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Texto do artigo · p. 33 Tiger Construção e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tiger Construção e Serviços, Limitada, matriculda a sob NUEl 100984857, entre, Tigre Zhuo, nascido na cidade da Beira, aos dezasseis de Julho de dois mil e dezasseis de portador do Bilhete de Identidade n.º 070106420023Q, NUIT número 153150303 residente na cidade da Beira, província de Sofala, e Jiye Zhuo de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00062146B, passado pelos Serviços de Migração da Beira, NUIT n.º 112340181, residente na cidade da Beira, província de Sofala, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Tiger Construções e Serviços Limitada, e é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por decisão do conselho de direcção da sociedade, podem ser estabelecidas delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do território nacional onde se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 34 b) Comércio a retalho de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 34 c) Fornecimento de serviços de construção;
Número ou marcador · p. 34 d) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que legalmente constituídas e ouvidas a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital subscrito, é integralmente realizado em dinheiro no valor de dois milhões de meticais e com dois sócios, correspondente a soma de duas quotas subscrita de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Tigre Zhuo;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento pertencente ao sócio Jiye Zhuo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Património
Número ou marcador · p. 34 Um) O património próprio da sociedade é constituído por quotas pagas pelos sócios, bem como por quaisquer subsídios, donativos, heranças, cessões de quotas sociais ou doações de entidades públicas ou privadas moçambicanas e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As receitas realizadas no âmbito das actividades da sociedade serão aplicadas para a prossecução dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade nomeia o sócio maioritário Jiye Zhuo para o cargo de director executivo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se pela uma assinatura, a do socio maioritário, podendo delegá-los aos outros sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia é constituída por todos os sócios no pleno gozo do seu direito e nela reside o poder soberano da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações são obrigatórias para todos os sócios mesmo os ausentes ou divergentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Reuniões da assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral será convocada pelo director executivo por meio de carta registada, e-mail, ou fax expedidos com antecedência mínima de sete dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão ou divisão de quotas, a título gratuito ou oneroso será livre.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios minoritários não poderão de maneira nenhuma ceder ou transmitir ou por qualquer outra forma a quota que lhes cabe sem anuência expressa do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 34 a) Deliberação da assembleia geral, especialmente convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 34 b) Redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no código comercial;
Número ou marcador · p. 34 c) Anulação do acto da sua instituição;
Número ou marcador · p. 34 d) No caso da dissolução da sociedade a assembleia geral reúne-se para extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens móveis e imóveis da sociedade, em conformidade com a lei aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 27 de Abril de 2018. —
Texto do artigo · p. 34 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Tiger Construção e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tiger Construção e Serviços, Limitada, matriculda a sob NUEl 100984857, entre, Tigre Zhuo, nascido na cidade da Beira, aos dezasseis de Julho de dois mil e dezasseis de portador do Bilhete de Identidade n.º 070106420023Q, NUIT número 153150303 residente na cidade da Beira, província de Sofala, e Jiye Zhuo de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00062146B, passado pelos Serviços de Migração da Beira, NUIT n.º 112340181, residente na cidade da Beira, província de Sofala, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: Denominação, natureza e sede
  6. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Tiger Construções e Serviços Limitada, e é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) Por decisão do conselho de direcção da sociedade, podem ser estabelecidas delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do território nacional onde se julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: Duração
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: Objecto
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 34: a) Construção civil;
  15. Número ou marcador, página 34: b) Comércio a retalho de materiais de construção civil;
  16. Número ou marcador, página 34: c) Fornecimento de serviços de construção;
  17. Número ou marcador, página 34: d) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que legalmente constituídas e ouvidas a assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 34: Capital
  21. Número ou marcador, página 34: Um) O capital subscrito, é integralmente realizado em dinheiro no valor de dois milhões de meticais e com dois sócios, correspondente a soma de duas quotas subscrita de seguinte modo:
  22. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Tigre Zhuo;
  23. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento pertencente ao sócio Jiye Zhuo.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: Património
  27. Número ou marcador, página 34: Um) O património próprio da sociedade é constituído por quotas pagas pelos sócios, bem como por quaisquer subsídios, donativos, heranças, cessões de quotas sociais ou doações de entidades públicas ou privadas moçambicanas e estrangeiras.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) As receitas realizadas no âmbito das actividades da sociedade serão aplicadas para a prossecução dos objectivos da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da forma de obrigar a sociedade
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  31. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade nomeia o sócio maioritário Jiye Zhuo para o cargo de director executivo.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se pela uma assinatura, a do socio maioritário, podendo delegá-los aos outros sócios.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia é constituída por todos os sócios no pleno gozo do seu direito e nela reside o poder soberano da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações são obrigatórias para todos os sócios mesmo os ausentes ou divergentes.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 34: Reuniões da assembleia geral
  39. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral será convocada pelo director executivo por meio de carta registada, e-mail, ou fax expedidos com antecedência mínima de sete dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exigir outras formalidades.
  40. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 34: Cessão ou divisão de quotas
  43. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão ou divisão de quotas, a título gratuito ou oneroso será livre.
  44. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios minoritários não poderão de maneira nenhuma ceder ou transmitir ou por qualquer outra forma a quota que lhes cabe sem anuência expressa do sócio maioritário.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por:
  48. Número ou marcador, página 34: a) Deliberação da assembleia geral, especialmente convocada para o efeito;
  49. Número ou marcador, página 34: b) Redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no código comercial;
  50. Número ou marcador, página 34: c) Anulação do acto da sua instituição;
  51. Número ou marcador, página 34: d) No caso da dissolução da sociedade a assembleia geral reúne-se para extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens móveis e imóveis da sociedade, em conformidade com a lei aplicável.
  52. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 27 de Abril de 2018. —
  53. Texto do artigo, página 34: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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