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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: ML Cemex, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada sob NUEL 100922797, uma entidade denominada ML Cemex, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Mónica Lourenço Matsinhe, solteira, moçambicana, nascida a 5 de Novembro de 1987, residente na cidade da Maxixe, natural do distrito de municipal de Homoine, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101353577B;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Manuel Lourenço Matsinhe, casado, moçambicano nascido a 20 de Junho de 1983, residente na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104432634J;
- Texto do artigo, página 17: Terceiro. Guilherme Lourenço Matsinhe, solteiro, moçambicano, nascido a 9 de Março de 1984, residente na cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identificação n.º 100700612534M.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta denominação de ML Cemex, Limitada e tem sua sede na Avenida de Moçambique, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivo desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Venda de material de escritório, informático e diversos:
- Número ou marcador, página 17: b) Serigrafia e tipografia;
- Número ou marcador, página 17: c) Reprografia e serviços adstritos;
- Número ou marcador, página 17: d) Serviços de impressão e diversos;
- Número ou marcador, página 17: e) Logística, serviços de transporte de carga de mercadoria, manutenção e venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 17: f) Venda de material de construção, ferramentas e máquinas agrícolas e motociclos;
- Número ou marcador, página 17: g) Venda de material agrícola, animais vivos e E.N.;
- Número ou marcador, página 17: h) Venda de material de limpeza, mobiliários de escritórios e diversos;
- Número ou marcador, página 17: i) Alojamento e aluguer de casas;
- Número ou marcador, página 17: j) Construção civil, engenharia de construção e hidráulica.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios, Mónica Lourenço Matsinhe com o valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital; Manuel Lourenço Matsinhe, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social e Guilherme Lourenço Matshinhe, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio maioritário tem, plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) a sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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