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Texto do artigo · p. 25 Eco Serviços Florestais, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Eco Serviços Florestais, Limitada, matriculada sob NUEL 100142449, entre Agrimoz, S.A.R.L., com sede na Rua 59 Boulevard de Verdun, L-2670 Luxemburgo, neste acto representada pelo senhor Thomas Fritzsche, com poderes para o acto, (doravante designada por “Agrimoz S.A.R.L.”). Euro Trading, Limitada, com sede na cidade da Beira, Rua Dom Francisco de Almeida, número sessenta, neste acto representada pelo senhor Gottfried Eisenhut, com poderes para o acto, conforme procuração anexa, (doravante Euro Trading, Limitada). Meripobo, S.A.R.L., com sede na Rua 59 Boulevard de Verdun, Luxemburgo, neste acto representada pelo senhor Johann Feldgrill, com poderes para o acto nos termos da procuração outorgada a seu favor, (doravante designada por “Meripobo S.A.R.L.”).
Texto do artigo · p. 25 Considerando que:
Texto do artigo · p. 25 a) ECO Serviços Florestais, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das Leis de Moçambique, com sede na cidade da Beira, Rua Dom Francisco de Almeida, número sessenta, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100142449, com o capital social integralmente realizado de trezentos mil meticais (doravante “ECO SFL”);
Texto do artigo · p. 25 b) Euro Trading, Limitada é titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social da ECO SFL; c)Euro Trading, Limitada decidiu apartarse da sociedade, pretendendo ceder parte da sua quota à Agrimoz, S.A.R.L e a Meripobo, S.A.R.L. no capital social da ECO SFL, as quais pretendem aquiri-las;
Texto do artigo · p. 25 e) ECO SFL deliberou prestar o seu consentimento a divisão e cessão da quota da Euro Trading, Limitada a favor da Agrimoz S.A.R.L. e da Meripobo, S.A.R.L. e renunciar a qualquer direito de preferência que lhes possa assistir nessa cessão.
Texto do artigo · p. 25 Nestes termos, as partes celebram, de livre vontade e boa fé, o presente contrato de cessão de quota (o “contrato”), nos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto e preço)
Número ou marcador · p. 25 Um) Pelo presente Acordo, Euro Trading, Limitada titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, divide em duas partes desiguias e cede ambas as partes, conforme se segue:
Texto do artigo · p. 25 (i) Uma quota com o valor nominal de catorze mil e setecentos meticais, representativa de quatro vírgula nove por cento do capital da sociedade, a ser transmitida, livre de quaisquer ónus ou encargos e com todos os direitos e obrigações a ela inerentes, a favor da Agrimoz S.A.R.L.; (ii) Outra quota, com o valor nominal de trezentos meticais, representativa de zero vírgula um por cento do capital da sociedade, a ser transmitida, livre de quaisquer ónus ou encargos e com todos os direitos e obrigações a ela inerentes, a favor da Meripobo, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A transmissão das quotas referidas nas alíneas i) e ii) acima é feita pelo preço total de 15.000,00MT (o “Preço”).
Número ou marcador · p. 25 Três) A Euro Trading, Limitada reconhece ter recebido a totalidade do preço na data da assinatura do presente contrato, dando igualmente plena quitação.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 25 Como consequência da cessão de quota prevista na cláusula anterior, à Agrimoz, S.A.R.L., aceita a transmissão, a seu favor, da quota anteriormente detidas pela Euro Trading, Limitada e a Meripobo, S.A.R.L. aceita a transmissão, a seu favor, da quota anteriormente detida pela Euro Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 25 Como consequência da cessão de quota acordada nas cláusulas anteriores, o artigo quinto dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de valor nominal de duzentos e noventa e nove mil e setecentos meticais, correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, pertencente à sócia, Agrimoz S.A.R.L.;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de valor nominal de trezentos meticais, correspondente a zero virgula um por cento do capital social, pertencente à sócia, Meripobo, S.A.R.L.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 4 de Maio de 2018. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Eco Serviços Florestais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Eco Serviços Florestais, Limitada, matriculada sob NUEL 100142449, entre Agrimoz, S.A.R.L., com sede na Rua 59 Boulevard de Verdun, L-2670 Luxemburgo, neste acto representada pelo senhor Thomas Fritzsche, com poderes para o acto, (doravante designada por “Agrimoz S.A.R.L.”). Euro Trading, Limitada, com sede na cidade da Beira, Rua Dom Francisco de Almeida, número sessenta, neste acto representada pelo senhor Gottfried Eisenhut, com poderes para o acto, conforme procuração anexa, (doravante Euro Trading, Limitada). Meripobo, S.A.R.L., com sede na Rua 59 Boulevard de Verdun, Luxemburgo, neste acto representada pelo senhor Johann Feldgrill, com poderes para o acto nos termos da procuração outorgada a seu favor, (doravante designada por “Meripobo S.A.R.L.”).
  3. Texto do artigo, página 25: Considerando que:
  4. Texto do artigo, página 25: a) ECO Serviços Florestais, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das Leis de Moçambique, com sede na cidade da Beira, Rua Dom Francisco de Almeida, número sessenta, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100142449, com o capital social integralmente realizado de trezentos mil meticais (doravante “ECO SFL”);
  5. Texto do artigo, página 25: b) Euro Trading, Limitada é titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social da ECO SFL; c)Euro Trading, Limitada decidiu apartarse da sociedade, pretendendo ceder parte da sua quota à Agrimoz, S.A.R.L e a Meripobo, S.A.R.L. no capital social da ECO SFL, as quais pretendem aquiri-las;
  6. Texto do artigo, página 25: e) ECO SFL deliberou prestar o seu consentimento a divisão e cessão da quota da Euro Trading, Limitada a favor da Agrimoz S.A.R.L. e da Meripobo, S.A.R.L. e renunciar a qualquer direito de preferência que lhes possa assistir nessa cessão.
  7. Texto do artigo, página 25: Nestes termos, as partes celebram, de livre vontade e boa fé, o presente contrato de cessão de quota (o “contrato”), nos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 25: (Objecto e preço)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) Pelo presente Acordo, Euro Trading, Limitada titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, divide em duas partes desiguias e cede ambas as partes, conforme se segue:
  11. Texto do artigo, página 25: (i) Uma quota com o valor nominal de catorze mil e setecentos meticais, representativa de quatro vírgula nove por cento do capital da sociedade, a ser transmitida, livre de quaisquer ónus ou encargos e com todos os direitos e obrigações a ela inerentes, a favor da Agrimoz S.A.R.L.; (ii) Outra quota, com o valor nominal de trezentos meticais, representativa de zero vírgula um por cento do capital da sociedade, a ser transmitida, livre de quaisquer ónus ou encargos e com todos os direitos e obrigações a ela inerentes, a favor da Meripobo, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) A transmissão das quotas referidas nas alíneas i) e ii) acima é feita pelo preço total de 15.000,00MT (o “Preço”).
  13. Número ou marcador, página 25: Três) A Euro Trading, Limitada reconhece ter recebido a totalidade do preço na data da assinatura do presente contrato, dando igualmente plena quitação.
  14. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  15. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quota)
  16. Texto do artigo, página 25: Como consequência da cessão de quota prevista na cláusula anterior, à Agrimoz, S.A.R.L., aceita a transmissão, a seu favor, da quota anteriormente detidas pela Euro Trading, Limitada e a Meripobo, S.A.R.L. aceita a transmissão, a seu favor, da quota anteriormente detida pela Euro Trading, Limitada.
  17. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 25: (Alteração dos estatutos)
  19. Texto do artigo, página 25: Como consequência da cessão de quota acordada nas cláusulas anteriores, o artigo quinto dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  23. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de valor nominal de duzentos e noventa e nove mil e setecentos meticais, correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, pertencente à sócia, Agrimoz S.A.R.L.;
  24. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de valor nominal de trezentos meticais, correspondente a zero virgula um por cento do capital social, pertencente à sócia, Meripobo, S.A.R.L.
  25. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 4 de Maio de 2018. — A Conservadora,
  26. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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