Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 AP & I- Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no três de Junho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 100507641, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AP & I- Consultoria e Serviços, Limitada. Constituída entre os sócios, entre: Abdul Paulo, de 38 anos de idade, residente na Unidade Comunal Muthita, bairro de Mutauanha, Posto Administrativo Municipal de Muatala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101855573F, emitido em 27 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Nampula e Ismael Selemangy Bacar, de 28 anos de idade, residente no bairro do Muahivire, Posto Administrativo Municipal de Muhala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03012889217N, emitido em 26 de Fevereiro de 2013, é constituído o presente contrato de sociedade que reger-se-á, pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Designação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a designação de AP & I- Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e prestação de serviços ligados a:
Texto do artigo · p. 8 Comunicação e imagem, marketing e gestão empresarial, tecnologias de informação e serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social, (integralmente realizado em dinheiro e em espécie), é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 60%, pertencente ao sócio Abdul Paulo;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40%, pertencente ao sócio Ismael Selemangy Bacar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 8 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 8 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de direcção, composto por 2 directores, sendo um deles, o presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato do presidente do conselho de direcção tem a duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Com a intervenção conjunta de 2 directores;
Número ou marcador · p. 8 b) Com a intervenção de um directorexecutivo, no âmbito das competências que lhe foram
Texto do artigo · p. 9 delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um director.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 9 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de contas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O fiscal único exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 9 Um) São desde já nomeados os membros do conselho de direcção, os membros a seguir identificados Abdul Paulo e Ismael Selemangy Bacar;
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do conselho de direcção e o presidente do conselho de direcção nomeados no presente acto declaram aceitar o cargo para que foram investidos.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 21 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: AP & I- Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no três de Junho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 100507641, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AP & I- Consultoria e Serviços, Limitada. Constituída entre os sócios, entre: Abdul Paulo, de 38 anos de idade, residente na Unidade Comunal Muthita, bairro de Mutauanha, Posto Administrativo Municipal de Muatala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101855573F, emitido em 27 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Nampula e Ismael Selemangy Bacar, de 28 anos de idade, residente no bairro do Muahivire, Posto Administrativo Municipal de Muhala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03012889217N, emitido em 26 de Fevereiro de 2013, é constituído o presente contrato de sociedade que reger-se-á, pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Designação
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a designação de AP & I- Consultoria e Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Sede
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem sede na cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Objecto
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e prestação de serviços ligados a:
  12. Texto do artigo, página 8: Comunicação e imagem, marketing e gestão empresarial, tecnologias de informação e serviços administrativos.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: Capital
  16. Texto do artigo, página 8: O capital social, (integralmente realizado em dinheiro e em espécie), é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 60%, pertencente ao sócio Abdul Paulo;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40%, pertencente ao sócio Ismael Selemangy Bacar.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares
  21. Texto do artigo, página 8: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 8: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 8: Assembleias gerais
  27. Texto do artigo, página 8: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 8: Conselho de administração
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de direcção, composto por 2 directores, sendo um deles, o presidente.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato do presidente do conselho de direcção tem a duração indeterminada.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 8: Forma de obrigar
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Com a intervenção conjunta de 2 directores;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Com a intervenção de um directorexecutivo, no âmbito das competências que lhe foram
  37. Texto do artigo, página 9: delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 9: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um director.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 9: Órgão de fiscalização
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de contas.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) O fiscal único exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: Disposição transitória
  46. Número ou marcador, página 9: Um) São desde já nomeados os membros do conselho de direcção, os membros a seguir identificados Abdul Paulo e Ismael Selemangy Bacar;
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do conselho de direcção e o presidente do conselho de direcção nomeados no presente acto declaram aceitar o cargo para que foram investidos.
  48. Texto do artigo, página 9: Nampula, 21 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.