Custotime Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Custotime Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 7: Custotime Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Para efeitos de publicação da acta avulsa do dia dezasseis do mês de Junho de dois mil e vinte, pelas onze horas, reuniu-se na sede da sociedade Custotime Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100416905, foi deliberada pelo sócio a alteração do pacto social e sua transformação, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: Paul Gorge Oliveira de Castro, solteiro, maior, natural de Zaf, na África do sul, portador de atestado de residência n.º 11ZA00099604S, residente na avenida Joaquim Chissano, n.º 35; e
- Texto do artigo, página 7: Valentim Andrade de Castro, casado com Audrey Charlotte de Castro sob regime de separação de bens, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101657190M, residente na rua Fernando Lira, n.º 865, Matola B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Custotime Trading, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, n.º 35, quarteirão 44, Matola A, podendo, por decisão de único sócio, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social prin-cipal a importação, processamento, comércio a grosso e a retalho de:
- Número ou marcador, página 8: a) Carne, peixe, frango;
- Número ou marcador, página 8: b) Mortícolas, frutas;
- Número ou marcador, página 8: c) Comércio de bebidas alcoólicas e refrigerantes;
- Número ou marcador, página 8: d) Mercearias e outros produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), ficando distribuídos as quotas e o capital social da seguinde forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Paul Gorge Oliveira de Castro, com 50% correspondentes a 25.000.000,00MT do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Valentim Andrade de Castro, com 50% correspondentes a 25.000.000,00MT do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade será administrada pelos sócios Paulo Gorge Oliveira de Castro e Valentim Andrade de Castro.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 24 de Junho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
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