · p. 39 j) Estabelecer principíos e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 k) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 39 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 39 g) Autorizar os pagamentos, assinar com o secretário-geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto; e
Número ou marcador · p. 39 i) Administrar a igreja e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou lei os reserva para a Assembleia Geral, e em especial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Escalões subsequentes)
Texto do artigo · p. 39 Tanto a Assembleia Geral assim como
Texto do artigo · p. 39 o Conselho de Direcção operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. A competência das comissões e departamentos que o Conselho de Direcção criar consta do regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete ao Superintendente Geral:
Número ou marcador · p. 39 a) Convocar e presidir as sessões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Empossar os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 39 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 39 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 39 f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 39 g) Autorizar os pagamentos, assinar com o secretário-geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja; e
Número ou marcador · p. 39 h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 39 a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 39 c) Assinar com o Superintendente Geral os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete ao tesoureiro-geral:
Número ou marcador · p. 39 a) Assinar com o Superintendente Geral os cheques bancários e outros títulos, documentos que representem responsabilidades financeiras para a Igreja;
Número ou marcador · p. 39 b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 39 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 39 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcçã e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Outros Dirigentes da Igreja)
Texto do artigo · p. 39 Além dos Líderes supracitados, a Igreja conta com o serviço dos restantes membros que onde a ser seleccionados para os cargos ou títulos de Obreiros como Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores e Pessoal do Protocolo cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja, já que não desempenha funções chaves na Igreja.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Natureza)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho Fiscal é o orgão responsavel pela fiscalização da igreja.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Conselho Fiscal é formado por um presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 39 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 39 a) Examinar as contas da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 b) Emitir pareceres sobre os diversos documentos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 39 c) Apresentar relatório a Assembleia Geral sobre a vida financeira da Igreja.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Fundos, património e despesas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 39 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 40 c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
Número ou marcador · p. 40 d) Pagamento do valor de jóia e quotas de membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 40 e) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Patrimônio)
Texto do artigo · p. 40 Constitui património da Igreja todos bens
Texto do artigo · p. 40 móveis e imóveis registados em nome da igreja.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Despesas)
Texto do artigo · p. 40 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 40 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 40 b) O seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 40 c) Outras despesas autorizadas pela Comissão Executiva ou Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Extinção)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros em pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja;
Número ou marcador · p. 40 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatuto, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Emendas)
Texto do artigo · p. 40 O presente estatuto pode ser alterado ou emendado depois de três anos de implementação sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos Associados; Interviniente da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 40 Este estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Igreja Cristã Embaixada de Cristo
  2. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 37: A Igreja Cristã Embaixada de Cristo, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Sede e âmbito)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A Igreja tem a sua sede na rua da Goa n.° 171, bairro da Mafalala, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) A Igreja é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Comissão Executiva.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 37: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 37: A Igreja tem como objectivos:
  16. Número ou marcador, página 37: a) Pregar o Evangelho a todas as pessoas ainda não alcançadas pelo Evangelho de Jesus Cristo;
  17. Número ou marcador, página 37: b) Fornecer alimento espiritual e instrução moral adequada a todos os membros, de acordo com a verdade da palavra de Deus, como está escrito na Bíblia;
  18. Número ou marcador, página 37: c) Orientar cultos segundo os princípios doutrinários da Igreja Evangélica;
  19. Número ou marcador, página 37: d) Proporcionar um abiente onde as pessoas desamparadas da sociedade podem encontrar o amor, cuidado, apoio material e espiritual, de modo a reconstruir as suas vidas; e)Dar assistência humanitária aos grupos vulneráveis que possam existir e que carecem da atenção da nossa Igreja.
  20. Número ou marcador, página 37: f) Celebrar Casamentos e Batismos; e
  21. Número ou marcador, página 37: g) Dirigir Cerimónias fúnebres.
  22. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 37: Membros, direitos e deveres
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Admissão dos membros)
  26. Texto do artigo, página 37: São membros desta Igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos neste estatuto bem como o seu regulamento e outras legislações que vierem a ser publicadas pelo Conselho de Direcção da Igreja.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Categoria dos membros)
  29. Texto do artigo, página 37: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  30. Número ou marcador, página 37: a) Membros fundadores, são todos os que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
  31. Número ou marcador, página 37: b) Membros efectivos, são todos os que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  32. Número ou marcador, página 37: c) Membros principiantes, são todos os que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  33. Número ou marcador, página 37: d) Membros à prova, são todos os que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo;
  34. Número ou marcador, página 37: e) Membros honorários, são todos os que directa ou indirectamente contribuíram para o sucesso desta Igreja mas por motivos diversos não podem ser membros da mesma.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 37: (Admissão)
  37. Número ou marcador, página 37: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Comissão Executiva sob proposta de dois membros efectivos no gozo dos seus direitos estatutários.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada pelo Conselho de Direcção.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 37: (Direitos dos membros)
  41. Texto do artigo, página 37: Constituem direitos dos membros:
  42. Texto do artigo, página 37: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  43. Número ou marcador, página 37: b) Solicitar a sua desvinculação;
  44. Número ou marcador, página 37: c) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  45. Número ou marcador, página 37: d) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 37: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  47. Número ou marcador, página 37: f) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
  48. Número ou marcador, página 37: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 37: (Deveres dos membros)
  51. Texto do artigo, página 37: Constituem deveres dos membros:
  52. Número ou marcador, página 37: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  53. Número ou marcador, página 37: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
  54. Número ou marcador, página 37: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  55. Número ou marcador, página 37: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
  56. Número ou marcador, página 37: e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenha sido convocado; e
  57. Número ou marcador, página 37: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 37: (Cessação de qualidade de membros)
  60. Texto do artigo, página 37: Os membros cessam a sua qualidade de membro por:
  61. Texto do artigo, página 37: a)Vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  62. Número ou marcador, página 38: b) Expulsão por violar o estatuto;
  63. Número ou marcador, página 38: c) Por morte; e
  64. Número ou marcador, página 38: d) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja.
  65. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 38: (Causas de exclusão de membros)
  67. Texto do artigo, página 38: Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
  68. Texto do artigo, página 38: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  69. Número ou marcador, página 38: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 38: c) O servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  71. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III (Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento)
  72. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  74. Texto do artigo, página 38: São órgãos sociais da Igreja:
  75. Número ou marcador, página 38: a) A Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 38: b) Conselho de Direcção; e
  77. Número ou marcador, página 38: c) Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 38: (Mandatos)
  80. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, com direito a uma renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
  81. Número ou marcador, página 38: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  82. Número ou marcador, página 38: Três) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  83. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Assembleia geral
  84. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 38: (Natureza)
  86. Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  87. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 38: (Composição dos membros e suas competências)
  89. Número ou marcador, página 38: Um) Assembleia Geral é composta pelo Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, e secretário.
  90. Número ou marcador, página 38: Dois) São Competências do Pastor Geral:
  91. Número ou marcador, página 38: a) Convocar e presidir as sessões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 38: b) Empossar os membros da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 38: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  94. Número ou marcador, página 38: d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos; e
  95. Número ou marcador, página 38: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 38: Três) São Competências do Pastor Geral adjunto:
  97. Número ou marcador, página 38: a) Substituir o Pastor Geral na sua ausência e renúncia;
  98. Número ou marcador, página 38: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja; e
  99. Número ou marcador, página 38: c) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
  100. Número ou marcador, página 38: Quatro) São competências do secretário:
  101. Texto do artigo, página 38: a)Substituir o Adjunto do Pastor Geral na sua falta ou impedimentos;
  102. Número ou marcador, página 38: b) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral; e
  103. Número ou marcador, página 38: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
  104. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 38: (Competência da Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 38: Compete à Assembleia Geral:
  107. Número ou marcador, página 38: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  108. Número ou marcador, página 38: b) Elerger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  109. Número ou marcador, página 38: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades a das contas da Comissão Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  110. Número ou marcador, página 38: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  111. Número ou marcador, página 38: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Comissão Executiva;
  112. Número ou marcador, página 38: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e g)Retificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  113. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 38: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  115. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral.
  116. Número ou marcador, página 38: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço;
  117. Número ou marcador, página 38: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país, indicando a data, hora, local e a respectiva agenda.
  118. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 38: (Quórum deliberativo)
  120. Texto do artigo, página 38: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualidade de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  121. Número ou marcador, página 38: a) Alteração dos estatutos;
  122. Número ou marcador, página 38: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  123. Número ou marcador, página 38: c) Exclusão de membros.
  124. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II
  125. Texto do artigo, página 38: Conselho de Direcção
  126. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  127. Texto do artigo, página 38: (Natureza)
  128. Texto do artigo, página 38: A Comissão Executiva é o órgão Gestor da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  129. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  130. Texto do artigo, página 38: (Composição do Conselho de Direcção e suas Competências)
  131. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Direcção é Composto por:
  132. Número ou marcador, página 38: a) Superintendente Geral;
  133. Número ou marcador, página 38: b) Secretário-Geral; e
  134. Número ou marcador, página 38: c) Tesoureiro Geral.
  135. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
  136. Número ou marcador, página 38: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutos e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 38: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
  138. Número ou marcador, página 38: c) Elaborar regularmente e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 39: d) Admitir provisoriamente os membros que pedem admissão à membrazia da Igreja;
  140. Número ou marcador, página 39: e) Autorizar a realização das despesas;
  141. Número ou marcador, página 39: f) Contratar o pessoal necessário para as actividades da Igreja; g)Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando verificar-se a situação prevista nos números dois e três do artigo, treze; h)Propor empossamento ou despromoção de orgãos provinciais;
  142. Número ou marcador, página 39: i) Usufruir-se de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
  143. Número ou marcador, página 39: j) Estabelecer principíos e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
  144. Número ou marcador, página 39: k) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos;
  145. Número ou marcador, página 39: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 39: f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção convocar e presidir as respectivas reuniões;
  147. Número ou marcador, página 39: g) Autorizar os pagamentos, assinar com o secretário-geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
  148. Número ou marcador, página 39: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto; e
  149. Número ou marcador, página 39: i) Administrar a igreja e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou lei os reserva para a Assembleia Geral, e em especial.
  150. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 39: (Escalões subsequentes)
  152. Texto do artigo, página 39: Tanto a Assembleia Geral assim como
  153. Texto do artigo, página 39: o Conselho de Direcção operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. A competência das comissões e departamentos que o Conselho de Direcção criar consta do regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
  154. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 39: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  156. Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao Superintendente Geral:
  157. Número ou marcador, página 39: a) Convocar e presidir as sessões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 39: b) Empossar os membros do Conselho de Direcção;
  159. Número ou marcador, página 39: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  160. Número ou marcador, página 39: d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  161. Número ou marcador, página 39: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
  162. Número ou marcador, página 39: f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção convocar e presidir as respectivas reuniões;
  163. Número ou marcador, página 39: g) Autorizar os pagamentos, assinar com o secretário-geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja; e
  164. Número ou marcador, página 39: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
  165. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao secretário-geral:
  166. Número ou marcador, página 39: a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  167. Número ou marcador, página 39: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
  168. Número ou marcador, página 39: c) Assinar com o Superintendente Geral os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
  169. Número ou marcador, página 39: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  170. Número ou marcador, página 39: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
  171. Número ou marcador, página 39: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  172. Número ou marcador, página 39: Três) Compete ao tesoureiro-geral:
  173. Número ou marcador, página 39: a) Assinar com o Superintendente Geral os cheques bancários e outros títulos, documentos que representem responsabilidades financeiras para a Igreja;
  174. Número ou marcador, página 39: b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  175. Número ou marcador, página 39: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  176. Número ou marcador, página 39: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcçã e aprovação pela Assembleia Geral;
  177. Número ou marcador, página 39: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e o respectivo orçamento.
  178. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 39: (Outros Dirigentes da Igreja)
  180. Texto do artigo, página 39: Além dos Líderes supracitados, a Igreja conta com o serviço dos restantes membros que onde a ser seleccionados para os cargos ou títulos de Obreiros como Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores e Pessoal do Protocolo cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja, já que não desempenha funções chaves na Igreja.
  181. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  182. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 39: (Natureza)
  184. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho Fiscal é o orgão responsavel pela fiscalização da igreja.
  185. Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho Fiscal é formado por um presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
  186. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 39: (Competências do Conselho Fiscal)
  188. Texto do artigo, página 39: Compete ao Conselho Fiscal:
  189. Número ou marcador, página 39: a) Examinar as contas da Igreja;
  190. Número ou marcador, página 39: b) Emitir pareceres sobre os diversos documentos do Conselho de Direcção;
  191. Número ou marcador, página 39: c) Apresentar relatório a Assembleia Geral sobre a vida financeira da Igreja.
  192. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Fundos, património e despesas
  193. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Constituem fundos da Igreja:
  194. Número ou marcador, página 39: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  195. Número ou marcador, página 39: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  196. Número ou marcador, página 40: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
  197. Número ou marcador, página 40: d) Pagamento do valor de jóia e quotas de membros da Igreja;
  198. Número ou marcador, página 40: e) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  199. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 40: (Patrimônio)
  201. Texto do artigo, página 40: Constitui património da Igreja todos bens
  202. Texto do artigo, página 40: móveis e imóveis registados em nome da igreja.
  203. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 40: (Despesas)
  205. Texto do artigo, página 40: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  206. Número ou marcador, página 40: a) A sua administração;
  207. Número ou marcador, página 40: b) O seu funcionamento;
  208. Número ou marcador, página 40: c) Outras despesas autorizadas pela Comissão Executiva ou Assembleia Geral.
  209. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Disposições finais
  210. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  211. Texto do artigo, página 40: (Extinção)
  212. Número ou marcador, página 40: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros em pleno gozo de seus direitos.
  213. Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja;
  214. Número ou marcador, página 40: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
  215. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO
  216. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  217. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatuto, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  218. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 40: (Emendas)
  220. Texto do artigo, página 40: O presente estatuto pode ser alterado ou emendado depois de três anos de implementação sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos Associados; Interviniente da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente deliberada pela Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 40: (Entrada em vigor)
  223. Texto do artigo, página 40: Este estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação.
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