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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: DLC, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101564622, uma entidade denominada DLC, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: De Gaulle Victor, maior, solteiro, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º M00290792, com validade até 10 de Março de 2029;
- Texto do artigo, página 8: La Qin, maior, solteiro, natural de Guangxi, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EJ0410727, emitido em Guangxi, com validade até 26 de Fevereiro de 2030;
- Texto do artigo, página 8: Celso Fernando Macondzo, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100152902B, emitido na cidade de Chimoio, a 29 de Março de 2019.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação DLC, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sua duração é por período indeterminado, contandose o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede localizada no bairro Josina Machel, casa n.º 41, na cidade de Manica.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Prospecção e mineração de jazigos minerais, de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 8: b) Compra e venda de produtos minerais, de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação de produtos minerais, de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 8: d) A realização de estudos regionais;
- Número ou marcador, página 8: e) A interpretação de imagens obtidas via satélite e fotografias aéreas;
- Número ou marcador, página 8: f) Cartografia geológica;
- Número ou marcador, página 8: g) Investigação geoquímica e geofísica;
- Número ou marcador, página 8: h) Avaliação de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 8: i) Avaliação de jazigos naturais;
- Número ou marcador, página 8: j) Descrição de amostras de sondagem;
- Número ou marcador, página 8: k) Amostragem;
- Número ou marcador, página 8: l) Cartografia superficial e subterrânea;
- Número ou marcador, página 8: m) Estudos e testes de petrologia e mineralogia;
- Número ou marcador, página 8: n) Preparação, exportação e análises de amostras minerais;
- Número ou marcador, página 8: o) Importação, venda e aluguer de equipamentos geológicos, de mineração, geofísicos, analíticos e de sondagem;
- Número ou marcador, página 8: p) Beneficiação de minerais;
- Número ou marcador, página 8: q) Fabricação de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 8: r) Compra e venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 8: s) Actividade comercial;
- Número ou marcador, página 8: t) Desenvolvimento de actividade de agro-negócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e desde que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Participações em outras empresas
- Texto do artigo, página 8: Por deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio De Gaulle Victor;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de sete mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio La Qin; e
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Celso Fernando Macondzo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Cessão ou divisão das quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para terceiros, fica pendente do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar a quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 9: a) Por acordo do respectivo proprietário; e
- Número ou marcador, página 9: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) Para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente em contratos e outros actos jurídicos, é necessária a assinatura de pelo menos dois sóciosl.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios, gerente, ou qualquer empregado à sua escolha devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: Três) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Celso Fernando Macondzo, que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 9: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor, podendo os sócios, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá ser dissolvida por falência, insolvência, decisão judicial, ou por deliberação e consenso da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 9: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes dos sócios falecidos, interditos, ou incapacitados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos e litígios
- Texto do artigo, página 9: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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