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Texto do artigo · p. 48 Alamo, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos setenta mil trezentos trinta
Texto do artigo · p. 48 e nove, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alamo, Limitada constituída entre os sócios: Minghui Wu, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador de DIRE n.º 10CN00074735P, emitido aos onze de Abril de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente
Texto do artigo · p. 48 no bairro Central, cidade de Nampula e Joaquim Carvalho, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500701219N, emitido aos onze de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção Provincial de Nampula, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Alamo, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Sede
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire Expansão, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Objecto social
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Comércio de cereais;
Número ou marcador · p. 48 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 48 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 48 mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor de 11.000.00MT (onze mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Minghui Wu;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor de 9.000.00MT (nove mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Carvalho, respectivamente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 48 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Joaquim Carvalho e Minghui Wu que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 48 Tres) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 49 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleria geral que nomeará uma comissão liquidataria.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Casos omissos
Texto do artigo · p. 49 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Nampula, 24 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Alamo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos setenta mil trezentos trinta
  3. Texto do artigo, página 48: e nove, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alamo, Limitada constituída entre os sócios: Minghui Wu, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador de DIRE n.º 10CN00074735P, emitido aos onze de Abril de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente
  4. Texto do artigo, página 48: no bairro Central, cidade de Nampula e Joaquim Carvalho, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500701219N, emitido aos onze de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção Provincial de Nampula, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 48: Denominação
  7. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Alamo, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 48: Duração
  10. Texto do artigo, página 48: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
  11. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 48: Sede
  13. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire Expansão, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
  14. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 48: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 48: a) Comércio de cereais;
  18. Número ou marcador, página 48: b) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas.
  20. Número ou marcador, página 48: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 48: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas.
  22. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 48: Capital social
  24. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  25. Texto do artigo, página 48: mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor de 11.000.00MT (onze mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Minghui Wu;
  27. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor de 9.000.00MT (nove mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Carvalho, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 48: Cessão de quotas
  30. Texto do artigo, página 48: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  31. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 48: Administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Joaquim Carvalho e Minghui Wu que desde já são nomeados administradores.
  34. Número ou marcador, página 48: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, e outros efeitos comerciais.
  35. Número ou marcador, página 48: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
  36. Número ou marcador, página 48: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  37. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  41. Número ou marcador, página 48: Tres) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  42. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 49: Disposições diversas
  44. Número ou marcador, página 49: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 49: Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 49: Dissolução
  48. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleria geral que nomeará uma comissão liquidataria.
  50. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 49: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 49: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 49: Nampula, 24 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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