Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 40 Mecauto Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100756811, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mecauto Tete - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por Samuel Rondinho Wetava, solteiro, maior, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 051004860037I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos vinte de Março de dois mil e catorze , que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Mecauto Tete - Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no, bairro Chingodzi, estrada nacional número 7, em frente a Moza, na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 40 a) Revisão mecânica;
Número ou marcador · p. 40 b) Diagnóstico por computador;
Número ou marcador · p. 40 c) Inspecção mecânica, manutenção; e
Número ou marcador · p. 40 d) Car Wash;
Número ou marcador · p. 40 e) Venda de acessórios e peças sobessalentos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil de meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Samuel Rondinho Wetava.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 40 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ela forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Samuel Rondinho Wetava, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 41 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 41 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa.
Número ou marcador · p. 41 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 41 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 41 f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 41 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 41 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 41 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 41 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Direito obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 41 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 41 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 41 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 41 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 41 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 41 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 41 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 41 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando
Texto do artigo · p. 41 o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito. Três) Dissolvendo-se a sociedade por
Texto do artigo · p. 41 deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Tete, 8 de Maio de 2017. — O Conservador.
Texto do artigo · p. 41 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Mecauto Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100756811, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mecauto Tete - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por Samuel Rondinho Wetava, solteiro, maior, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 051004860037I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos vinte de Março de dois mil e catorze , que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Mecauto Tete - Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no, bairro Chingodzi, estrada nacional número 7, em frente a Moza, na cidade de Tete.
  6. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:
  13. Número ou marcador, página 40: a) Revisão mecânica;
  14. Número ou marcador, página 40: b) Diagnóstico por computador;
  15. Número ou marcador, página 40: c) Inspecção mecânica, manutenção; e
  16. Número ou marcador, página 40: d) Car Wash;
  17. Número ou marcador, página 40: e) Venda de acessórios e peças sobessalentos.
  18. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil de meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Samuel Rondinho Wetava.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Suplementares e suprimento)
  24. Texto do artigo, página 40: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ela forem estipuladas.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quota)
  31. Texto do artigo, página 40: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 40: (Administração, representação, competências e vinculação)
  34. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Samuel Rondinho Wetava, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  35. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  36. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  38. Número ou marcador, página 41: Cinco) Compete ao administrador:
  39. Número ou marcador, página 41: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  40. Número ou marcador, página 41: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa.
  41. Número ou marcador, página 41: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  42. Número ou marcador, página 41: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
  43. Número ou marcador, página 41: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 41: (Fiscalização)
  46. Texto do artigo, página 41: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  47. Número ou marcador, página 41: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  48. Número ou marcador, página 41: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 41: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  50. Número ou marcador, página 41: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 41: (Direito obrigações do sócio)
  53. Número ou marcador, página 41: Um) Constituem direitos do sócio:
  54. Número ou marcador, página 41: a) Quinhoar nos lucros;
  55. Número ou marcador, página 41: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 41: Dois) São obrigações do sócio:
  57. Número ou marcador, página 41: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  58. Número ou marcador, página 41: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 41: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
  62. Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  63. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 41: (Resultados e sua aplicação)
  65. Texto do artigo, página 41: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
  66. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 41: (Morte ou incapacidade)
  68. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  69. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  71. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  72. Número ou marcador, página 41: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  73. Número ou marcador, página 41: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  74. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando
  75. Texto do artigo, página 41: o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito. Três) Dissolvendo-se a sociedade por
  76. Texto do artigo, página 41: deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  77. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  79. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Tete, 8 de Maio de 2017. — O Conservador.
  81. Texto do artigo, página 41: Iúri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.