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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: F&F Consulting & Holding, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101564428, uma entidade denominada F&F Consulting & Holding, S.A.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de F&F Consulting & Holding, S.A.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida Paulo Samuel Nkanbomba, n.º 689.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Sociedade gestora de participações;
- Número ou marcador, página 9: b) Consultoria e assessoria em comunicação, incluindo formações e outros;
- Número ou marcador, página 9: c) Tradução de línguas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsdiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e transmissibilidade das acções
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativo de mil acções com valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Transmissibilidade das acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções
- Texto do artigo, página 9: a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer transmissão realizada por um accionista deverá obrigatoriamente abranger a totalidade das acções por si detidas, excepto se de outro modo tiver sido deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas com direito de voto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma Mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 9: Do Conselho de Administração, órgãos sociais e competências
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficarão a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 9: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes os respectivos limites.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do exercício
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício)
- Texto do artigo, página 10: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 10: A liquidação será conforme a lei prescrever sem prejuízos do que a Assembleia Geral pode deliberar.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 10: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão supridos pelas disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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