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Texto do artigo · p. 46 Rovuma Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República na sociedade Rovuma Resources, Limitada, e tem a sede a sua sede na de cidade de Pemba com a sede em Pemba, Avenida, na da Marginal, praia do Pembe, s/n, província de Cabo Delegado, matriculada nos livros de registo de Entidade Legais de Pemba sob o numero de oitocentos sessenta e sete, à folhas cento e quinze verso, do livro C traço dois e numero mil cento cinquenta e seis, à folhas quinze, do livro E traço nove de harmonia com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, através das actas avulsas da Assembleia Geral s/n de 28 de Março de 2017 e de 10 de Maio de 2017, respectivamente, onde se achavam presentes e devidamente representados os sócios da sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 46 Rovuma Resources Limitada, com quota de 99000,00MT noventa e nove mil meticais que correspondente a 99% do capital social;
Texto do artigo · p. 46 Nicholas John Gore Graham com 1000,00MT (mil meticais) que corresponde a 1% do capital social.
Texto do artigo · p. 47 Os sócios concordaram em dispensar as formalidades relativas a conservação de reunião, podendo a assembleia geral deliberar validamente sobre os seguintes ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 47 Ponto um. Alteração da sede social e alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 47 Abertas a sessão e iniciados os trabalhos, em relação ao ponto um, em função das deliberações tomadas por unanimidade a sociedade altera a sua sede da actual Rua CI.014, rua Base de Moçambique, bairro cimento, cidade de Pemba para Avenida Julius Nyerere, número 3412, cidade de Maputo. Nestes termos fica alterado o artigo segundo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 Dois) (…)
Texto do artigo · p. 47 Em relação ao ponto dois da agenda, nomeação da representação legal, é nomeada a sociedade Sal & Caldeira Advogados, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, número 3412, cidade de Maputo - Moçambique, que por sua vez será representado por qualquer um dos seus advogados ou consultores jurídicos como representante legal, da sociedade concretamente os senhores Assma Omar Nórdico Jeque, Vanessa Manuela Chiponde, José Durão Gama e Isabel Isaac Ngombeni, ou por qualquer outra pessoa nomeada pela Sal & Caldeira Advogados, Limitada, a quem confere os mais amplos poderes permitidos por lei, com os de substabelecer para conjunta ou individualmente representar e agir em nome e por conta da sociedade.
Texto do artigo · p. 47 De tudo não alterado mantém-se em vigor o
Texto do artigo · p. 47 pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 27
Texto do artigo · p. 47 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Rovuma Resources, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República na sociedade Rovuma Resources, Limitada, e tem a sede a sua sede na de cidade de Pemba com a sede em Pemba, Avenida, na da Marginal, praia do Pembe, s/n, província de Cabo Delegado, matriculada nos livros de registo de Entidade Legais de Pemba sob o numero de oitocentos sessenta e sete, à folhas cento e quinze verso, do livro C traço dois e numero mil cento cinquenta e seis, à folhas quinze, do livro E traço nove de harmonia com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, através das actas avulsas da Assembleia Geral s/n de 28 de Março de 2017 e de 10 de Maio de 2017, respectivamente, onde se achavam presentes e devidamente representados os sócios da sociedade, nomeadamente:
  3. Texto do artigo, página 46: Rovuma Resources Limitada, com quota de 99000,00MT noventa e nove mil meticais que correspondente a 99% do capital social;
  4. Texto do artigo, página 46: Nicholas John Gore Graham com 1000,00MT (mil meticais) que corresponde a 1% do capital social.
  5. Texto do artigo, página 47: Os sócios concordaram em dispensar as formalidades relativas a conservação de reunião, podendo a assembleia geral deliberar validamente sobre os seguintes ponto de agenda:
  6. Texto do artigo, página 47: Ponto um. Alteração da sede social e alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 47: Abertas a sessão e iniciados os trabalhos, em relação ao ponto um, em função das deliberações tomadas por unanimidade a sociedade altera a sua sede da actual Rua CI.014, rua Base de Moçambique, bairro cimento, cidade de Pemba para Avenida Julius Nyerere, número 3412, cidade de Maputo. Nestes termos fica alterado o artigo segundo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 47: Dois) (…)
  12. Texto do artigo, página 47: Em relação ao ponto dois da agenda, nomeação da representação legal, é nomeada a sociedade Sal & Caldeira Advogados, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, número 3412, cidade de Maputo - Moçambique, que por sua vez será representado por qualquer um dos seus advogados ou consultores jurídicos como representante legal, da sociedade concretamente os senhores Assma Omar Nórdico Jeque, Vanessa Manuela Chiponde, José Durão Gama e Isabel Isaac Ngombeni, ou por qualquer outra pessoa nomeada pela Sal & Caldeira Advogados, Limitada, a quem confere os mais amplos poderes permitidos por lei, com os de substabelecer para conjunta ou individualmente representar e agir em nome e por conta da sociedade.
  13. Texto do artigo, página 47: De tudo não alterado mantém-se em vigor o
  14. Texto do artigo, página 47: pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 27
  15. Texto do artigo, página 47: de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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