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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Mutende Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mutende Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100970597, entre Francisco Alberto Mutende, natural da Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100633762M, emitido aos 17 de Junho de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por quotas de responsabilidade limitada adopta o nome Mutende Serviços − Sociedade, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede nesta cidade da Beira, no 8.º Bairro província de Sofala podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir manter ou inserir sucursais filiais, agências escritórios delegações ou outras formas de representação em território moçambicano e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objectivo prestação de serviços e venda de materiais de carpintaria e marcenaria, ferragens, comércio, importação e exportação, logística e prestação de serviços múltiplos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Francisco Alberto Mutende.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e representação da sociedade ao único sócio Francisco Alberto Mutende desde já nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio gerente pode em audiência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de executar efectivamente as funções do seu cargo, substabelecerá noutro sócio ou terceiro por ele escolhido para exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 31: Em todo omisso regular-se-á às disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre a sociedade por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 22 de Maio de 2018. — A Conservadora
- Texto do artigo, página 31: Técnica, Ilegível.
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