Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Dua Kapenta, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de de Junho de dois mil e dezoito, foi efectuada por Eduardo Luís Tesoura, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Zumbo, residente em Chitima, Cawira A, portador de Bilhete de Identidade n.º 050305900267J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 21 de Janeiro de 2016 e Helena Felizardo Nivete, solteira, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Angónia, residente em Chitima Cawira A, portadora de Bilhete de Bilhete n.º 050301753442B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Outubro de 2016, a transformação de comerciante em nome individual com a firma Dua Kapenta de Eduardo Tesoura , E.I, com sede no Distrito de Cahora Bassa, matriculado sub o n.º 100791455, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em 11 de Novembro de 2016 e, transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 100999552, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação, Dua Kapenta, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Cahora Bassa, localidade de Bungwé, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Actividade de pesca, comercialização de pescados e de insumos para pesca;
- Número ou marcador, página 18: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 1.125.000,00MT, equivalente a 75% do capital social pertencente ao sócio Eduardo Luís Tesoura;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 375.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente a social Helena Felizardo Nivete.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será Administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, pelos sócios Eduardo Luís Tesoura e Helena Felizardo Nivete, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 19: a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 19: b) Que sejam objectos de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
- Número ou marcador, página 19: c) Por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A conta dos resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 4 de Junho de 2018. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 19: Iuri Ivan Ismael Taibo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.