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- Texto do artigo, página 4: Associação Okinawa Goju Ryu Karate - Da Cidade de Maputo A.O.G.K.M.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas doze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma Associação, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza jurídica e denominação)
- Texto do artigo, página 4: Nos termos da lei e do presente Estatuto é constituída a pessoa colectiva uni desportiva,de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial denominada Associação Okinawa Goju Ryu Karate – Da Cidade de Maputo, abreviadamente designada A.O.G.K.M.,.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A A.O.G.K.M. é de âmbito provincial, podendo criar delegações ou outro tipo de representação social em qualquer ponto do território provincial de Maputo e tem a sua sede no Distrito Municipal KaMavota, na Rua Genral Cândido Mondlane, número 12/2867, Bairro Laulane, Cidade de Maputo, capital da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A A.O.G.K.M. é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: São objectivos gerais da A.O.G.K.M:
- Número ou marcador, página 5: a) Implementar, promover e desenvolver a prática do GojuRyu ao nível da Cidade de Maputo tendo em vista o desenvolvimento total e completo da moral, do corpo e do espírito dos seus praticantes;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover a prática do Karate-Do entre os Dojos e Clubes nela filiados desde as áreas de Iniciação até aos Seniores;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover competições e intercâmbios interprovinciais com outras associações filiadas na Associação Nacional do Okinawa Goju Ryu Karate - Do e na Federação Moçambicana de Karate;
- Número ou marcador, página 5: d) Orientar e regulamentar a prática do Estilo na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 5: e) Fazer cumprir os presentes estatutos e todos os Regulamentos da Fedaração Moçambicana de Karate, e da Associação Nacional do Okinawa GojuRyuKarate-Do.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) São membros da A.O.G.K.M.,todas as pessoas singulares ou colectivas, particulares ou públicas nacionais ou estrangeiras no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A candidatura a membro faz-se por livre vontade da pessoa desde que aceite os estatutos e programas mediante o pagamento de jóia e as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 5: Três) A admissão dos membros é da competência da Direcção Executiva, mediante proposta escrita por um membro fundador ou por pelo menos dois membros efectivos e assinada pelo candidato.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A admissão referida no número anterior só se torna efectiva após a sua ratificação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A atribuição da categoria de membros honorários carece da deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros ao serem admitidos na A.O.G.K.M.,são agrupados nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores, são aqueles que desenvolveram a ideia da criação da Associação Okinawa GojuRyuKarate-Do da Cidade
- Texto do artigo, página 5: de Maputo, bem como aqueles que tiveram uma contribuição multifacetada na sua formação e subscreveram o respectivo pedido de reconhecimento jurídico;
- Texto do artigo, página 5: b). Membros efectivos, são os que forem admitidos depois do reconhecimento jurídico da Associação Okinawa GojuRyuKarate-Do da Cidade de Maputo, mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixados nos presentes estatutos e submetidos à aprovação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários, são as pessoas singulares ou colectivas,particulares ou públicas, nacionais ou estrangeirasque pela sua atitude, acção e motivação, tenham contribuído de forma relevante para a criação ou desenvolvimento da A.O.G.K.M., contribuição essa sem carácter permanente, podendo ainda, de algum modo, continuar ligados ou não à associação, através de apoios de diversa natureza, contínua ou esporadicamente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 5: Perde a qualidade de membro da A.O.G.K.M.:
- Número ou marcador, página 5: a) Aquele que não tiver as quotas devidamente regularizadas, por um período superior a noventa dias;
- Número ou marcador, página 5: b) Aquele que por motivos próprios apresente formalmente a sua renúncia;
- Número ou marcador, página 5: c) Aquele cuja conduta contrarie os esforços e objectivos da A.O.G.K.M., após prévias advertências em procedimentos disciplinares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos gerais dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar na vida A.O.G.K.M., frequentar livremente a sede e demais instalações a ela conexas e interdependentes, e, receber um cartão de membro logo que adquira essa qualidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Gozar de todos os benefícios e garantias conferidos pelo presente estatuto, assim como os que forem decididos pela Assembleia Geral, e nesta ser convocado, assistir, participar e votar em todas as sessões,quando no pleno gozo de seus direitos;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger os órgãos da Associação e ser eleito para ocupar apenas um cargo com permissão à reeleição
- Texto do artigo, página 5: por dois mandatos consecutivos que serão exercidos com ou sem remuneração conforme for decidido em Assembleia Geral, sem prejuízo de recebimento dos valores de despesas de representação ou de viagem que tenham lugar no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 5: d) Receber relatórios da Direcção Executiva e todas as publicações editadas pela A.O.G.K.M.;
- Número ou marcador, página 5: e) Examinar o relatório da Gerência e apoiar a actividade dos corpos gerentes da A.O.G.K.M.;
- Número ou marcador, página 5: f) Formular quaisquer propostas de modificação dos estatutos e Regulamentos;
- Número ou marcador, página 5: g) Tomar parte em conferências, palestras, seminários, eventos ou certames gimnodesportivos que a A.O.G.K.M. promover ou leve a efeito, beneficiando das condições especiais que lhes possam ser concedidas por inerência;
- Número ou marcador, página 5: h) Apresentar à Direcção Executiva, por escrito, quando o desejar, o seu pedido de desvinculação, reclamações ou sugestões que julgar convenientes em defesa dos seus direitos; i)Assistir às competições e demonstrações realizadas pela A.O.G.K.M. ou instituições a ela filiadas nas condições regulamentares;
- Número ou marcador, página 5: j) Beneficiar dos fundos que vierem a ser constituídos ou adquiridos pela A.O.G.K.M. de acordo com a respectiva finalidade e nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 5: k) Gozar de qualquer outro benefício e garantia que lhes sejam conferidos pelos presentes Estatutos bem como aqueles que possam vir a existir, de acordo com a decisão da Direcção Executiva ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: l) São direitos exclusivos dos membros honorários, os estatuídos nas alíneas a), d), g) e i) do presente artigo.
- Número ou marcador, página 5: m) Requerer a convocação de reuniões tanto ordinárias como extraordinária da Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos e dos regulamentos;
- Número ou marcador, página 5: n) Recorrer para Assembleia Geral das deliberações que considere injustas;
- Número ou marcador, página 5: o) Conhecer da situação patrimonial da A.O.G.K.M. e apresentar propostasdo seu enriquecimento à Assembleia Geral, nos termos destes estatutos e do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os demais direitos dos membros são estabelecidos pelo regulamento interno daA.O.G.K.M..
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Conhecer, respeitar e aplicar os Estatutos e Regulamentos,acatar e cumprir com as deliberações da Assembleia Geral,com as decisões e compromissosda Direcção Executiva e demais órgãos sociais da A.O.G.K.M.quando proferidas e assumidas no uso das suas competências;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar pontualmente as respectivas jóias de admissão e as quotas periódicas de filiação fixadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da A.O.G.K.M.;
- Número ou marcador, página 6: d) Cooperar com a Associação na realização de trabalhos inerentes ao desenvolvimento do Estilo e da A.O.G.K.M.;
- Número ou marcador, página 6: e) Contribuir activamente para o bom nome e desenvolvimento daA.O.G.K.M.;
- Número ou marcador, página 6: f) Exercer com zelo e dedicação os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais daA.O.G.K.M.:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) A Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral da A.O.G.K.M.é composta por todos os membros fundadores, e efectivos no pleno gozo dos seus direitos, sob direcção duma mesa, constituída por membros eleitos presidida por um presidente, coadjuvado por um vice-presidente e por um secretário, para um mandato quinquenal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger a respectiva mesa, a Direcção Executiva, e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Definir anualmente as linhas gerais da política associativa;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas do exercício anual da
- Texto do artigo, página 6: Direcção Executiva, o respectivo plano de actividades e orçamento anual e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Eleger os membros honorários;
- Número ou marcador, página 6: e) Fixar a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: f) Definir as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o programa de actividade e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: h) Aprovar as alterações dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 6: i) Ratificar a admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 6: j) Decidir sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 6: k) Deliberar sobre a extinção da A.O.G.K.M.e destino a dar ao património; e
- Número ou marcador, página 6: l) Deliberar sobre todas as matérias de interesse para a A.O.G.K.M.que não estejam exclusivamente incumbidas a outro órgão social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, logo a seguir ao fecho de cada exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário por força de circunstâncias justificadas devidamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral convocada a pedido da Direcção Executivaou Conselho Fiscal, só pode reunir em primeira convocatória, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de metade dos membros efectivos, no pleno gozo de direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na falta do quórum a que se refere o número anterior, a Assembleia Geral reúne em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Convocatória e deliberações)
- Número ou marcador, página 6: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da respectiva mesa, com antecedência mínima de pelo menos quinze dias, por meio de uma carta expedida a cada membro, ou através de um anúncio no jornal de maior circulação, constando nela a data, hora, local, bem como a agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros fundadores e efectivos, excepto nos casos em que a lei exige o voto de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: A Direcção Executiva é o órgão de gestão e representação daA.O.G.K.M., composto por um Presidente, um Secretário-Geral, um Secretário Técnico e um Tesoureiropara um mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 6: Compete à DirecçãoExecutiva:
- Número ou marcador, página 6: a) Administrar, gerir e representara A.O.G.K.M., em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, obrigandoapela aposição de duas assinaturas,a do Presidente da DirecçãoExecutiva e a do Tesoureiro em exercício, e, em sendo nos casos de mero expediente,obriga-apelas assinaturas conjuntas ou separadas, quer seja do Secretário-Geral, quer seja do Secretário Técnico, ou outro membro da DirecçãoExecutivabem comomandatários, nos termos permitidos por lei;
- Número ou marcador, página 6: b) Redigir as actas em livro próprio com folhas enumeradas e rubricadas pelo Presidente, lavrando na primeira e última páginas os respectivos termos de abertura e encerramento; e c)Praticar todos os actos de administração necessários à boa organização e eficiência da A.O.G.K.M., que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: d) Criar um Conselho Jurisdicional, para dirimir internamente conflitos emergentes da aplicação dos presentes estatutos e seu Regulamento e estruturas de natureza e dimensões apropriadas para o funcionamento da A.O.G.K.M., ajustadas às necessidades de intervenção na circunstância convenientes, cujas competências e funcionamento serão matéria Regulamentar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: A DirecçãoExecutiva reúne ordinariamente no fim do primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu Presidente ou a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros em pleno gozo de seus direitos e exercício de seus cargos.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e auditoria das actividades da A.O.G.K.M.,eleito em Assembleia Geral por proposta da respectiva mesa, para um mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escritura e a documentação da A.O.G.K.M. sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 7: b) Emitir parecer sobre o relatório anual, balanço e contas do exercício, plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: c) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas em matéria da sua competência;
- Número ou marcador, página 7: d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral sempre que julgue necessário;
- Número ou marcador, página 7: e) Verificar o regulamento interno e a legislação vigente e aplicável à A.O.G.K.M.,.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne trimestralmente na sede da A.O.G.K.M.,para exercício das funções de suas competências.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne extraordinariamente quando por motivo de força maior ditado pelas circunstâncias.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Receitas)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da A.O.G.K.M.:
- Número ou marcador, página 7: a) O produto das jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 7: b) A renda proveniente de quaisquer bens ou serviços que a A.O.G.K.M.promova para a prossecução do seu escopo; e
- Número ou marcador, página 7: c) As Doações, os patrocínios e as verbas dos apoios governamentais e os apoios orçamentais das instituições de tutela.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Gestão dos fundos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os fundos da A.O.G.K.M.destinamse a suportar despesas de funcionamento, tais como implementação de diversos programas e actividades gimnodesportivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A DirecçãoExecutiva regula, por directiva específica, a utilização dos fundos bem assim como a forma de prestação de contas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos são esclarecidos em Assembleia Geral, com recurso às disposições da legislação aplicável vigente,que regula a actividade gimnodesportiva na República de Moçambique, em matérias tangentes a pessoas colectivas prevista no Código Civil vigente, sem prejuízo da legislação avulsa especial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução voluntária ou judicial da Associação Okinawa GojuRyuKarate-Do da Cidade de Maputo, a Assembleia Geral, em sessão ordinária e por maioria dos membros presentes ou representados doará o património a uma associação congénere, sem prejuízo da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Tomada de posse)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Presidente da Associação Okinawa GojuRyuKarate-Do da Cidade de Maputo,é empossadoem Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal são empossados pelo Presidente da Associação Okinawa GojuRyuKarate-Do da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os corpos directivos da Associação Okinawa GojuRyuKarate-Do da Cidade de Maputo tomam posse imediatamente após a sua eleição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 9 de Junho de 2017. — A Conser-
- Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
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