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Texto do artigo · p. 17 ML Cemex, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada sob NUEL 100922797, uma entidade denominada ML Cemex, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Mónica Lourenço Matsinhe, solteira, moçambicana, nascida a 5 de Novembro de 1987, residente na cidade da Maxixe, natural do distrito de municipal de Homoine, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101353577B;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Manuel Lourenço Matsinhe, casado, moçambicano nascido a 20 de Junho de 1983, residente na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104432634J;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Guilherme Lourenço Matsinhe, solteiro, moçambicano, nascido a 9 de Março de 1984, residente na cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identificação n.º 100700612534M.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta denominação de ML Cemex, Limitada e tem sua sede na Avenida de Moçambique, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objectivo desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de material de escritório, informático e diversos:
Número ou marcador · p. 17 b) Serigrafia e tipografia;
Número ou marcador · p. 17 c) Reprografia e serviços adstritos;
Número ou marcador · p. 17 d) Serviços de impressão e diversos;
Número ou marcador · p. 17 e) Logística, serviços de transporte de carga de mercadoria, manutenção e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 f) Venda de material de construção, ferramentas e máquinas agrícolas e motociclos;
Número ou marcador · p. 17 g) Venda de material agrícola, animais vivos e E.N.;
Número ou marcador · p. 17 h) Venda de material de limpeza, mobiliários de escritórios e diversos;
Número ou marcador · p. 17 i) Alojamento e aluguer de casas;
Número ou marcador · p. 17 j) Construção civil, engenharia de construção e hidráulica.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios, Mónica Lourenço Matsinhe com o valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital; Manuel Lourenço Matsinhe, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social e Guilherme Lourenço Matshinhe, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio maioritário tem, plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) a sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: ML Cemex, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada sob NUEL 100922797, uma entidade denominada ML Cemex, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Mónica Lourenço Matsinhe, solteira, moçambicana, nascida a 5 de Novembro de 1987, residente na cidade da Maxixe, natural do distrito de municipal de Homoine, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101353577B;
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo. Manuel Lourenço Matsinhe, casado, moçambicano nascido a 20 de Junho de 1983, residente na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104432634J;
  5. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Guilherme Lourenço Matsinhe, solteiro, moçambicano, nascido a 9 de Março de 1984, residente na cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identificação n.º 100700612534M.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta denominação de ML Cemex, Limitada e tem sua sede na Avenida de Moçambique, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Duração
  11. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: Objecto
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivo desenvolver as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Venda de material de escritório, informático e diversos:
  16. Número ou marcador, página 17: b) Serigrafia e tipografia;
  17. Número ou marcador, página 17: c) Reprografia e serviços adstritos;
  18. Número ou marcador, página 17: d) Serviços de impressão e diversos;
  19. Número ou marcador, página 17: e) Logística, serviços de transporte de carga de mercadoria, manutenção e venda de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 17: f) Venda de material de construção, ferramentas e máquinas agrícolas e motociclos;
  21. Número ou marcador, página 17: g) Venda de material agrícola, animais vivos e E.N.;
  22. Número ou marcador, página 17: h) Venda de material de limpeza, mobiliários de escritórios e diversos;
  23. Número ou marcador, página 17: i) Alojamento e aluguer de casas;
  24. Número ou marcador, página 17: j) Construção civil, engenharia de construção e hidráulica.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 17: Capital social
  27. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios, Mónica Lourenço Matsinhe com o valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital; Manuel Lourenço Matsinhe, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social e Guilherme Lourenço Matshinhe, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: Aumento de capital
  30. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: Administração
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário como sócio gerente e com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio maioritário tem, plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 17: Três) a sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pelo sócio maioritário.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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