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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Mercuri Marine, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mercuri Marine, Limitada, matriculada sob NUEL 100992701, entre, Joan Grace Evans Konschel, de nacionalidade britânica, portadora do DIRE permanente com o n.º 07GB00017503P, emitido em 5 de Maio de 2014, válido até 5 de Maio de 2019, pelos Serviços de Migração se Sofala, residente na cidade da Beira e Robert William Evans Konschel, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte com o n.º A02790434,
- Texto do artigo, página 33: emitido em 26 de Julho de 2013, válido até 25 de Julho de 2023, pelo Departamento dos Assunto Internos, na República da África do Sul, portador do DIRE permanente com o n.º 07ZA00017485N, emitido em 19 de Janeiro de 2015, válido até 19 de Janeiro de 2020, pelos Serviços de Migração da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Mercuri Marine, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede e Âmbito
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) A prestação de serviços de consultoria na área de gestão e negócios;
- Número ou marcador, página 33: b) A prestação de serviços de assistência, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos automóveis e/ou industriais;
- Número ou marcador, página 33: c) Importação, comercialização de peças e acessórios para viaturas ligeiras e pesadas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (Sessenta mil meticais), correspondente às duas quotas iguais dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% porcento do capital, correspondente à sócia Joan Grace Evans Konschel;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% porcento do capital, correspondente ao sócio Robert William Evans Konschel.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 33: Por deliberação dos sócios, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou
- Texto do artigo, página 33: suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios, nomeados desde já administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais
- Texto do artigo, página 33: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 16 de Maio de 2018. —
- Texto do artigo, página 33: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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