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Texto do artigo · p. 47 Fonte Preciosa, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100876973 uma sociedade denominada Fonte Preciosa, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Entre: Primeiro. Lurdes Afonso Mabunda,
Texto do artigo · p. 47 divorciada, residente em Matola-Rio, Boane,
Texto do artigo · p. 47 Djonasse, quarteirão 1, casa n.º 3719, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010000614P, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, em 14 de Fevereiro de 2014, NUIT n.º 101197700;
Texto do artigo · p. 47 Segundo. António Salvador Domingos Espada, solteiro, residente na cidade de Maputo, Hulene, rua dos CFM, n.º 41, casa n.º 238, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100081873J, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, em 22 de Fevereiro de 2010, NUIT n.º 101571688;
Texto do artigo · p. 47 Terceiro. Zuwimbe Anélio Mabunda Espada, solteiro, residente em Matola-Rio, Boane, Djonasse, quarteirão 1. casa n.º 3719, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101047766618C, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, em 17 de Junho de 2014, NUIT 140085448, neste acto representado pelo senhor António Salvador Domingos Espada, no exercício do seu poder parental. é celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, sede, representação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de Fonte Preciosa, Limitada, constituída por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Distrito Municipal Ka Mavota, bairro das Mahotas, quarteirão vinte e quatro, Talhão nove, Parcela seiscentos e sessenta C três.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá abrir filiares, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Representação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A Fonte Preciosa, Limitada, será representada por Lurdes Afonso Mabunda para efeitos administrativos e judiciais, podendo, na sua ausência ou impedimentos ser representado por António Salvador Domingos Espada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Zuwimbe Anélio Mabunda Espada, enquanto menor será representado por um dos membros da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem duração indeterminada, com início a partir da data do início de actividades.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A presente sociedade tem como objecto: Venda, fornecimento e transporte de água potável.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades análogas ao escopo definido no número anterior. Podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social, administração, fiscalização, balanço e lucro
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas iguais assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 47 Lurdes Afonso Mabunda com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), António Salvador Domingos Espada com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) e Zuwimbe Anélio Mabunda Espada com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser incrementado ou reduzido mantendo-se sempre a proporção igual para cada um dos membros.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e fiscalização)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pela sócia Lurdes Afonso Mabunda que fica desde já nomeada gerente, bastando a sua assinatura, para validar e obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Na ausência ou impedimento da sócia Lurdes Afonso Mabunda, na sua qualidade de gerente, será substituída, para os actos mencionados no número anterior, pelo sócio António Salvador Domingos Espada.
Número ou marcador · p. 47 Três) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e lucro)
Número ou marcador · p. 47 Um) Semestralmente será efectuado um relatório e balanço de contas, sendo o último referente a data de trinta e um de Dezembro do ano em exercício.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os lucros da sociedade correspondem os valores monetários remanescentes após deduzidas todas as despesas efectuadas até a data do relatório e balanço de contas.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os lucros poderão ser repartidos consoante as quotas dos sócios ou depositados na conta da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Da conta bancária, finalidade e disposições finais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Conta bancária e finalidade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A conta bancária da sociedade será única para todas as actividades constantes no artigo quarto e será aberta num dos bancos comerciais, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e de operações do dia-a-dia da empresa.
Número ou marcador · p. 48 Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos sócios da empresa e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Para o movimento da conta bancária bastará uma única assinatura de entre um dos dois sócios, nomeadamente, Lurdes Afonso Mabunda e António Salvador Domingos Espada. O sócio Zuwimbe Anélio Mabunda Espada só poderá movimentar a conta depois de completar trinta anos de idade.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) O banco reserva-se o direito de solicitar a confirmação do movimento da conta bancária a um dos sócios da empresa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 48 Um) Em caso de falecimento de um dos membros, todos os direitos na sociedade, incluindo a quota passam para os restantes sócios, em proporções iguais.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade só será dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 31 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Fonte Preciosa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100876973 uma sociedade denominada Fonte Preciosa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: Entre: Primeiro. Lurdes Afonso Mabunda,
  4. Texto do artigo, página 47: divorciada, residente em Matola-Rio, Boane,
  5. Texto do artigo, página 47: Djonasse, quarteirão 1, casa n.º 3719, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010000614P, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, em 14 de Fevereiro de 2014, NUIT n.º 101197700;
  6. Texto do artigo, página 47: Segundo. António Salvador Domingos Espada, solteiro, residente na cidade de Maputo, Hulene, rua dos CFM, n.º 41, casa n.º 238, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100081873J, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, em 22 de Fevereiro de 2010, NUIT n.º 101571688;
  7. Texto do artigo, página 47: Terceiro. Zuwimbe Anélio Mabunda Espada, solteiro, residente em Matola-Rio, Boane, Djonasse, quarteirão 1. casa n.º 3719, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101047766618C, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, em 17 de Junho de 2014, NUIT 140085448, neste acto representado pelo senhor António Salvador Domingos Espada, no exercício do seu poder parental. é celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá nos termos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, sede, representação, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Fonte Preciosa, Limitada, constituída por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Distrito Municipal Ka Mavota, bairro das Mahotas, quarteirão vinte e quatro, Talhão nove, Parcela seiscentos e sessenta C três.
  11. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá abrir filiares, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 47: (Representação)
  14. Número ou marcador, página 47: Um) A Fonte Preciosa, Limitada, será representada por Lurdes Afonso Mabunda para efeitos administrativos e judiciais, podendo, na sua ausência ou impedimentos ser representado por António Salvador Domingos Espada.
  15. Número ou marcador, página 47: Dois) Zuwimbe Anélio Mabunda Espada, enquanto menor será representado por um dos membros da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem duração indeterminada, com início a partir da data do início de actividades.
  19. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 47: Um) A presente sociedade tem como objecto: Venda, fornecimento e transporte de água potável.
  22. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades análogas ao escopo definido no número anterior. Podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  23. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, administração, fiscalização, balanço e lucro
  24. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas iguais assim distribuídos:
  27. Texto do artigo, página 47: Lurdes Afonso Mabunda com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), António Salvador Domingos Espada com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) e Zuwimbe Anélio Mabunda Espada com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  28. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser incrementado ou reduzido mantendo-se sempre a proporção igual para cada um dos membros.
  29. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 47: (Administração e fiscalização)
  31. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pela sócia Lurdes Afonso Mabunda que fica desde já nomeada gerente, bastando a sua assinatura, para validar e obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  32. Número ou marcador, página 47: Dois) Na ausência ou impedimento da sócia Lurdes Afonso Mabunda, na sua qualidade de gerente, será substituída, para os actos mencionados no número anterior, pelo sócio António Salvador Domingos Espada.
  33. Número ou marcador, página 47: Três) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos respectivos sócios.
  34. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 47: (Balanço e lucro)
  36. Número ou marcador, página 47: Um) Semestralmente será efectuado um relatório e balanço de contas, sendo o último referente a data de trinta e um de Dezembro do ano em exercício.
  37. Número ou marcador, página 47: Dois) Os lucros da sociedade correspondem os valores monetários remanescentes após deduzidas todas as despesas efectuadas até a data do relatório e balanço de contas.
  38. Número ou marcador, página 47: Três) Os lucros poderão ser repartidos consoante as quotas dos sócios ou depositados na conta da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da conta bancária, finalidade e disposições finais
  40. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 48: (Conta bancária e finalidade)
  42. Número ou marcador, página 48: Um) A conta bancária da sociedade será única para todas as actividades constantes no artigo quarto e será aberta num dos bancos comerciais, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
  43. Número ou marcador, página 48: Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e de operações do dia-a-dia da empresa.
  44. Número ou marcador, página 48: Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos sócios da empresa e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
  45. Número ou marcador, página 48: Quatro) Para o movimento da conta bancária bastará uma única assinatura de entre um dos dois sócios, nomeadamente, Lurdes Afonso Mabunda e António Salvador Domingos Espada. O sócio Zuwimbe Anélio Mabunda Espada só poderá movimentar a conta depois de completar trinta anos de idade.
  46. Número ou marcador, página 48: Cinco) O banco reserva-se o direito de solicitar a confirmação do movimento da conta bancária a um dos sócios da empresa.
  47. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de falecimento de um dos membros, todos os direitos na sociedade, incluindo a quota passam para os restantes sócios, em proporções iguais.
  50. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade só será dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
  51. Número ou marcador, página 48: Três) Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 48: Maputo, 31 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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