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Texto do artigo · p. 34 Fazila Ismail Calçados e Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, da constituição em que é sócia única Fazila Ismail, casada, natural da Beira onde reside, de
Texto do artigo · p. 34 nacionalidade moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100990695.
Texto do artigo · p. 34 Nestes termos é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Fazila Ismail Calçados e Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Venda de calçados e cosméticos;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio Fazila Ismail.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares até ao limite por ele a fixar, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Fazila Ismail, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contractos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do sócio e lançada na acta, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Beira, 21 de Maio de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Fazila Ismail Calçados e Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da constituição em que é sócia única Fazila Ismail, casada, natural da Beira onde reside, de
  3. Texto do artigo, página 34: nacionalidade moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100990695.
  4. Texto do artigo, página 34: Nestes termos é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Fazila Ismail Calçados e Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto:
  19. Número ou marcador, página 34: a) Venda de calçados e cosméticos;
  20. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  24. Texto do artigo, página 34: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio Fazila Ismail.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 35: Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares até ao limite por ele a fixar, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 35: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  33. Texto do artigo, página 35: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  38. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses do sócio.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação)
  41. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Fazila Ismail, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  43. Número ou marcador, página 35: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contractos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  47. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do sócio e lançada na acta, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 35: (Resultados do exercício e sua aplicação)
  51. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio, que nomeará uma comissão liquidatária.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 35: Beira, 21 de Maio de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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