Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 45 Century Project, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884208, uma entidade denominada Century Project, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Interlux Investments Limited, com sede nos Emiratos Árabes Unidos, Ajman Free Trade Zone, com número de registo AFZ/ OS/1937, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, com poderes para este acto, conforme deliberação em anexo; e
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Hanifa Amad Lodhia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana e, residente nesta cidade, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102273896A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Novembro de 2011, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, com poderes para este acto, conforme procuração em anexo.
Texto do artigo · p. 45 Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente
Texto do artigo · p. 45 contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Century Project, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173, 3.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a Sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades nos sectores do turismo, hotelaria, restauração, investimento no mercado imobiliário e mediação imobiliária, incluindo, nomeadamente, a concepção, promoção, desenvolvimento, construção e mediação de imóveis, bem como a prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 45 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300,000.00 MT (trezentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma, no valor nominal de 297,000.00MT (duzentos e noventa
Texto do artigo · p. 45 e sete mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sociedade Interlux Investments, Limited; e
Número ou marcador · p. 45 b) Outra, no valor nominal de MZN 3,000.00 (três mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia Hanifa Amad Lodhia.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 45 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 45 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 45 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 45 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais,
Texto do artigo · p. 46 iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 46 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 46 Três) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 46 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 46 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 46 c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Seis) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 46 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
Número ou marcador · p. 46 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 46 c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 46 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 i) O início ou término de uma nova sociedade, “joint-venture” ou parceria;
Número ou marcador · p. 46 j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 1 (um) administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 46 Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Resoluções da administração)
Texto do artigo · p. 46 As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 46 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 46 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Century Project, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884208, uma entidade denominada Century Project, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Interlux Investments Limited, com sede nos Emiratos Árabes Unidos, Ajman Free Trade Zone, com número de registo AFZ/ OS/1937, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, com poderes para este acto, conforme deliberação em anexo; e
  5. Texto do artigo, página 45: Segundo. Hanifa Amad Lodhia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana e, residente nesta cidade, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102273896A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Novembro de 2011, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, com poderes para este acto, conforme procuração em anexo.
  6. Texto do artigo, página 45: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente
  7. Texto do artigo, página 45: contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 45: (Forma, denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Century Project, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173, 3.º andar, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 45: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a Sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  17. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades nos sectores do turismo, hotelaria, restauração, investimento no mercado imobiliário e mediação imobiliária, incluindo, nomeadamente, a concepção, promoção, desenvolvimento, construção e mediação de imóveis, bem como a prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  21. Número ou marcador, página 45: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  22. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300,000.00 MT (trezentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 45: a) Uma, no valor nominal de 297,000.00MT (duzentos e noventa
  26. Texto do artigo, página 45: e sete mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sociedade Interlux Investments, Limited; e
  27. Número ou marcador, página 45: b) Outra, no valor nominal de MZN 3,000.00 (três mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia Hanifa Amad Lodhia.
  28. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade
  30. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 45: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 45: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 45: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  37. Número ou marcador, página 45: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  38. Número ou marcador, página 45: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  39. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 45: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  42. Número ou marcador, página 45: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  43. Número ou marcador, página 45: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 45: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais,
  45. Texto do artigo, página 46: iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  46. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 46: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 46: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  49. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  53. Número ou marcador, página 46: Três) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  54. Número ou marcador, página 46: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  55. Número ou marcador, página 46: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  56. Número ou marcador, página 46: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
  57. Número ou marcador, página 46: Quatro) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  58. Número ou marcador, página 46: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 46: Seis) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  60. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 46: (Poderes da assembleia geral)
  62. Texto do artigo, página 46: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
  63. Número ou marcador, página 46: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 46: b) Distribuição de lucros;
  65. Número ou marcador, página 46: c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 46: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 46: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 46: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  69. Número ou marcador, página 46: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 46: i) O início ou término de uma nova sociedade, “joint-venture” ou parceria;
  71. Número ou marcador, página 46: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
  72. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
  76. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 1 (um) administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 46: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  78. Número ou marcador, página 46: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 46: (Poderes da administração)
  81. Texto do artigo, página 46: Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
  82. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 46: (Resoluções da administração)
  84. Texto do artigo, página 46: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
  85. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 46: (Balanço e distribuição de resultados)
  87. Número ou marcador, página 46: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  88. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 46: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  90. Texto do artigo, página 46: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  91. Número ou marcador, página 46: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  92. Número ou marcador, página 46: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  95. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  96. Número ou marcador, página 46: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 46: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  98. Texto do artigo, página 46: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.