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- Texto do artigo, página 41: TS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa sem número, reuniu no dia três de Julho de dois mil e quinze, na sua sede social na cidade de Inhambane, a assembleia geral extraordinária da sociedade TS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita, no bairro um, sob NUEL 100277972, estava presente o sócio Taurai Shayamurimo, solteiro de nacionalidade zimbabueana, e residente na cidade de Inhambane, portador de Passaporte n.º AN915562, representando assim a totalidade do capital social para deliberar sobre aumento do capital social.
- Texto do artigo, página 41: A deliberação foi por anuidade aprovada, que consequência propunha que fosse alterado o artigo quinto do capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Taurai Shayamurimo, solteiro de nacionalidade zimbabueana, e residente na cidade de Inhambane, Bairro um, portador do Passaporte n.º AN915562, emitido em Zimbabwe.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 41: Em tudo mais não alterado, continuam a
- Texto do artigo, página 41: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Inhambane, 9 de Julho de 2015. —
- Texto do artigo, página 41: A Conservadora, Ilegível.
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