Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Chipalapala Kapenta, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100791943, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chipalapala Kapenta, Limitada, constituido por, Maginão Algola Mafalacusseli, solteiro, maior, natural do Distrito de Cahora- Bassa, provincia de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Povoado de Chipalapala, Distrito de Cahora- Bassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 050301549834F, emitido em Tete, aos 28 de Outubro de 2016 e Americano Nguiliche Mapanda, solteiro, maior, natural da Chicoa-Velha, de nacionalidade moçambicana, residente em Chipalapa-Nhambando- CahoraBassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501000792676N, emitido em Tete, aos 22 de Junho de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Chipalapala Kapenta, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede, em Chipalala, Localidade de Nhambando, distrito de CahoraBassa, provincia de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no
Texto do artigo · p. 24 país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Comercialização do pescado, captura e processamento (secagem) do pescado, venda de produtos frescos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins ao seu objecto principal, ou qualquer outro ramo de comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito, tais como turismo, pesca, pecuária ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere exporar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social )
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Maginão Algola Mafalacusseli;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Americano Nguiliche Mapanda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 24 e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, será exercida por um administrador que fica desde já nomeado o sócio Maginão Algola Mafalacusseli, com dispensa de caução e com direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu procurador bastante.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 24 a)Quando qualquer quota por penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em tudo o que for omisso nos presents estatutos, aplicacar – se ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 31 de Maio de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 25 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Chipalapala Kapenta, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100791943, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chipalapala Kapenta, Limitada, constituido por, Maginão Algola Mafalacusseli, solteiro, maior, natural do Distrito de Cahora- Bassa, provincia de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Povoado de Chipalapala, Distrito de Cahora- Bassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 050301549834F, emitido em Tete, aos 28 de Outubro de 2016 e Americano Nguiliche Mapanda, solteiro, maior, natural da Chicoa-Velha, de nacionalidade moçambicana, residente em Chipalapa-Nhambando- CahoraBassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501000792676N, emitido em Tete, aos 22 de Junho de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Tipo de firma e duração)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Chipalapala Kapenta, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede, em Chipalala, Localidade de Nhambando, distrito de CahoraBassa, provincia de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no
  10. Texto do artigo, página 24: país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Comercialização do pescado, captura e processamento (secagem) do pescado, venda de produtos frescos, importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins ao seu objecto principal, ou qualquer outro ramo de comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito, tais como turismo, pesca, pecuária ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere exporar.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Capital social )
  17. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Maginão Algola Mafalacusseli;
  19. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Americano Nguiliche Mapanda.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital social e prestações suplementares)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa
  27. Texto do artigo, página 24: e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, será exercida por um administrador que fica desde já nomeado o sócio Maginão Algola Mafalacusseli, com dispensa de caução e com direito a remuneração.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  29. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu procurador bastante.
  30. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
  33. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  34. Texto do artigo, página 24: a)Quando qualquer quota por penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  35. Número ou marcador, página 24: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de conta)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 24: (Resultado e sua aplicação)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  49. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 25: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  53. Número ou marcador, página 25: Um) Em tudo o que for omisso nos presents estatutos, aplicacar – se ão as disposições legais em vigor.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  55. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 31 de Maio de 2018. — O Conservador,
  56. Texto do artigo, página 25: Iúri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.