Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Prosafe Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Abril de dois mil e dezoito da sociedade Prosafe Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 353, 1.º andar, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100708493, representada pelo exmo. senhor Omdutt Mohabeer, na qualidade de representante legal, e com direitos legais, deliberaram a alteração parcial do pacto social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 60 % (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Cyril Jean-Eric Narainen; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Prosafe and Co, Ltd.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Prosafe Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Abril de dois mil e dezoito da sociedade Prosafe Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 353, 1.º andar, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100708493, representada pelo exmo. senhor Omdutt Mohabeer, na qualidade de representante legal, e com direitos legais, deliberaram a alteração parcial do pacto social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
  6. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 60 % (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Cyril Jean-Eric Narainen; e
  7. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Prosafe and Co, Ltd.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
  9. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  10. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.