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Texto do artigo · p. 31 Nagrip − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nagrip − Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100856158, entre:
Texto do artigo · p. 31 Neves Serapião Vidigal, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 NAGRIP, Limitada – Sociedade Unipessoal, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos parceiros legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra coisa forma de representação social em qualquer ponto país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto actividade agrícola, pecuária, avicultura e negócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade ainda poderá exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de 30,000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital integralmente realizado pertencente ao senhor Neves Serapião Vidgal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes da administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregador designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou invalidez do sócio)
Texto do artigo · p. 32 No caso de morte ou invalidez do sócio, os herdeiros exercerão em comum direitos do falecido ou inválido, devendo escolher entre eles, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 32 fechar-se-ão com referência e trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 27 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Nagrip − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nagrip − Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100856158, entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Neves Serapião Vidigal, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: NAGRIP, Limitada – Sociedade Unipessoal, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos parceiros legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra coisa forma de representação social em qualquer ponto país.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto actividade agrícola, pecuária, avicultura e negócios.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ainda poderá exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de 30,000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital integralmente realizado pertencente ao senhor Neves Serapião Vidgal.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  22. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes da administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga pela assinatura do administrador.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregador designado para efeito por força das suas funções.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 32: (Morte ou invalidez do sócio)
  30. Texto do artigo, página 32: No caso de morte ou invalidez do sócio, os herdeiros exercerão em comum direitos do falecido ou inválido, devendo escolher entre eles, um que a todos represente na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NOVO
  32. Texto do artigo, página 32: (Exercício social e contas)
  33. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  34. Texto do artigo, página 32: fechar-se-ão com referência e trinta e um de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DECIMO
  36. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 27 de Outubro de 2017. —
  39. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
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