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Texto do artigo · p. 19 Smart Innovations, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola número 100957256, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Smart Innovations, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com autonomia financeira e administrativa própria, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Rádio n.º 81, Matola A, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda e fornecimento de eletrónicos, eletrodomésticos, material informático, Material de escritório e acessórios;
Número ou marcador · p. 19 b) Manutenção e reparação de eletrónicos e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares do seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social em dinheiro, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de Duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 19 a)Hélder Hilário Cumaio – 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)Alberto Frederico Josué - 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios, mas estes poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A divisão e cessão de quotas, bem como constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá proceder a amortização das quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 19 b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com
Texto do artigo · p. 20 base no último balanço aprovado, sendo que a deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Sessões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pela gerência através de carta registada ou outro meio de documentação que deixe prova escrita com aviso de recepção, expedida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para dez dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse caso.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Representação dos sócios na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número 1 do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade e sua administração será exercida pelo sócio Hélder Hilário Cumaio, desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os poderes definidos pelos sócios, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem á assembleia geral, salvo obrigações bancárias que serão obrigadas pelas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 20 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será dividida aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, ou pela manifestação voluntária dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros legalmente constituídos, devendo dentre estes escolher um que a todos represente enquanto a quota se mantiver indivisa, até a realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 13 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Smart Innovations, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola número 100957256, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Sociedade)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) Smart Innovations, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com autonomia financeira e administrativa própria, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura da respectiva escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Rádio n.º 81, Matola A, cidade da Matola, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer outro ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Venda e fornecimento de eletrónicos, eletrodomésticos, material informático, Material de escritório e acessórios;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Manutenção e reparação de eletrónicos e electrodomésticos;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares do seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social em dinheiro, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de Duas quotas assim distribuídas:
  22. Texto do artigo, página 19: a)Hélder Hilário Cumaio – 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)Alberto Frederico Josué - 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Prestações complementares)
  26. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios, mas estes poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessação de quotas)
  29. Texto do artigo, página 19: A divisão e cessão de quotas, bem como constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá proceder a amortização das quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  34. Número ou marcador, página 19: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com
  35. Texto do artigo, página 20: base no último balanço aprovado, sendo que a deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 20: (Sessões de assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  40. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pela gerência através de carta registada ou outro meio de documentação que deixe prova escrita com aviso de recepção, expedida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para dez dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse caso.
  41. Número ou marcador, página 20: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 20: (Representação dos sócios na assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 20: Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número 1 do artigo anterior.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  47. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade e sua administração será exercida pelo sócio Hélder Hilário Cumaio, desde já nomeado sócio gerente.
  48. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os poderes definidos pelos sócios, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem á assembleia geral, salvo obrigações bancárias que serão obrigadas pelas assinaturas dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  51. Texto do artigo, página 20: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  54. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será dividida aos sócios na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, ou pela manifestação voluntária dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição de sócios)
  62. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros legalmente constituídos, devendo dentre estes escolher um que a todos represente enquanto a quota se mantiver indivisa, até a realização da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 13 de Fevereiro de 2018. —
  67. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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