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- Texto do artigo, página 21: Academia e Negócios, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 1 a 5 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 7, a cargo de, Abias Armando conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Milagre Filipe Chavane, casado, natural de Chibuto - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100058521P, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Maio de dois mil e quinze e residente no Bairro 4 nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 21: Segunda. Carla Ester Filimão Saveca Chavane, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070443B, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Maio de dois mil e quinze e residente no Bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Academia e Negócios, Limitada vai ter a sua sede no bairro 4 nesta cidade de Chimoio província de Manica.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: a) Publicidade marketing e estudo do mercado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por decisão da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 22: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 22: Uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Milagre Filipe
- Texto do artigo, página 22: Chavane a outra quota de valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente a sócia Carla Ester Filimão Saveca Chavane.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo da sócia Carla Ester Filimão Saveca Chavane, que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, palas duas assinaturas conjuntas e é valida uma do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 22: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de Maio
- Texto do artigo, página 22: de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
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