Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Dua Kapenta, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de de Junho de dois mil e dezoito, foi efectuada por Eduardo Luís Tesoura, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Zumbo, residente em Chitima, Cawira A, portador de Bilhete de Identidade n.º 050305900267J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 21 de Janeiro de 2016 e Helena Felizardo Nivete, solteira, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Angónia, residente em Chitima Cawira A, portadora de Bilhete de Bilhete n.º 050301753442B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Outubro de 2016, a transformação de comerciante em nome individual com a firma Dua Kapenta de Eduardo Tesoura , E.I, com sede no Distrito de Cahora Bassa, matriculado sub o n.º 100791455, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em 11 de Novembro de 2016 e, transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 100999552, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação, Dua Kapenta, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Cahora Bassa, localidade de Bungwé, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Actividade de pesca, comercialização de pescados e de insumos para pesca;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 1.125.000,00MT, equivalente a 75% do capital social pertencente ao sócio Eduardo Luís Tesoura;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 375.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente a social Helena Felizardo Nivete.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será Administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, pelos sócios Eduardo Luís Tesoura e Helena Felizardo Nivete, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 19 a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 19 b) Que sejam objectos de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
Número ou marcador · p. 19 c) Por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A conta dos resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 4 de Junho de 2018. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 19 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Dua Kapenta, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de de Junho de dois mil e dezoito, foi efectuada por Eduardo Luís Tesoura, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Zumbo, residente em Chitima, Cawira A, portador de Bilhete de Identidade n.º 050305900267J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 21 de Janeiro de 2016 e Helena Felizardo Nivete, solteira, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Angónia, residente em Chitima Cawira A, portadora de Bilhete de Bilhete n.º 050301753442B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Outubro de 2016, a transformação de comerciante em nome individual com a firma Dua Kapenta de Eduardo Tesoura , E.I, com sede no Distrito de Cahora Bassa, matriculado sub o n.º 100791455, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em 11 de Novembro de 2016 e, transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 100999552, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Tipo de firma e duração)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação, Dua Kapenta, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Cahora Bassa, localidade de Bungwé, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Actividade de pesca, comercialização de pescados e de insumos para pesca;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 1.125.000,00MT, equivalente a 75% do capital social pertencente ao sócio Eduardo Luís Tesoura;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 375.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente a social Helena Felizardo Nivete.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital social e suprimentos)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será Administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, pelos sócios Eduardo Luís Tesoura e Helena Felizardo Nivete, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
  36. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  37. Número ou marcador, página 19: a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  38. Número ou marcador, página 19: b) Que sejam objectos de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
  39. Número ou marcador, página 19: c) Por acordo dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  45. Número ou marcador, página 19: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) A conta dos resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 19: (Resultado e sua aplicação)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  53. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  56. Número ou marcador, página 19: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  57. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  58. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 4 de Junho de 2018. – O Conservador,
  59. Texto do artigo, página 19: Iuri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.