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- Texto do artigo, página 9: Ju Long International Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100875977, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ju Long International Mz - Sociedade Unipessoal, Limitada., constituída entre o sócio: Jianghua Cai, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E44959588, emitido aos 28 de fevereiro de 2015, residente na cidade de Nampula, é celebrado o presente contrato de sociedade que irá reger-se-á nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação, Ju Long International Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A presente sociedade tem a sua sede no bairro Maia, Distrito de Nacala-porto, rua do Rene, cidade baixa, podendo por decisão do único sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer forma de representação, onde e quando achar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade por quotas unipessoal é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Texto do artigo, página 9: A sociedade unipessoal tem por objecto:
- Texto do artigo, página 9: Processamento e comercialização a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de peixe, crustáceos e outros moluscos vivos, congelados ou secos, em estabelecimentos especializados, tendo em conta o regulamento de licenciamento de actividade comercial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, que constitui uma única quota pertencente ao titular Jianghua Cai.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas a estranhos depende de vontade expressa do sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio único Jianghua Cai, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao administrador entre outros poderes:
- Número ou marcador, página 9: a) Assinar em contas bancárias, efectuar depósitos, levantamentos e transferência no interesse da sociedade; b)Estabelecer novas relações comerciais.
- Número ou marcador, página 9: c) Abrir delegações, sucursais e ou mesmo mudar a localização da sede da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) Aprovar relatórios anuais de conta;
- Número ou marcador, página 9: e) E outros que se julguem necessários para a prossecução do fim último da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral serão sempre convocadas com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 10: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades de sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos nessas condições as deliberações tomas ainda que realizada fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 10: Um) Anualmente será dado um balanço com a data trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir fundos de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 10: b) O remanescente para dividendos do sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 6 de Junho de 2017. — O Conservador, Notário Superior, Ilegível.
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