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- Texto do artigo, página 20: Papelaria Kapenta − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100995212, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Papelaria Kapenta − Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por, Dalton
- Texto do artigo, página 20: António Ali Omar, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102137644Q, emitido aos 10 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Distrito de Cahora Bassa – Chitima, província de Tete, que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Kapenta − Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Distrito de Cahora-Bassa, Chitima, província de Tete.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda de material informático; c)Venda de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 20: d) Venda de equipamentos e mobiliários de escritórios;
- Número ou marcador, página 20: e) Reparação e venda de equipamento informático; e
- Número ou marcador, página 20: f) Venda de electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Dalton António Ali Omar.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas
- Texto do artigo, página 21: ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Suprimentos
- Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo do consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 21: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Dalton António Ali Omar, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 21: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 21: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 21: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 21: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 21: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Fiscalização
- Texto do artigo, página 21: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 21: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 21: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 21: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Direitos e obrigações do sócio
- Texto do artigo, página 21: Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 21: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 21: b) Informar-se sobre a vida da sociedade. Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 21: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 21: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DĖCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 21: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 1 de Junho de 2018. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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