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Texto do artigo · p. 8 DLC, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101564622, uma entidade denominada DLC, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 De Gaulle Victor, maior, solteiro, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º M00290792, com validade até 10 de Março de 2029;
Texto do artigo · p. 8 La Qin, maior, solteiro, natural de Guangxi, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EJ0410727, emitido em Guangxi, com validade até 26 de Fevereiro de 2030;
Texto do artigo · p. 8 Celso Fernando Macondzo, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100152902B, emitido na cidade de Chimoio, a 29 de Março de 2019.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação DLC, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sua duração é por período indeterminado, contandose o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede localizada no bairro Josina Machel, casa n.º 41, na cidade de Manica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Prospecção e mineração de jazigos minerais, de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 8 b) Compra e venda de produtos minerais, de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 8 c) Importação e exportação de produtos minerais, de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 8 d) A realização de estudos regionais;
Número ou marcador · p. 8 e) A interpretação de imagens obtidas via satélite e fotografias aéreas;
Número ou marcador · p. 8 f) Cartografia geológica;
Número ou marcador · p. 8 g) Investigação geoquímica e geofísica;
Número ou marcador · p. 8 h) Avaliação de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 i) Avaliação de jazigos naturais;
Número ou marcador · p. 8 j) Descrição de amostras de sondagem;
Número ou marcador · p. 8 k) Amostragem;
Número ou marcador · p. 8 l) Cartografia superficial e subterrânea;
Número ou marcador · p. 8 m) Estudos e testes de petrologia e mineralogia;
Número ou marcador · p. 8 n) Preparação, exportação e análises de amostras minerais;
Número ou marcador · p. 8 o) Importação, venda e aluguer de equipamentos geológicos, de mineração, geofísicos, analíticos e de sondagem;
Número ou marcador · p. 8 p) Beneficiação de minerais;
Número ou marcador · p. 8 q) Fabricação de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 8 r) Compra e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 8 s) Actividade comercial;
Número ou marcador · p. 8 t) Desenvolvimento de actividade de agro-negócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e desde que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Participações em outras empresas
Texto do artigo · p. 8 Por deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio De Gaulle Victor;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de sete mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio La Qin; e
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Celso Fernando Macondzo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Cessão ou divisão das quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para terceiros, fica pendente do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar a quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo do respectivo proprietário; e
Número ou marcador · p. 9 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) Para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente em contratos e outros actos jurídicos, é necessária a assinatura de pelo menos dois sóciosl.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios, gerente, ou qualquer empregado à sua escolha devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Celso Fernando Macondzo, que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 9 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor, podendo os sócios, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá ser dissolvida por falência, insolvência, decisão judicial, ou por deliberação e consenso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes dos sócios falecidos, interditos, ou incapacitados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos e litígios
Texto do artigo · p. 9 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: DLC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101564622, uma entidade denominada DLC, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: De Gaulle Victor, maior, solteiro, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º M00290792, com validade até 10 de Março de 2029;
  4. Texto do artigo, página 8: La Qin, maior, solteiro, natural de Guangxi, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EJ0410727, emitido em Guangxi, com validade até 26 de Fevereiro de 2030;
  5. Texto do artigo, página 8: Celso Fernando Macondzo, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100152902B, emitido na cidade de Chimoio, a 29 de Março de 2019.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação DLC, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sua duração é por período indeterminado, contandose o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: Sede
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede localizada no bairro Josina Machel, casa n.º 41, na cidade de Manica.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Prospecção e mineração de jazigos minerais, de petróleo e gás;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Compra e venda de produtos minerais, de petróleo e gás;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação de produtos minerais, de petróleo e gás;
  19. Número ou marcador, página 8: d) A realização de estudos regionais;
  20. Número ou marcador, página 8: e) A interpretação de imagens obtidas via satélite e fotografias aéreas;
  21. Número ou marcador, página 8: f) Cartografia geológica;
  22. Número ou marcador, página 8: g) Investigação geoquímica e geofísica;
  23. Número ou marcador, página 8: h) Avaliação de recursos naturais;
  24. Número ou marcador, página 8: i) Avaliação de jazigos naturais;
  25. Número ou marcador, página 8: j) Descrição de amostras de sondagem;
  26. Número ou marcador, página 8: k) Amostragem;
  27. Número ou marcador, página 8: l) Cartografia superficial e subterrânea;
  28. Número ou marcador, página 8: m) Estudos e testes de petrologia e mineralogia;
  29. Número ou marcador, página 8: n) Preparação, exportação e análises de amostras minerais;
  30. Número ou marcador, página 8: o) Importação, venda e aluguer de equipamentos geológicos, de mineração, geofísicos, analíticos e de sondagem;
  31. Número ou marcador, página 8: p) Beneficiação de minerais;
  32. Número ou marcador, página 8: q) Fabricação de produtos minerais;
  33. Número ou marcador, página 8: r) Compra e venda de viaturas;
  34. Número ou marcador, página 8: s) Actividade comercial;
  35. Número ou marcador, página 8: t) Desenvolvimento de actividade de agro-negócios.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e desde que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  37. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 8: Participações em outras empresas
  40. Texto do artigo, página 8: Por deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 8: Capital social
  43. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio De Gaulle Victor;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de sete mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio La Qin; e
  46. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Celso Fernando Macondzo.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 8: Cessão ou divisão das quotas
  50. Número ou marcador, página 8: Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para terceiros, fica pendente do prévio consentimento da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar a quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  52. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo do respectivo proprietário; e
  53. Número ou marcador, página 9: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  56. Número ou marcador, página 9: Um) Para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente em contratos e outros actos jurídicos, é necessária a assinatura de pelo menos dois sóciosl.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios, gerente, ou qualquer empregado à sua escolha devidamente autorizado.
  58. Número ou marcador, página 9: Três) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Celso Fernando Macondzo, que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 9: Balanço e distribuição de resultados
  61. Número ou marcador, página 9: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor, podendo os sócios, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 9: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  66. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá ser dissolvida por falência, insolvência, decisão judicial, ou por deliberação e consenso da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 9: Morte ou interdição
  69. Texto do artigo, página 9: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes dos sócios falecidos, interditos, ou incapacitados.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 9: Casos omissos e litígios
  72. Texto do artigo, página 9: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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