Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: ZOOM, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Maio de dois mil e doze, lavrada de folhas cento trinta e duas a folhas cento trinta e oito do livro de escrituras avulsas número trinta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída entre Rishil Subash e Spot Comunicação, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Zoom, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 35: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 35: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zoom Limitada, com sede na Rua António Enes, n.º 448, Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social actividades comerciais relacionadas com construção, promoção, desenvolvimento e gestão de projectos turísticos e imobiliários, importação e exportação, prestação de serviços, compra e venda de diversos bens e produtos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tem sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de cinquenta por cento (50%), correspondente 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Rishil Subash;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de cinquenta por cento (50%), correspondente 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Spot Comunicação, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, ficará a cargo de todos os sócios, nomeadamente, Rishil Subash e Spot Comunicação, Limitada, que desde já ficam nomeados gerentes com a despesa de caução, bastando a assinatura de qualquer deles para a representação ser feita e obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 35: A divisão ou cessão de quotas e livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 35: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a
- Texto do artigo, página 36: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou pelos sócios representando pelo menos dez por cento (10%) do capital, mediante carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios indivíduos poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta e os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar nomeado por carta mandatária.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 36: (Competências)
- Texto do artigo, página 36: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 36: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 36: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 36: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 36: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 36: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 36: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 36: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 36: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 36: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento (75%), do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e resolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 36: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 36: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 36: (Interdição)
- Texto do artigo, página 36: Por interdição ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, estes nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicados na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme.
- Texto do artigo, página 36: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 24 de Maio de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
- Texto do artigo, página 37: INM
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.