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Texto do artigo · p. 9 Ju Long International Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100875977, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ju Long International Mz - Sociedade Unipessoal, Limitada., constituída entre o sócio: Jianghua Cai, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E44959588, emitido aos 28 de fevereiro de 2015, residente na cidade de Nampula, é celebrado o presente contrato de sociedade que irá reger-se-á nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação, Ju Long International Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A presente sociedade tem a sua sede no bairro Maia, Distrito de Nacala-porto, rua do Rene, cidade baixa, podendo por decisão do único sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer forma de representação, onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade por quotas unipessoal é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade unipessoal tem por objecto:
Texto do artigo · p. 9 Processamento e comercialização a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de peixe, crustáceos e outros moluscos vivos, congelados ou secos, em estabelecimentos especializados, tendo em conta o regulamento de licenciamento de actividade comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, que constitui uma única quota pertencente ao titular Jianghua Cai.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas a estranhos depende de vontade expressa do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio único Jianghua Cai, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao administrador entre outros poderes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assinar em contas bancárias, efectuar depósitos, levantamentos e transferência no interesse da sociedade; b)Estabelecer novas relações comerciais.
Número ou marcador · p. 9 c) Abrir delegações, sucursais e ou mesmo mudar a localização da sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Aprovar relatórios anuais de conta;
Número ou marcador · p. 9 e) E outros que se julguem necessários para a prossecução do fim último da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral serão sempre convocadas com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades de sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos nessas condições as deliberações tomas ainda que realizada fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) Anualmente será dado um balanço com a data trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir fundos de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 10 b) O remanescente para dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 6 de Junho de 2017. — O Conservador, Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Ju Long International Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100875977, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ju Long International Mz - Sociedade Unipessoal, Limitada., constituída entre o sócio: Jianghua Cai, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E44959588, emitido aos 28 de fevereiro de 2015, residente na cidade de Nampula, é celebrado o presente contrato de sociedade que irá reger-se-á nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação, Ju Long International Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Sede
  8. Texto do artigo, página 9: A presente sociedade tem a sua sede no bairro Maia, Distrito de Nacala-porto, rua do Rene, cidade baixa, podendo por decisão do único sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer forma de representação, onde e quando achar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Duração
  11. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade por quotas unipessoal é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade unipessoal tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 9: Processamento e comercialização a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de peixe, crustáceos e outros moluscos vivos, congelados ou secos, em estabelecimentos especializados, tendo em conta o regulamento de licenciamento de actividade comercial.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 9: Capital social
  18. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, que constitui uma única quota pertencente ao titular Jianghua Cai.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  21. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas a estranhos depende de vontade expressa do sócio.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio único Jianghua Cai, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao administrador entre outros poderes:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Assinar em contas bancárias, efectuar depósitos, levantamentos e transferência no interesse da sociedade; b)Estabelecer novas relações comerciais.
  28. Número ou marcador, página 9: c) Abrir delegações, sucursais e ou mesmo mudar a localização da sede da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 9: d) Aprovar relatórios anuais de conta;
  30. Número ou marcador, página 9: e) E outros que se julguem necessários para a prossecução do fim último da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for convocada.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral serão sempre convocadas com antecedência mínima de trinta dias.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades de sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos nessas condições as deliberações tomas ainda que realizada fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 10: Balanço e resultados
  38. Número ou marcador, página 10: Um) Anualmente será dado um balanço com a data trinta e um de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  40. Número ou marcador, página 10: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir fundos de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  41. Número ou marcador, página 10: b) O remanescente para dividendos do sócio.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 10: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 10: Nampula, 6 de Junho de 2017. — O Conservador, Notário Superior, Ilegível.
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