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- Texto do artigo, página 33: Tiger Construção e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tiger Construção e Serviços, Limitada, matriculda a sob NUEl 100984857, entre, Tigre Zhuo, nascido na cidade da Beira, aos dezasseis de Julho de dois mil e dezasseis de portador do Bilhete de Identidade n.º 070106420023Q, NUIT número 153150303 residente na cidade da Beira, província de Sofala, e Jiye Zhuo de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00062146B, passado pelos Serviços de Migração da Beira, NUIT n.º 112340181, residente na cidade da Beira, província de Sofala, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Tiger Construções e Serviços Limitada, e é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por decisão do conselho de direcção da sociedade, podem ser estabelecidas delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do território nacional onde se julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 34: b) Comércio a retalho de materiais de construção civil;
- Número ou marcador, página 34: c) Fornecimento de serviços de construção;
- Número ou marcador, página 34: d) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que legalmente constituídas e ouvidas a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital subscrito, é integralmente realizado em dinheiro no valor de dois milhões de meticais e com dois sócios, correspondente a soma de duas quotas subscrita de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Tigre Zhuo;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento pertencente ao sócio Jiye Zhuo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Património
- Número ou marcador, página 34: Um) O património próprio da sociedade é constituído por quotas pagas pelos sócios, bem como por quaisquer subsídios, donativos, heranças, cessões de quotas sociais ou doações de entidades públicas ou privadas moçambicanas e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As receitas realizadas no âmbito das actividades da sociedade serão aplicadas para a prossecução dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade nomeia o sócio maioritário Jiye Zhuo para o cargo de director executivo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se pela uma assinatura, a do socio maioritário, podendo delegá-los aos outros sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia é constituída por todos os sócios no pleno gozo do seu direito e nela reside o poder soberano da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações são obrigatórias para todos os sócios mesmo os ausentes ou divergentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Reuniões da assembleia geral
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral será convocada pelo director executivo por meio de carta registada, e-mail, ou fax expedidos com antecedência mínima de sete dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão ou divisão de quotas, a título gratuito ou oneroso será livre.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios minoritários não poderão de maneira nenhuma ceder ou transmitir ou por qualquer outra forma a quota que lhes cabe sem anuência expressa do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 34: a) Deliberação da assembleia geral, especialmente convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 34: b) Redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no código comercial;
- Número ou marcador, página 34: c) Anulação do acto da sua instituição;
- Número ou marcador, página 34: d) No caso da dissolução da sociedade a assembleia geral reúne-se para extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens móveis e imóveis da sociedade, em conformidade com a lei aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 27 de Abril de 2018. —
- Texto do artigo, página 34: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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