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- Texto do artigo, página 8: AP & I- Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no três de Junho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 100507641, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AP & I- Consultoria e Serviços, Limitada. Constituída entre os sócios, entre: Abdul Paulo, de 38 anos de idade, residente na Unidade Comunal Muthita, bairro de Mutauanha, Posto Administrativo Municipal de Muatala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101855573F, emitido em 27 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Nampula e Ismael Selemangy Bacar, de 28 anos de idade, residente no bairro do Muahivire, Posto Administrativo Municipal de Muhala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03012889217N, emitido em 26 de Fevereiro de 2013, é constituído o presente contrato de sociedade que reger-se-á, pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Designação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a designação de AP & I- Consultoria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem sede na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e prestação de serviços ligados a:
- Texto do artigo, página 8: Comunicação e imagem, marketing e gestão empresarial, tecnologias de informação e serviços administrativos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital
- Texto do artigo, página 8: O capital social, (integralmente realizado em dinheiro e em espécie), é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 60%, pertencente ao sócio Abdul Paulo;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40%, pertencente ao sócio Ismael Selemangy Bacar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 8: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 8: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 8: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de direcção, composto por 2 directores, sendo um deles, o presidente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato do presidente do conselho de direcção tem a duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Forma de obrigar
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Com a intervenção conjunta de 2 directores;
- Número ou marcador, página 8: b) Com a intervenção de um directorexecutivo, no âmbito das competências que lhe foram
- Texto do artigo, página 9: delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um director.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de contas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O fiscal único exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Disposição transitória
- Número ou marcador, página 9: Um) São desde já nomeados os membros do conselho de direcção, os membros a seguir identificados Abdul Paulo e Ismael Selemangy Bacar;
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do conselho de direcção e o presidente do conselho de direcção nomeados no presente acto declaram aceitar o cargo para que foram investidos.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 21 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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