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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: AlphaTrans, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AlphaTrans, Limitada, matriculada sob NUEL 100990792, entre Pungwe – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sita na Rua do Centro Comercial, 540, Macúti, na cidade de Beira, e Saulo Roberto Trindade Borges, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte com o n.º A02015818, emitido pelo Dept of Home Affairs, na República da África do Sul, em dezoito de Novembro de dois mil e onze, válido até dezassete de Novembro de dois mil e vinte e um, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de AlphaTrans, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede e âmbito
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) A prestação de serviços de consultoria na área de gestão e negócios;
- Número ou marcador, página 32: b) A prestação de serviços de desalfandegamento, serviços de transporte e logística, consultoria na área aduaneira e logística, agenciamento de mercadorias em trânsito, agenciamento de navios, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, armazenamento e serviços auxiliares de estiva.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta
- Texto do artigo, página 33: porcento) do capital social, pertencente à sócia Pungwe – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Saulo Roberto Trindade Borges.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 33: Por deliberação dos sócios, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de James Wouter Trollip e Saulo Roberto Trindade Borges, nomeados desde já administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais
- Texto do artigo, página 33: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 10 de Maio de 2018. —
- Texto do artigo, página 33: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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